DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo de Locação de Serviços nº 12/2023, contratante: Universidade
Federal de Itajubá, contratada: Vander Alkmin dos Santos Ribeiro, para prestação de
serviços de Docência Universitária, de acordo com o inciso IV do artigo 2º da Lei nº
8.745/1993, e suas
alterações, pelo período de 03/07/2023
a 31/12/2023, com
remuneração mensal equivalente à Classe A, com denominação de Professor Adjunto A,
nível 01, no regime de trabalho de 40 horas semanais.
EDITAL Nº 65/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023
A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020,
publicada no DOU de 24/12/2020, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº
12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº9.739/2019, nº 7.485/2011 e
nº 8.259/2014, Portarias Interministeriais MP/MEC nº 316/2017 e ME/MEC nº
9.359/2021, o Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da
Universidade Federal de Itajubá, aprovado pela Resolução CONSUNI nº 9/2010, e suas
alterações, e a Recomendação nº 3/2018 do Ministério Público Federal de Pouso
Alegre/MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de
Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação
exigidas estão no Anexo deste Edital.
1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão
ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando
expedidos
por
instituições
de
ensino
estrangeiras,
deverão
estar
revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).
1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados irão atuar nos cursos de
graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na
ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação
de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações
técnico-científicas nacionais e internacionais, bem como na execução de atividades
pertinentes à pesquisa, à extensão e às atividades administrativas da UNIFEI.
1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o
candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI
poderá ser solicitado ao servidor docente que atue em qualquer área abrangida por
sua área de graduação.
1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior
é a constante na tabela abaixo:
. Classe
/
Nível
/
Regime
de
Trabalho
Vencimento Básico
R$
Retribuição por titulação
R$
T OT A L
R$
. Adjunto
A/Nível
1/Dedicação
Exclusiva
4.472,64
5.143,54
9.616,18
1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir
da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.
1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes,
dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de
classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.
1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata
o § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a
este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
1.8. A reserva de vagas às pessoas negras, de que trata a Lei nº
12.990/2014 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.
2.2.
As inscrições
deverão ser
realizadas
exclusivamente no
Sistema
Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
2.3. São requisitos para a inscrição no concurso:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no
país;
II. Possuir documento de identidade válido no país e;
III. Ter recolhido a taxa de inscrição através do documento gerado pelo
sistema.
.
Classe / Nível / Regime de Trabalho
TAXA - R$
.
Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva
200,00
2.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente
para efetivação da inscrição.
2.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo
de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.6. A confirmação da inscrição será enviada ao e-mail cadastrado pelo
candidato no SIGRH até o 5º (quinto) dia útil após o término da inscrição e/ou será
publicada no
endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-
seletivos/edital-no-65-2023/. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 5º dia útil
o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UNIFEI, por meio do telefone (35) 36291277.
2.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros
de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato.
2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
2.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet
não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados e o recebimento da inscrição.
2.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de
condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que
serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.11. Candidato que necessite de condições especiais para realizar as
provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas
condições que os demais candidatos.
2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e
Lei nº
13.656/2018 poderá solicitar
isenção da
taxa de inscrição
à UNIFEI,
exclusivamente durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição.
3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007; ou
c) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na
ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar, a carteira comprobatória ou
declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea
(REDOME).
3.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3 deste
Edital estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração
de nulidade
do ato
de nomeação,
se a
falsidade for
constatada após a sua publicação.
3.4. O candidato que se enquadrar nas letras "a" e "b" do subitem 3.2
deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.
3.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante
do requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº
83.936/1979.
3.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma
regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único.
Para o candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto
ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura).
Se o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção
será indeferido.
3.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base
do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta
e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único.
Se o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no
Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
3.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma
importância que os dados informados no requerimento de solicitação de isenção sejam
idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com
divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.
3.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que
não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão
gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento nas letras "a" e "b" do
subitem 3.2 deste Edital.
c) Não anexar a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no
Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem
3.3, na hipótese de enquadramento na letra "c" do subitem 3.2 deste Edital.
3.6.
Será
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-65-2023/,
o
resultado da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de
inscrição.
3.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua
inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido deverá
efetuar o pagamento da
taxa, para que sua
inscrição seja
confirmada.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos,
sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01
(um) externo e 01 (um) interno.
4.2. Ficam
impedidos de
participar da
Comissão Julgadora:
Cônjuge,
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou
tenha tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica
e científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado,
redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou
que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato.
4.3.
Será
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-65-2023/,
em
até
cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do
respectivo concurso.
4.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da
divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum
membro que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado
com base exclusivamente no estabelecido no item 4.2 deste Edital, dirigido ao Diretor
da
Unidade
Acadêmica
a
que
pertença
a
área,
por
meio
do
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br.
5. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1.
O processamento
do concurso
obedecerá
ao Regulamento
do
Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá,
disponível no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-
processos-seletivos/.
5.2. O concurso constará de:
I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
III. Prova Científica, na forma de seminário, sobre projeto de pesquisa, de
caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
IV. Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, quando a área
objeto do concurso possuir conteúdo laboratorial, no valor de 100 (cem) pontos;
V. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem)
pontos.
5.3. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será
(ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
65-2023/,
em
sessão
pública,
com
a
participação
dos
candidatos
inscritos,
considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
5.3.1. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente
a todos os candidatos participantes no sorteio, os quais terão um prazo, logo após o
sorteio, de uma hora para consulta bibliográfica e, na sequência, um prazo de três
horas para realização e entrega da prova. A consulta bibliográfica deverá ser feita
apenas em material impresso ou manuscrito, sendo vedado o uso de equipamentos
eletrônicos.
5.3.2.
A
Prova
Escrita
será
feita,
obrigatoriamente,
à
caneta,
preferencialmente, de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer
material como livros, apostila, dicionários, réguas, "pagers", telefones celulares ou
quaisquer outros meios de consulta e comunicação durante o período de realização da
prova, considerando-se desclassificado o candidato que descumprir este subitem.
5.3.3. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita:
I. Conteúdo desenvolvido com clareza, coerência e coesão - 25 pontos;
II. Domínio e profundidade dos tópicos selecionados - 25 pontos;
III. Capacidade de síntese - 25 pontos; e
IV. Adequação de linguagem empregada - 25 pontos.
5.4. A Prova Didática constará de uma aula com duração de até 30 (trinta)
minutos sobre tópico sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
65-2023/ e será seguida de arguição oral, com duração de até 60 (sessenta) minutos,
excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.
5.4.1. A aula será apresentada em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
da plataforma Moodle, utilizando ferramentas e recursos da Educação à Distância (EaD)
e aplicando uma ou mais abordagens de metodologias ativas de ensino.
5.4.2. A apresentação da prova didática pelo candidato poderá ocorrer de
forma presencial ou remota, a critério da comissão julgadora.
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