DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite.
5.4.4. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s)
do sorteio do tópico para a Prova Didática.
5.4.5. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se
desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
5.4.6. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser
sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.
5.4.7. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer
a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que
solicitado previamente ao Presidente da Comissão Julgadora, que disponibilizará o
recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.
5.4.8. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para
efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no.
9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos
questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.
5.4.9. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos
membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início
e término dessa prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente
aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.
5.4.10. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI
durante a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido
sem a respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo
em questão.
5.4.11. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu
desempenho nos seguintes itens:
I. Domínio do conteúdo - 25 pontos;
II - Domínio de recursos para Educação à Distância EaD - 25 pontos;
III - Domínio de Metodologia(s) Ativa(s) empregada(s) - 25 pontos;
IV - Adequação de linguagem empregada - 25 pontos.
5.5. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de
seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do
concurso.
5.5.1. Na Prova Científica o
candidato será avaliado sobre quaisquer
aspectos relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos
na área do concurso e na sua capacidade científica.
5.5.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será
seguida de arguição oral com duração de até 60 (sessenta) minutos.
5.5.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite.
5.5.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e
avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.4.8, 5.4.9 e 5.4.10.
5.5.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova
Científica, deverá ser enviada para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, dentro
do prazo
de 24
horas que
antecedem o
sorteio da
Prova Didática,
sendo
desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo.
5.5.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes
elementos:
I. Atualidade do tema, domínio e relevância da contribuição pessoal do
candidato para o assunto;
II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza,
segurança e espírito crítico;
III. Pertinência do tema à área do conhecimento objeto do concurso; e
IV. Capacidade para sugerir pontos relevantes para pesquisa futura.
5.5.7.
A ordem
de
apresentação da
Prova
Científica
será a
mesma
estabelecida para a Prova Didática.
5.6. O tópico da Prova Prática, será sorteado pelo presidente da comissão
julgadora, 
entre 
aqueles 
contidos 
no 
endereço 
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-65-2023/, em sessão
pública e na presença dos candidatos, considerando-se desclassificado o candidato
ausente ao sorteio.
5.6.1. O prazo para realização da Prova Prática será fixado pela comissão
julgadora e só começará a ser contado depois de fornecido o material necessário ao
candidato.
5.6.2. A Prova Prática deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação,
aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.4.8, 5.4.9, 5.4.10.
5.6.3. Os critérios de avaliação da Prova Prática estão relacionados no
programa 
das
provas, 
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-65-2023/.
5.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do
candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no Anexo
I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento do Provimento da Carreira do
Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, dando-se proeminência aos
elementos comprobatórios pertinentes à área do concurso.
5.7.1. O candidato que não enviar o currículo e os comprovantes de acordo
com o item 6.5 - quando o concurso for realizado em uma fase - ou com o item 6.6
- quando o concurso for realizado em duas fases - não terá pontuação na Prova de
Títulos e, consequentemente, terá nota zero nesta prova.
5.7.2. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento do currículo e
comprovantes do currículo por motivo de falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos.
5.7.3. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará,
desde que devidamente comprovados:
I. Títulos acadêmicos;
II. Produção técnico-científica;
III. Atividade didática e;
IV. Atividade técnico-profissional.
5.7.4. A contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será
realizada nos termos do Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento
de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de
Itajubá.
5.7.5. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.
5.7.6.
Considerar-se-á 
um
único 
comprovante
no 
grau
acadêmico
pontuado.
5.7.7. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela
Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao
grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que
mencionem o início da expedição e registro do diploma.
5.7.8. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o
conjunto de provas de conhecimento.
5.8. Os espelhos individuais de
correção das provas realizadas pelos
candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da
inscrição.
5.8.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na
data em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do
concurso público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento.
5.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição
o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 5.8.1, deverá
imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da
Pró-Reitoria 
de 
Gestão 
de 
Pessoas
da 
UNIFEI, 
pelo 
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br, para informar o ocorrido.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste Edital.
6.2. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da
publicação deste edital no Diário Oficial da União. Os dias e horários serão informados
no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-
no-65-2023/.
6.3. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de
realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida
antecedência.
6.4. O concurso público poderá ser realizado em uma ou duas fases,
conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas.
I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou
inferior a 5, o concurso será realizado em apenas uma fase.
II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior
a 5, o concurso será realizado em duas fases.
6.5. Quando o concurso ocorrer em apenas uma fase, será realizado da
seguinte forma:
a. O candidato deverá encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos
comprovantes, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, no
prazo de 24 horas que antecedem o sorteio dos temas da prova escrita, didática e
prática.
b. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de
convocação, logo após o sorteio de temas das provas escrita, didática e prática e da
ordem de apresentação;
c. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as demais
provas do concurso, respeitado o disposto no item 6 e seus subitens;
d. O resultado das provas e o gabarito da prova escrita serão publicados
somente após a realização de todas as provas.
6.6. Quando o concurso ocorrer em duas fases, será realizado da seguinte
forma:
a. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.
b. O resultado da primeira fase será publicado no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-65-2023/, 
contendo
as notas dos candidatos que realizaram a Prova Escrita, o gabarito da Prova Escrita e
a relação dos candidatos convocados para a segunda fase.
c. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica, Prática e
de Títulos.
d.
Serão
convocados
para
a segunda
fase
do
concurso
somente
os
candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova
Escrita,
tenham obtido
nota
igual
ou superior
a
70
(setenta) da
maioria
dos
examinadores nesta prova, sendo os demais candidatos desclassificados.
e. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
65-2023/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática,
Científica e Prática.
f. O candidato aprovado em
todas as provas eliminatórias deverá
encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos comprovantes, no prazo de três
dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas
eliminatórias, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.
g. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização
de todas as provas (eliminatórias e classificatória).
6.7. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início,
portando obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de
Bombeiros Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público
reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira
nacional
de
habilitação
(somente
modelo
aprovado pelo
art.
159
da
Lei
nº
9503/1997).
6.8. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as
provas após o horário fixado para o início de cada prova.
6.9. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas implicará
em sua desclassificação do concurso.
7. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
7.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-65-2023/.
7.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá
à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato
em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro, na escala de 0 (zero) a 100
(cem);
7.2.2. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas
casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova;
7.2.3. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual
ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da
maioria
dos 
examinadores
nestas 
provas,
sendo
os 
demais
candidatos
desclassificados;
7.2.4. A classificação final deverá
ser feita em ordem decrescente,
observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais,
tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e
classificatória).
7.2.5. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência
o candidato de maior idade.
7.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as
fases e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para
homologação, respeitado o prazo para recurso.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase (quando o concurso
for realizado em duas fases), contra o resultado das provas eliminatórias da segunda
fase e contra o resultado final do concurso, devidamente fundamentado, dirigido ao
Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd).
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo de 03 (três) dias
corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente,
para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverão constar: Nome e endereço
completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso.
8.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.
8.4. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8.5. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos
por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o
constante do subitem 8.2 deste Edital.
8.6. Havendo alteração do resultado da primeira fase (quando o concurso
for realizado em duas fases) ou do resultado final do concurso, proveniente do
deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
9.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no
Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-65-2023/.
9.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no
certame, de acordo com o Art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no
Diário Oficial da União de 29/03/2019.
9.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s)
aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is).
9.4. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência
o candidato de maior idade.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no
cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

                            

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