DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada
abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado na área da Saúde da Criança e do adolescente ou áreas afins
8
. Doutorado em andamento
4
. Mestrado na área da Saúde da Criança e do adolescente ou áreas afins
8
. Residência em Pediatria, reconhecida pelo MEC
12
. Título de especialista, reconhecido pela respectiva Sociedade
5
. Outra residência em especialidade clínica concluída, além do item 4
2
. Outra graduação ou pós-graduação ou aperfeiçoamento em área de atuação do Conselho Federal de Medicina (mínimo 180 horas)
2
. Pontuação limite do quesito
21
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Professor efetivo (concursado) em curso da área da saúde em Instituição Pública de Ensino Superior - por semestre
6
24
. Professor efetivo em curso da área da saúde em Instituição privada - por semestre
5
20
. Professor substituto (concurso público) - por semestre
3
12
. Professor convidado (por semestre)
1
4
. Preceptoria de residência credenciada pelo MEC - por semestre
2
8
. Orientação stricto sensu - por conclusão
1
2
. Orientação lato sensu - por conclusão
0,5
1
. Orientação iniciação científica - por conclusão
0,5
2
. Monitoria de graduação (concursado) - por semestre
0,5
2
. Monitoria de graduação (voluntário) - por semestre
0,25
1
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Artigos completos publicados em periódicos Qualis A1-B2 (4 pontos/artigo); Qualis B3 (3 pontos/ artigo) Qualis B4-B5 (2 pontos/artigo)
20
. Capítulos de livros nacionais: 1 ponto/capítulo; internacionais: 2 pontos/capítulo
10
. Editor de livros - por organização de livro
2
4
. Revisor de periódicos - por periódico
0,5
2
. Resumo publicado em anais de evento - por resumo
0,5
8
. Palestra em evento nacional (0,5 ponto) ou internacional (1 ponto) - por palestra
10
. Projetos de extensão - Coordenação (4 pontos/projeto) Participação (2 pontos/projeto)
6
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Atividade ambulatorial em Pediatria - por ano
6
24
. Atividade ambulatorial em especialidade pediátrica - por ano
4
16
. Atividade hospitalar em Pediatria ou especialidade pediátrica - por ano
6
24
. Estágio acadêmico ou de pesquisa no exterior (mínimo 3 meses) - por estágio
1,5
3
. Bolsista de Iniciação científica ou projeto de extensão na graduação (mínimo 1 ano)
1
3
. Voluntário de Iniciação científica ou projeto de extensão na graduação (mínimo 1 ano)
0,5
2
. Participação em projeto de pesquisa após a graduação
2
4
. Participação em banca stricto sensu
2
6
. Participação em banca lato sensu
1
3
. Outra banca (Trabalho de conclusão de curso -TCC,Trabalho de conclusão de residência - TCR, Monografia)
1
3
. Experiência administrativa - por ano
3
12
. Pontuação limite do quesito
28
. Quesito: DISTINÇÕES
. Prêmio - trabalho premiado ou semelhantes
1
1
. Distinção - professor homenageado ou semelhantes
1
1
. Pontuação limite do quesito
1
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.1.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III, a depender do caso, do Decreto
9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no
espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome
do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
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