DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE CONCURSOS E VAGAS
EDITAL DE REDISTRIBUIÇÃO Nº 5, DE 10 DE JULHO DE 2023
INSTITUTO DE FILOSOFIA, SOCIOLOGIA E POLÍTICA
A Diretora do Instituto de Filosofia, Sociologia e Política e a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº
23110.039734/2022-51, a Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990 e suas alterações, a Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e a Resolução COCEPE nº 51 do COCEPE, de
20 de abril de 2023 torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas visando o preenchimento do cargo de docente mediante processo de REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS
entre a Universidade Federal de Pelotas e outra Universidade Federal.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Para participar do presente Edital de Redistribuição, o candidato deve ser servidor pertencente ao quadro de pessoal permanente na carreira do magistério superior
de Universidade Federal e preencher os seguintes requisitos:
1.1.1. não esteja em gozo de licença ou afastamento;
1.1.2. tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
1.1.3. não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
1.2. O endereço eletrônico https://wp.ufpel.edu.br/progep/editais-de-redistribuicao/ é página oficial deste certame para acompanhamentos das divulgações.
1.2.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento e o encaminhamento dos documentos necessários, bem como o acompanhamento das demais
informações, pela internet, durante todo o processo.
2. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E LOTAÇÃO
2.1. Área de conhecimento objeto da Redistribuição: Relações Internacionais, Bilaterais e Multilaterais (área capes 7.09.05.04-5).
2.2. Nº vagas: 01
2.3. Lotação: IFISP
2.4. Titulação exigida: Graduação em Qualquer Área COM Doutorado em Relações Internacionais OU Estudos Estratégicos Internacionais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre o dia 07/08/2023 e 28/08/2023.
3.2. As inscrições serão efetivadas através da submissão, via e-mail, com o assunto OBRIGATÓRIO "Inscrição para o Edital de Redistribuição nº 05/2023, com os seguintes
documentos:
I - Currículo Lattes atualizado OU endereço eletrônico de seu currículo, registrado na plataforma Lattes do CNPQ;
II - Comprovação das titulações e atividades descritas no Currículo Lattes, sendo organizadas e enumeradas na ordem sequencial do Currículo Lattes, arquivos em pdf.
Poderá ser encaminhada pasta zipada sem senha;
III - Dossiê completo emitido pelo setor de recursos humanos da instituição de origem;
IV- Certidão negativa de PAD;
3.3. O e-mail para o qual deverão ser encaminhados os documentos elencados acima é "concursos@ufpel.edu.br".
3.3.1.
Serão
aceitos,
de
forma
alternativa,
envios
através
do
drive
institucional
da
UFPEL,
exclusivamente,
através
do
link
https://docs.ufpel.edu.br/index.php/s/F7LFMQP2ubhaN8u, neste caso os candidatos deverão enviar pasta única compactada (extensão .zip ou .rar) com, obrigatoriamente, o seguinte
nome do documento: NOME_COMPLETO_DO_CANDIDATO.zip (.rar) contendo nesta todos documentos referente a sua inscrição.
3.3.2. O envio citado no item 3.3.1. é uma opção para envios que extrapolam o tamanho limite via e-mail.
3.4. Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo de inscrições, inviabilizando com isso, a participação do candidato na presente seleção.
3.5. O candidato que encaminhar mais de um e-mail para o mesmo edital, terá somente o último analisado.
3.6. E-mails ou pastas encaminhados com documentação incompleta terá a inscrição indeferida.
3.7. Em 3 (três) dias úteis o candidato receberá a confirmação de recebimento do e-mail, porém, a análise para homologação da inscrição ocorrerá somente após e a
listagem publicada na página deste certame no link do respectivo edital.
3.8. Somente serão contabilizados pela Banca os itens do Lattes cuja comprovação tenha sido encaminhada (subitem II da inscrição).
4. DA AVALIAÇÃO DOS(AS) INSCRITOS(AS)
4.1. A avaliação dos candidatos se dará por Comissão Examinadora, composta por 3 (três) docentes, obedecidos os critérios descritos no Capítulo V da Resolução COCEPE
Nº 51/2023, estritamente observados os casos de impedimentos, nomeada pelo Diretor da Unidade que rege o presente Edital.
4.2. A Comissão Examinadora deverá:
I - julgar os pedidos de Redistribuição;
II - emitir e encaminhar o parecer para aprovação e homologação do Conselho da Unidade; e
III - avaliar possíveis pedidos de reconsideração dos interessados.
4.3. Para emissão do parecer de que trata o inciso II do item 4.2, a Comissão Examinadora tomará por base os seguintes critérios:
4.3.1. Títulos Acadêmicos (máximo de 1 ponto):
.
Descrição
Pontos
. Titulação de Graduação
0,2
. Titulação de Especialização
0,4
. Titulação de Mestrado
0,6
. Titulação de Doutorado
1,0
4.3.1.1. Caso os títulos apresentados pelo candidato não sejam na área descrita no item 2.1 deste Edital, os respectivos pontos da tabela acima deverão ser diminuídos
à metade.
4.3.2. Atividades de Ensino (máximo de 4 pontos):
.
Descrição
Limite de Pontos
Pontos
. Tempo de docência em ensino superior
3
- 0,3 p/ semestre
. Participação como avaliador em bancas
0,25
- 0,1 p/ banca de graduação, especialização, MBA, aperfeiçoamento ou semelhante;
- 0,2 p/ banca de pós-graduação strictu sensu ou concurso público
. Orientação a alunos (c/ exceção de strictu sensu)
0,25
- 0,025 p/ aluno de graduação (limite 0,25)
- 0,025 p/ aluno de especialização (limite 0,25)
- 0,025 p/ bolsista de iniciação científica/tecnológica (limite 0,25)
- 0,025 p/ aluno de aperfeiçoamento ou extensão (limite 0,25)
- 0,01 p/ aluno de monitoria ou p/ supervisão de estágio (limite 0,1)
- 0,01 p/ docência orientada (limite 0,1)
. Orientação de aluno strictu sensu
0,5
- 0,1 p/ aluno de mestrado (limite 0,4);
- 0,25 p/ aluno de doutorado (limite 0,5)
4.3.2.1.Caso a produção a que se refere os itens acima seja de mais de 10 anos a contar da data da avaliação, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.2 deverão
ser diminuídos à metade.
4.3.2.2. Caso a produção a que se refere os itens acima não sejam na área descrita no item 2.1 deste Edital, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.2 deverão
ser diminuídos à metade.
4.3.3. Atividades administrativas ou profissionais (máximo de 1 ponto):
.
Descrição
Limite de Pontos
Pontos
. Atividades em ambiente universitário
1
- 0,1 p/ semestre concluído de atividade administrativa (limite 1)
- 0,05 p/ semestre concluído de outras atividades profissionais (limite 0,5)
. Atividades fora do ambiente universitário
0,5
- 0,05 p/ semestre concluído de atividade administrativa (limite 0,5)
- 0,05 p/ semestre concluído de outras atividades profissionais (limite 0,5)
4.3.3.1 Caso as atividades a que se referem os itens acima seja de mais de 10 anos a contar da data da avaliação, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.3 deverão
ser diminuídos à metade.
4.3.4. Produção científica e/ou tecnológica (máximo 4 pontos):
.
Descrição
Limite de pontos
Pontos
. Autoria de obra técnico-científica
1
- 0,25 p/ livro editado por editora internacional com ISBN e corpo editorial (limite 1)
- 0,2 p/ livro editado por editora nacional com ISBN e corpo editorial (limite 1)
- 0,05 p/ as demais produções (limite 0,5)
. Participação em atividade coletiva de cunho técnico-científico
0,5
- 0,2 p/capítulo de livro editado por editora internacional com ISBN e corpo editorial (limite 0,5)
- 0,15 p/ capítulo de livro editado por editora nacional com ISBN e corpo editorial (limite
0,5)
- 0,05 p/ as demais produções (limite 0,2)
. Organização de obra técnico-científica, artístico-cultural e/ou desportiva
0,5
- 0,2 p/ organização de obra internacional (limite 0,5)
- 0,1 p/ organização de obra nacional (limite 0,4)
- 0,05 p/ participação como membro de corpo editorial (limite 0,2)
- 0,02 p/ as demais produções (limite 0,1)
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