DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
. Critérios
Limite de pontos
Nota obtida
Observações
. Conteúdo: conhecimento do campo, atualização, argumentação, abrangência e consistência.
5,00
. Organização, sequência e articulação das ideias
3,00
. Correção e adequação da linguagem
2,00
. T OT A L
10,00
ANEXO III
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
. Critérios
Limite de pontos
Nota obtida
Observações
. 1.Plano de Aula
1,00
. 2.Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) ao expor o conteúdo.
2,00
. 3.Domínio do conteúdo e atualização dos conceitos utilizados
2,00
. 4.Adequação do conteúdo para alunos de graduação
1,00
. 5.Uso adequado dos recursos didáticos/midiáticos
1,00
. 6.Estratégias de ensino, postura, criatividade e capacidade de comunicação
1,00
. 7.Uso adequado da Língua Portuguesa
1,00
. 8.Adequação da exposição do conteúdo ao tempo de 50 minutos estabelecido no edital
1,00
. T OT A L
10,00
ANEXO IV
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA TÍTULOS
. Critérios Avaliados
Pontuação Máxima
Pontuação
obtida
. 1 - TÍTULOS ACADÊMICOS [até 1,5 ponto]
. Especialização Áreas Afins
0,50
. Mestrado em Educação ou áreas afins
1,00
.
Subtotal
. 2 - EXPERIẼNCIA DOCENTE (PRESENCIAL E/OU VIRTUAL) [até 3,5 pontos]
. Educação Básica
0,2 ponto por ano
(máx. 1,0 ponto)
. Graduação
0,2 ponto por ano
(máx. 1,0 ponto)
. Pós-Graduac–ão lato senso
0,3 ponto a cada curso/ano (máx. 1,0 ponto)
. Pós-Graduação stricto sensu
0,4 ponto por ano
(máx. 1,0 ponto)
. Orientações de Monografias e/ou TCC
0,2 ponto por trabalho concluído (máx. 2,0 pontos)
. Orientação de Dissertações
0,3 ponto por trabalho concluído (máx. 2,0 pontos)
. Orientação de Teses
0,4 ponto por trabalho concluído (máx. 2,0 pontos)
. Orientação de Iniciação Científica
0,3 ponto por trabalho concluído (máx. 2,0 pontos)
. Orientação de Extensão
0,2 ponto por trabalho concluído (máx. 2,0 pontos)
. Orientação de Monitoria
0,1 ponto por monitoria concluída (máx. 2,0 pontos)
.
Subtotal
. 3 - PRODUÇÃO INTELECTUAL nos últimos 5 anos*, de acordo com a última avaliaçÃo dE periódicos da Capes (QUADRIÊNIO 2017-2020) [até 3,5 pontos]
. Artigos em revistas nacionais (A1, A2, A3 E A4)
0,4 ponto por artigo
(máx. 1,5 ponto)
. Artigos em revistas nacionais (B1 e B2)
0,3 pontos por artigo
(máx. 1,0 ponto)
. Artigos em revistas nacionais (B3 e B5)
0,1 ponto por artigo
(máx. 0,3 ponto)
. Artigos em revistas internacionais
0,2 ponto por artigo (máx. 0,5 ponto)
. Trabalhos Completos em Anais de eventos nacionais
0,1 ponto por trabalho
(máx. 0,5 ponto)
. Trabalhos Completos em Anais de eventos internacionais
0,2 pontos por trabalho
(máx. 0,1 ponto)
. Livro de sua autoria em Editora com Comissão Editorial
0,3 ponto por livro
(máx. 1 ponto)
. Livro de sua autoria em Editora sem Comissão Editorial
0,1 ponto por livro
(máx. 0,5 ponto)
. Capítulos de livro em Editora com Comissão Editorial
0,2 ponto por capítulo
(máx. 1,0 ponto)
. Capítulos de livro em Editora sem Comissão Editorial
0,1 ponto por capítulo
(máx. 0,3 ponto)
. Organização de livros em Editora com Comissão Editorial
0,1 ponto por livro org. (máx. 0,3 ponto)
.
Subtotal
. 4 - Atividades Técnico-Profissionais nos últimos 5 anos* [até 1,5 ponto]
. Coordenação de Projetos de Pesquisa, Projeto de Ensino - PIBID, Projeto de Extensão ou outro de natureza semelhante
0,5 ponto por projeto
(máx. 1,0 ponto)
. Oferta de Cursos/minicursos
0,25 ponto
(máx. 0,5 ponto)
. Pareceres, consultorias
0,25 ponto
(máx. 0,5 ponto)
. Membro de Conselho/Comitê Editorial
0,25 ponto
(máx. 0,5 ponto)
. Palestras, conferências
0,25 ponto
(máx. 0,5 ponto)
. Aprovação em Concurso Público
0,5 ponto
(máx. 1,0 ponto)
.
Subtotal
.
Total de Pontos
*Considerados da data de publicação do Edital 033/2023 no Diário Oficial da União
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2023 - UASG 154050
Nº Processo: 23113.028701/2021 . Objeto: Licença do tipo Licenciamento Perpétuo de Automação de Emissoras de Rádio, incluindo softwares, treinamento, operação assistida, garantia de
funcionamento e suporte, conforme as especificações e as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Anexo A - Funcionalidades e Recursos (Descrição Detalhada). Total de
Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Fornecedor exclusivo do software Declaração de Inexigibilidade em 27/06/2023.
ABEL SMITH MENEZES. Pró-reitor de Administração. Ratificação em 28/06/2023. VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO. Reitor. Valor Global: R$ 98.608,18. CNPJ CONTRATADA :
04.248.864/0001-88 INFORMA SOFTWARE SOLUTIONS LTDA.
(SIDEC - 12/07/2023) 154050-15267-2023NE011111
EDITAL Nº 15, DE 12 DE JULHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de
11/12/1990, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério
Superior, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 e pela Lei 13.243, de 11/01/2016, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
e observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 9.359, de
10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, na Resolução nº 06/2019/CONSU/UFS, na Portaria Normativa SGP nº 4, de 06/04/2018, publicada no D.O.U de 10/04/2018, na Instrução
Normativa nº 2, de 27/08/2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U em 20/08/2021, e mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº
8.112, de 11/12/1990.
1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:

                            

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