DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 50/2023 para fins de interesse econômico, do imóvel
localizado no reservatório da UHE de Itaparica, município de Glória, estado da Bahia, que
entre si celebram como CEDENTE a União, por meio do MINISTÉRIO DA PESCA E
AQUICULTURA, neste ato representado pelo MINISTRO ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA
FILHO, e de outro lado como CESSIONÁRIO VALDEVIR RUBENS LIMA TEIXEIRA, CPF Nº
XXX.391.075-XX. Processo de Cessão Nº 00355.028480/2011-14. Área Aquícola nº 2307.
Vigência 06/06/2023 a 06/06/2043. Data da Assinatura: 06/06/2023. ANDRÉ CARLOS ALVES
DE PAULA FILHO - Ministro de Pesca e Aquicultura
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 55/2023 para fins de interesse econômico, do imóvel
localizado no reservatório da UHE de Itaparica, município de Glória, estado da Bahia, que
entre si celebram como CEDENTE a União, por meio do MINISTÉRIO DA PESCA E
AQUICULTURA, neste ato representado pelo MINISTRO ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA
FILHO, e de outro lado como CESSIONÁRIA V R L TEIXEIRA DE GLORIA, CNPJ Nº
XX.X39.536/0001-XX. Processo de Cessão Nº 00355.011843/2013-44. Área Aquícola nº
3225. Vigência 06/06/2023 a 06/06/2043. Data da Assinatura: 06/06/2023. ANDRÉ CARLOS
ALVES DE PAULA FILHO - Ministro de Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE PESCA ARTESANAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.° 881930/2018, processo n.° 00350.003106/2018-22.
Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura - CNPJ/MF n.°
49.381.076/0001-01. Convenente: Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento,
Aquicultura e Pesca do Espírito Santo - CNPJ/MF n.° 27.080.555/0001-47. Objeto: Constitui
objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do convênio n.°
881930/2018, até 1º de fevereiro de 2024. Assinaturas: Cristiano Wellington Noberto
Ramalho - Secretário Nacional de Pesca Artesanal- MPA e Enio Bergoli da Costa - Secretário
de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG/ES. Data da
assinatura: 12 de julho de 2023. CRISTIANO WELLINGTON NOBERTO RAMALHO - Secretário
Nacional de Pesca Artesanal
Ministério do Planejamento e Orçamento
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2023 - UASG 113601
Nº Processo: 03001.001514/2023-65.
Dispensa Nº 10/2023. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA .
Contratado: 49.971.502/0001-59 - TRANSNEY TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA. Objeto:
Prestação de serviço de transporte de mobiliário e bagagem (mudança) de propriedade de
servidores, por demanda, com abrangência nacional, intermunicipal ou interestadual, para
suprir a
demanda deste instituto, no
interesse da administração,
nas condições
estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: . Vigência: 12/07/2023 a 12/07/2024. Valor Total: R$ 55.712,80. Data
de Assinatura: 12/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2023).
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS
CORPORATIVOS E APOIO À PESQUISA
EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Memorando de Entendimento - Mou Ipea/Instituto de Pesquisa das Nações Unidas Para O
Desenvolvimento Social - UNRISD
ESPÉCIE: Memorando de Entendimento - MOU entre IPEA/Instituto de Pesquisa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento Social - UNRISD. PROCESSO: 03001.002104/2023-31 -
PARTÍCIPES: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, CNPJ nº 33.892.175/0001-00,
e o Instituto de Pesquisa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social - UNRISD. -
OBJETO: proporcionar um marco de cooperação e facilitar a colaboração entre as partes,
numa base não exclusiva, em áreas de interesse mútuo. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, até
09/07/2028. - ASSINATURA: 09/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Pelo IPEA, Luciana Mendes Santos
Servo, Presidenta, pelo UNRISD, Paul John Ladd, Diretor.
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2023 - UASG 114601
Nº Processo: 00006.000045/2022-65.
Pregão Nº 25/2022. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/RJ.
Contratado: 01.181.242/0007-87 - COMPWIRE INFORMATICA LTDA. Objeto: Aquisição de
dispositivo de armazenamento allflash, com garantia de 60 (sessenta) meses, on site, para
sustentação do ambiente de vdi e migração de correio eletrônico institucional, de acordo
com as condições estabelecidas no termo de referência, anexo i do edital..
Fundamento Legal: . Vigência: 17/07/2023 a 17/07/2024. Valor Total: R$ 606.380,78. Data
de Assinatura: 12/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2023).
UNIDADE ESTADUAL NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 114617
Nº Processo: 03629.000357/2023-01.
Inexigibilidade Nº 32/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO IBGE NA BAHIA.
Contratado: 115406 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. Objeto: Distribuição, pela
contratada, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do contratante,
obedecidas às determinações contidas no art. 25, caput, da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, no art. 8º, inciso vii, e § 2º, inciso ii, da lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na lei n° 6.650,
de 23 de maio de 1979, na lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no decreto n° 6.555, de 8 de
setembro de 2008, no decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas
complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do sistema de
comunicação de governo do poder executivo federal - sicom.
Fundamento Legal: . Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Valor Total: R$ 13.651,26. Data de
Assinatura: 01/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL
DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 00045.002068/2015-00 - Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de
Arrendamento nº 09/95, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de
Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38 e as empresas IPIRANGA PRODUTOS DE
PETRÓLEO S/A., CNPJ nº 33.337.122/0001-27, e ULTRACARGO VILA DO CONDE LOGÍSTICA
PORTUÁRIA S.A., CNPJ nº 34.130.063/0001-84, com a interveniência da Agência Nacional
de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08 e da Companhia Docas
do Pará - CDP, CNPJ n.º 04.933.552/0001-03. Do Objeto. Constitui objeto deste Termo
Aditivo o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, tendo em
vista a não implementação de investimentos obrigatórios previstos no Estudo de
Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental apresentado em função do 3º Termo Aditivo,
aprovado pela CDP e convalidado pela ANTAQ por meio da Resolução nº 3.382-ANT AQ -
2014, bem como a transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento n° 09/95, de
09 de maio de 1995, da empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.337.122/0001-27, situada na Rua Francisco
Eugênio, nº 329, Parte São Cristovão, Cidade do Rio de Janeiro (RJ), para a empresa
ULTRACARGO VILA DO CONDE LOGÍSTICA PORTUÁRIA S.A, sociedade de propósito
específico, inscrita no CNPJ sob o nº 34.130.063/0001-84, com sede na Rodovia PA 481, km
2,3. s/nº, Porto de Vila do Conde, no município de Barcarena/PA. Data da Assinatura: 30
de junho de 2023. Assinam: Pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional
de Portos e Transportes Aquaviários, FABRÍZIO PIERDOMENICO; pela Companhia Docas do
Pará - CDP, o Diretor-Presidente, Eduardo Henrique Pinto Bezerra; pela empresa IPIRANGA
PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A., o Gerente de Engenharia, Francisco Assis Gonçalves Pereira,
e o Gerente Executivo de Operações, Vanderlei da Rosa Santetti; pela ULTRACARGO VILA
DO CONDE LOGÍSTICA PORTUÁRIA S.A., o Diretor-Presidente, Décio de Sampaio Amaral, e
o Vice Presidente de Relações Institucionais, Helano Pereira Gomes, e pela Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO
F I L H O.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam espólio,
herdeiros e legatários de DIEGO MENDES GRESPON DE SOUSA, CPF nº ***.942.721-**,
intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu que o
Auto de Infração (AI) nº 001465.I/2022 seja declarado nulo, face ao falecimento do
autuado, e que seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução
ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000227/2022-94; Auto de
Infração nº 001465.I/2022; Unidade Emissora NURAC-POA; Capitulação correspondente ao
Item 43.3 do(a) RBAC 43 de 08/03/2013 c/c art. 302, inciso II, alínea "n" da Lei nº 7.565,
de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA).. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam espólio,
herdeiros e legatários de VALDECI GUIMARAES DE BRITO, CPF nº ***.600.702-**, intimados
da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de
Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu que o Auto de
Infração (AI) nº 001085.I/2023 seja declarado nulo, face ao falecimento do autuado, e que
seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº
472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.022216/2023-65; Auto de Infração nº
001085.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a RBHA 91, parágrafo
91.203(a) c/c art. 302, inciso I, alínea "d" da Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PAULO CEZAR
REIS, CPF nº ***.293.471-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu
desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000082/2023-11; Auto de Infração nº
000497.I/2023; Unidade Emissora NURAC-POA; Capitulação correspondente a Lei nº
7.565/1986 (CBA), art. 302, inciso I, alínea "c. O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de
multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente defesa
e requerimento
de desconto
de 50%,
este último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou
do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
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