DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
pessoas 
físicas 
ou 
jurídicas 
que 
figurarem 
como 
interessados 
em 
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PAULO CEZAR
REIS, CPF nº ***.293.471-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu
desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000080/2023-13; Auto de Infração nº
000495.I/2023; Unidade Emissora NURAC-POA; Capitulação correspondente a Lei nº
7.565/1986 (CBA), art. 302, inciso II, alínea "n"; c/c RBAC 91, parágrafo 91.409(a). O
interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar
defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério
de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento
infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018.
Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade,
é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução
ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do
art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de
50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento
de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada.
Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico.
Acesse 
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei 
e 
saiba 
como 
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. NILMA BRITO DE
QUEIROZ, CPF nº ***.831.922-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu
desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.003708/2023-51; Auto de Infração nº
000107.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a Artigo 299, inciso VI,
do Código Brasileiro
de Aeronáutica. O interessado ou
seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa
seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente
defesa
e requerimento
de
desconto
de
50%, este
último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. JAIRO ABADIO
MARCELINO, CPF nº ***..295.206-**, intimado da decisão de primeira instância prolatada
pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores -
COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº 002039.I/2022 seja declarado
nulo, face não ser de competência da ANAC apurar infração por não comunicar à
autoridade pública mais próxima acidente ou incidente aeronáutico, e que o processo seja
arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018.
REFERÊNCIA: 
Processo 
SEI 
(NUP) 
00067.000619/2022-63;
Auto 
de 
Infração 
nº
002039.I/2022; Unidade Emissora NURAC-FOR; Capitulação correspondente a Alinea n do
inciso II do artigo 302 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. ANTIP
OVCHINNIKOV, CPF nº ***.700.909-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de
Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o que o
autuado seja multado em R$ 9.153,69 (nove mil e cento e cinquenta e três reais e sessenta
e nove centavos), como sanção administrativa, conforme a Tabela de Infrações do Anexo
I da Resolução ANAC n.º 472, de 06 de junho de 2018, considerada ainda a circunstância
atenuante prevista no Art. 36, Inciso III, da Resolução Nº 472/2018, bem como o instituto
da infração continuada previsto nos Arts. 37-A e 37-B desta Resolução, por infração ao
disposto no Art. 302, inciso I, alínea "d" da Lei Nº 7.565, de 19/12/1986. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00058.013616/2018-12; Auto de Infração nº 004349/2018; Unidade
Emissora SPO; Capitulação correspondente a capitulado no Art. 302, inciso I, alínea "d" da
Lei Nº 7.565, de 19/12/1986; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC
(Multa) 673535225; Valor R$ 9.153,69 (nove mil e cento e cinquenta e três reais e sessenta
e nove centavos). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp).
Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a
opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada
(processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor
(esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez)
dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria
de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito
suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de
6 de
junho de
2018). Para
interposição utilize
o Protocolo
Eletrônico. Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta
e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado
o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de
julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para
inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas
as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. FELIPE DE OLIVEIRA, CPF nº ***.344.040-**,
comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela
Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores -
COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração prevista para
a conduta tipificada no RBAC 91, parágrafo 91.102(d) c/c a Resolução ANAC nº 472/2018,
Anexo I, Código "INR", considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do
art. 36 da mesma Resolução, por ter utilizado, enquanto proprietário/operador da aeronave
PT-BHQ, do aeródromo conhecido como Aeronorth, que não é devidamente cadastrado,
conforme verificado por servidores desta Agência durante Ação Fiscal em 22/09/2022, às
09h00min.. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.001737/2023-89; Auto de Infração nº
000061.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a Lei nº 7.565/1986 (CBA),
art. 302, inciso II, alínea "n"; c/c RBAC 91, parágrafo 91.102(d); Unidade de Julgamento
COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676913236; Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais). O
infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o
pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para
emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço
eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na
chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na
chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as
multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que
deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância
- ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais
em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após
a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo:
Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente
de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados
do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será
encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para
informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-
divida-corrente
. Para
solicitar
restituição
de pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao
débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento
ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à
cobrança.
Para 
outras
informações, 
acesse
a
página 
da
ASJIN, 
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas
que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência
deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por
meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria

                            

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