DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071300149
149
Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) finalizar a renovação e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do
Termo de Renovação e Compromisso.
3.2.1 Para que seja efetivada a confirmação de vagas, o município deverá
indicar o número de vagas pretendidas por unidade básica de saúde, respeitado o limite
das vagas ofertadas para a respectiva localidade, conforme consta no e-Gestor, finalizando
a renovação e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Renovação
e Compromisso.
3.3 Nas situações em que o gestor do município tenha sido substituído, será
essencial, sob pena de não ser validada a renovação, que sejam tomadas providências para
o cadastro do novo gestor no sistema e-Gestor AB por meio do endereço eletrônico
https://egestorab.saude.gov.br/.
3.4 As informações declaradas e eventuais documentos postados serão de
inteira responsabilidade do Município e o Distrito Federal interessado na renovação ao
Programa, dispondo a Secretaria de Atenção Primária à Saúde a prerrogativa de excluir
aquele ente federativo que não atender integralmente os critérios e orientações presentes
neste
edital,
bem
como
excluir 
aqueles
que
vierem
a
prestar
informações
comprovadamente inverídicas.
3.5 No caso de inserção eletrônica de documentos, em qualquer fase deste
edital que, devido a baixa resolutividade, apresentem-se ilegíveis, impedindo sua análise
pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, o município interessado será
notificado para reapresentação da cópia legível, no prazo de 3 (três) dias.
3.5.1. O não atendimento ao pedido de reapresentação da cópia legível no
prazo informado acarretará na invalidação do ato e desconsideração do documento para a
finalidade a que se destina.
3.6 A SAPS/MS publicará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a
lista dos municípios e o Distrito Federal e as respectivas vagas confirmadas conferindo
eficácia aos Termos de Renovação e Compromisso celebrados.
3.6.1 No caso em que o ente federativo participante do presente Chamamento
Público discorde do resultado publicado, referido no subitem 3.6, poderá interpor recurso
único em formulário próprio (Anexo II) dirigido à Coordenação do Projeto, no prazo de 3
(três) dias úteis, através do endereço de e-mail maismedicos@saude.gov.br em que conste
as razões de sua discordância em texto objetivo e coeso.
3.6.2 O resultado final do julgamento dos recursos será publicado conforme
data expressa no Cronograma.
3.7 Os municípios que, tendo obtido vagas no PMMB, ainda não fazem parte do
Projeto, tendo confirmado sua adesão às vagas ofertadas no sistema e-Gestor AB, devem
proceder em seguida com o cadastramento da gestão municipal no Sistema de
Gerenciamento de Programas - SGP, uma vez que as ações de validação e homologação do
profissional serão operacionalizadas através do SGP.
3.7.1 Municípios e o Distrito Federal que já participam do PMMB devem
garantir que o seu cadastro esteja atualizado no SGP para que seja possível proceder com
a validação e homologação dos médicos a serem alocados em suas vagas.
3.8 Os entes federativos, de que trata este Edital, receberão profissionais que
tenham aderido ao Projeto Mais Médicos para o Brasil através de Edital de Chamamento
Público para médicos e que tenham optado pela alocação no município, considerando uma
de suas escolhas, podendo tais profissionais virem a ocupar a(s) referida(s) vaga(s)
confirmadas pela gestão considerando o prazo de vigência desses editais.
4. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MÉDICOS DO 28º CICLO
4.1 O município e o Distrito Federal participante do Programa de que trata este
Edital, mediante confirmação de vagas através do e-Gestor, deverá acessar o SGP,
conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br,
para:
I - validar a alocação do profissional que, comparecendo presencialmente
perante o respectivo ente federativo, deverá apresentar e entregar cópia de seus
documentos, acompanhados dos originais para aferição da gestão municipal, cabendo ao
gestor, não identificando desconformidades, efetuar a validação de tal documentação;
II - homologar o profissional na vaga, na data de início de suas atividades de
formação ensino-serviço no município, no prazo estabelecido no cronograma.
4.1.1 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, caberá
ao gestor registrar no SGP e enviar ofício para e-mail maismedicos@saude.gov.br
formalizando a motivação para a recusa de tais providências sendo, contudo, vedado aos
municípios negar validação ou homologação da alocação do profissional em razão de
origem, raça, sexo, cor, deficiência, nacionalidade, idade ou quaisquer outras formas de
discriminação.
4.1.2 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, que
compareça ao município pelos motivos discriminatórios relacionados no subitem 4.1.1, o
município perderá automaticamente a vaga não preenchida, sem direito a substituição do
profissional.
4.2 Caso o profissional selecionado não compareça ao município para validação
da documentação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido no cronograma, o
gestor municipal deverá acessar o SGP, acionar a opção validar/homologar, e em seguida
informar no sistema sobre o não comparecimento ou desistência do profissional.
4.2.1 No caso de não comparecimento do profissional no município para
validação da alocação do médico ou homologação e início de suas atividades, a vaga será
ofertada na chamada subsequente.
4.3 Caso o ente federativo desista desta adesão, sem justo motivo, poderá ser
responsabilizado por danos ao Sistema Único de Saúde - SUS quando apurados eventuais
dispêndios financeiros havidos para alocação dos médicos em seu território sendo tais
profissionais, em face da desistência do município/distrito, realocados nos termos do
arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
5.1 É dever do ente federativo participante do Projeto manter atualizados os
dados cadastrados no SGP, inserir e apresentar documentos de forma legível, observar o
cronograma e suas eventuais alterações e/ou complementações, e acompanhar a
divulgação das informações pertinentes a este Edital e ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, por meio do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5.2 Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelos municípios
e o Distrito Federal participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este
Edital encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela
Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e com observância Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais
normativos regulamentares do Projeto e ainda neste Edital e no Termo de Renovação e/ou
Adesão e Compromisso e demais normas que venham a complementar ou alterar a
regulamentação do PMMB.
6. DOS ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
6.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço
eletrônico 
http://maismedicos.gov.br
e 
através
do 
correio
eletrônico
maismedicos@saude.gov.br, sendo possível ainda efetuar o registro formal para o
esclarecimento de dúvidas sobre o Edital mediante contato com o Disque-Saúde, através
do número 136, opção 6.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, no todo ou em
parte, por motivo de interesse público, ou anulado, por discricionariedade da Administração
Pública, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.2 O cronograma, e respectivas alterações, divulgados através do endereço
eletrônico http://maismedicos.gov.br constitui parte integrante deste Edital e é dever dos
interessados e entes federativos participantes a consulta e observância ao mesmo.
7.3 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário
oficial de Brasília/DF.
7.4 A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso,
sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de
revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.
7.5 Cabe à Coordenação-Geral de Provimento Profissional - CGPP/DGAPS/SAPS/MS
a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, sempre em consonância
com o arcabouço normativo da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de
2023, e respectivas alterações, e demais normas de regência do PMMB.
7.6 Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a
critério da Coordenação-Geral de Provimento Profissional - CGPP/DGAPS/SAPS/MS, com
respectiva divulgação no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
7.7 As informações pertinentes a este Edital serão divulgadas prioritariamente
através do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br.
7.8 Excepcionalmente, a Coordenação-Geral de Provimento Profissional -
CGPP/DGAPS/SAPS/MS poderá manter contato com os municípios através de telefonema,
correspondência eletrônica e/ou ofícios para fins de comunicação.
7.9 São anexos a este edital:
7.9.1 Anexo I - Modelo de
Termo de Renovação e/ou Adesão e
Compromisso.
7.9.2 Anexo II - Formulário para Interposição de Recursos.
NÉSIO FERNANDES
Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS
ANEXO I
MODELO DE TERMO DE RENOVAÇÃO E/OU ADESÃO E COMPROMISSO
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO
DA SAÚDE E O MUNICÍPIO / DISTRITO DE _______________ PARA ADESÃO AO PROJETO
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado
por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde,
com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058-
900, Brasília (DF), e o MUNICÍPIO de ______________________________________,
(endereço, 
CNPJ), 
neste 
ato 
representado 
por
__________________________________________, (qualificação), nos termos da Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de
maio de 2023, e respectivas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e
Compromisso para o Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O
presente termo
tem
por objeto
a
renovação
e compromisso
do
Município/Distrito Federal _______________________ ao Programa de Provisão de
Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital
nº 12, de 11 de julho de 2023 bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas
com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em
regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização por instituição
pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá
componente assistencial mediante integração ensino-serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO BÁSICA
O Município e o Distrito Federal executará suas ações no Programa, orientado
pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da
Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO FEDERAL
NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB
Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação e/ou
Adesão e Compromisso, o Município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos
médicos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela
Coordenação dos Programas:
a) receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as
providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades na unidade
básica de saúde;
b) inserir o médico participante do Programa, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política
Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios
de distribuição estabelecidos no Programa, e mantê-los durante a vigência do Termo de
Renovação e/ou de Adesão e Compromisso;
c) priorizar a alocação dos médicos participantes do Programa nas equipes de
atenção básica que não estejam constituídas com médicos e/ou que atendam populações
que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e
historicamente excluídas, tais como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e
Indígenas;
d) constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de
médicos participantes do Programa nas equipes em funcionamento sem médicos,
conforme alínea "c" do presente Termo de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso;
e) quando da apresentação do médico no Município para o início das
atividades, informar no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) o número do CNES
da Unidade de Saúde e INE (este quando houver) da equipe em que o médico irá
atuar;
f) cadastrar o médico participante no SCNES e identificá-lo na respectiva equipe
de atenção básica em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da
Saúde, no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, a partir da
apresentação do médico no Município;
g) garantir a alimentação, pelo médico, do Sistema de Informação da Atenção
Básica -SISAB nos termos das Portarias regulamentares do sistema;
h) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em
caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP;
i) acompanhar o cumprimento da carga horária, atividades previstas no
Programas e avaliar o desempenho dos médicos para fins de certificação das atividades de
ensino-serviço;
j) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante,
conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como
estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de
equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das
atividades;
k) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do
Programa deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades nas unidades básicas
de saúde, apenas em caso de locais de difícil acesso;
l) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação
superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Programa;
m) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo
curso de especialização dos médicos participantes do Programa, inclusive na definição e
execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito
dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde;
n) exercer, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga
horária, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço,
inclusive quanto ao cumprimento da carga horária semanal prevista pelo Programa para os
médicos participantes das atividades assistenciais e atividades teóricas para o Projeto Mais
Médicos para o Brasil, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família
ribeirinhas, fluviais e de saúde indígena;
o) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos,
períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento
do participante, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de
terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias
ao bom andamento e execução dos Programas;
p) adequar as ações de aperfeiçoamento, quando as condições de saúde assim
exigirem, retomando-se as atividades anteriormente exercidas após melhora da situação
de saúde, inclusive para a condição de médica gestante;
q) garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para
realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no pré-
natal;
r) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico
participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de
Assistência Social;
s) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera
municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes;
t) manter atualizados os dados do Município, do gestor municipal e do
responsável indicado para acompanhamento dos Programas, no SGP;

                            

Fechar