DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
u) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme
disponibilidade de rede do Município; E
v) em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto,
aderir ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do
Ministério da Saúde.
Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades / obrigações do Município no
Projeto Mais Médicos (contrapartidas municipais):
I - garantir moradia no município para o médico participante do Projeto Mais
Médicos para o Brasil que tenha condições de habitabilidade e atenda ao padrão médio de
moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo
Município, conforme Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 atualizada pela
Portaria GAB/SGTES nº 300 de 5 de outubro de 2017. São critérios para aferição de
condições mínimas de habitabilidade: boas condições de infraestrutura física e sanitária do
imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água;
II - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde:
a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no Programa,
médicos para o os Municípios que celebram o presente Termo de Renovação e/ou Adesão
e Compromisso;
b) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do
Programa durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento,
conforme as regras de validação das atividades;
c) garantir o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as despesas
de instalação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e das
passagens do médico participante e de sua família, conforme definido em ato conjunto dos
Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, a realização dos cursos
de especialização e demais ofertas pedagógicas aos médicos participantes do Programa, a
serem oferecidos em parceria com instituições de educação superior brasileiras vinculadas
ao Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS); e
e) ofertar aos médicos participantes do Programa a inscrição em serviços de
Telessaúde.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
O Município e o Distrito Federal que deixar de cumprir suas atribuições,
estabelecidas conforme as regras dos Programas e do presente Termo de Renovação e/ou
Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil
ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos:
a) O Município e o Distrito Federal será notificado das irregularidades apuradas,
sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e
justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto;
b) Decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação
por parte do Município e Distrito Federal, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o
Brasil decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo
Município e/ou Distrito Federal;
c) A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá estabelecer,
inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e
remanejamento de médicos, devidamente justificada;
d) Não sendo adotadas pelo Município ou Distrito Federal as providências
determinadas pela Coordenação do Programa no prazo fixado na alínea anterior, o
Município e o Distrito Federal poderão ser excluídos do PMMB ou serão descredenciadas
as vagas objeto de questionamento;
e) Na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto
poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de
acordo com as necessidades do Projeto; e
f) As impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de
adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e
dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes.
Parágrafo único: As notificações de trata essa cláusula serão efetivadas por
correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no
Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) quando do preenchimento do formulário
de adesão e por via postal ao endereço do Município e Distrito Federal indicado no
sistema, sendo válida para efeito de cômputo de prazo a que primeiro tenha sido
recebida.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso terá vigência de
48 (quarenta e oito) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser
rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por
qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e
Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA NONA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS OMISSOS
Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de
Renovação e/ou da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre
os partícipes, bem como as situações eventualmente não previstas que serão solucionadas
de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral
do objeto.
Brasília-DF,________de_____________________de 2023.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS
MUNICÍPIO
Prefeito/Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
EDITAL Nº 12, DE 11 DE JULHO DE 2023 (31º CICLO)
ORIENTAÇÕES GERAIS: Antes de preencher o formulário, leia atentamente o
item 3.6.1 do EDITAL Nº 12, DE 11 DE JULHO DE 2023 (31º CICLO). Digitar o formulário em
fonte Times New Roman, tam 11; especificar os itens do edital que justificam a
fundamentação do recurso; imprimir, assinar, digitalizar e enviar para o endereço
eletrônico maismedicos@saude.gov.br, até o prazo estipulado no cronograma deste
certame.
À Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Nome do município:
Nome do Gestor:
CPF:
E-mail:
Itens do Edital
(incluir todos os itens do edital que justificam a fundamentação do recurso)
Fundamentos do recursos
(para cada item apresentado acima)
Cidade, UF
Data
Assinatura
EDITAL Nº 13, DE 11 DE JULHO DE 2023
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DE MÉDICOS AO PROGRAMA DE PROVIMENTO
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE - SAPS/MS, considerando as ações de aperfeiçoamento na área de
Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS,
buscando inserir médicos nas equipes de atenção primária, nas modalidades previstas na
Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro
de 2017, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em conformidade com a Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de
março de 2023, e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de
maio de 2023, considerando ainda os demais normativos regulamentares do Projeto, dá
ciência quanto a realização de chamamento público de médicos formados em instituições
de educação superior brasileiras e estrangeiras, conforme perfis especificados, para adesão
de vagas desocupadas e novas vagas autorizadas, no contexto do Projeto Mais Médicos
para o Brasil - PMMB, em seu 31º CICLO, conforme critérios estabelecidos neste Edital para
provimento de profissionais pelo período de 4 (quatro) anos.
1. DO OBJETO
Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados
em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, para os perfis definidos nos
termos do Art. 13, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 12.871/2013, para adesão ao Projeto
Mais Médicos para o Brasil - PMMB, conforme critérios estabelecidos no presente Edital,
com a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção primária em saúde, considerando
regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, para ocupação das vagas
estabelecidas conforme Quadro de Vagas, a ser publicado no endereço eletrônico
https://maismedicos.saude.gov.br no prazo previsto no Cronograma deste Edital, e em
conformidade com a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, que
integra os programas de formação, provimento e educação pelo trabalho no âmbito do
SUS, no contexto de educação permanente, com a oferta de cursos de aperfeiçoamento ou
de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituição pública de educação
superior, além de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial
mediante integração ensino-serviço.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL - PMMB
Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no
âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, observada na seleção a ordem de
prioridade prevista no Art.13, § 1º, da Lei nº 12.871/2013:
I - Perfil 1: médicos formados em instituições de educação superior brasileiras
ou com diploma revalidado no País, com registro no Conselho Regional de Medicina -
CRM;
II - Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da Medicina no
exterior; e
III - Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina
no exterior.
2.1 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de
que trata o Perfil 1 (médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou
com diploma revalidado no País, com registro no CRM):
a) possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação
superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir
diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira
revalidado no Brasil, na forma da Lei e estar devidamente registrado no Conselho Regional
de Medicina - CRM;
b) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e
Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses;
c) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino,
ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e
d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, se brasileiro.
2.1.1 Para fins de comprovação dos dispostos nas letras "c" e "d" do subitem
2.1, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada
no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de adesão.
2.1.2 Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência
Médica deverá comprovar o encerramento de seu vínculo, no momento da confirmação do
interesse na alocação no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, anexando no
Sistema, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão
Nacional de Residência Médica - CNRM.
2.2 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de
que trata os Perfis 2 e 3 (médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições
estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior):
a) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de
educação superior estrangeira;
b) possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país
de sua formação, nos termos do Art. 15, § 1º, inciso II, da Lei 12.871/2013;
c) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em
que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora
dele;
d) possuir conhecimento em língua portuguesa e ter noções acerca da
organização do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelo
Ministério da Saúde;
No caso dos médicos brasileiros, considerar ainda:
e) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral no Brasil;
f) estar em situação regular com as obrigações militares no Brasil, se do sexo
masculino e brasileiro nato.
2.2.1 Para fins de comprovação de cumprimento do disposto na letra "d" do
subitem 2.2 pelos médicos de que trata os incisos II e III serão necessárias 2 (duas) etapas,
sendo:
I - A primeira etapa, mediante declaração apresentada pelo médico interessado,
de próprio punho, no ato de upload de sua documentação no SGP, para ingresso no
Projeto Mais Médicos para o Brasil;
II - A segunda etapa, mediante avaliação e aprovação no Módulo de
Acolhimento e Avaliação - MAAv.
2.3 É vedada a inscrição neste chamamento público de médicos de qualquer
perfil:
a) que já participem do Projeto, encontrando-se ativos no Sistema de
Gerenciamento de Programas - SGP em qualquer dos Ciclos vigentes;
b) que participaram do Projeto Mais Médicos para o Brasil em chamadas
públicas anteriores ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica -
PROVAB e tenham sido desligados por descumprimento das regras desses Programas;
c) que tenham se desligado voluntariamente do Projeto a menos de 180 dias da
data de publicação deste certame ou que estejam ativos no Sistema de Gerenciamento de
Programas - SGP na posição de gestores municipais/distritais; e
d) que ao participar do chamamento público regido pelo Edital SAPS/MS nº 5,
de 19 de maio de 2023, logrou êxito na etapa de escolha de vagas, efetuou a confirmação
de interesse no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, entretanto, não iniciou
suas atividades no município de alocação dentro do prazo previsto em cronograma e não
apresentou justificativa.
3. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
As inscrições para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão
efetuadas, exclusivamente, via internet, através do Sistema de Gerenciamento de
Programas - SGP, acessível pelo endereço eletrônico: https://maismedicos.saude.gov.br e
observando o período destacado no Cronograma publicado http://maismedicos.gov.br,
devendo os interessados observar as orientações seguintes:
I - as inscrições para as vagas ofertadas no presente chamamento público serão
efetuadas por todos os médicos interessados, independente do perfil profissional, de forma
simultânea, contudo, a ordem de prioridade dos perfis descritos nos incisos I, II ou III do
item 2 deste Edital será observada, conforme previsto em Lei, na fase de processamento
das vagas, considerando-se que os médicos do Perfil 1 têm primazia para a ocupação das
vagas, seguido do Perfil 2, figurando em última colocação o Perfil 3;
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