DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - no ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com
os dados solicitados e prestar as declarações que ficarão registradas no Termo de
Aceite;
III - encerrado o período de inscrições, nos termos do Cronograma que integra
este Edital, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no Sistema de
Gerenciamento de Programas - SGP, sendo considerado como válido o último registro com
confirmação dos dados realizados pelo candidato;
IV - as informações prestadas no ato de inscrição através do sistema SGP são de
responsabilidade exclusiva do profissional inscrito, não sendo admitidas alegações de erro
e alterações de dados após concluída a inscrição, considerando o prazo previsto no
Cronograma deste Edital.
V - em todos os casos, ao final, o médico deverá selecionar a opção "confirmar
inscrição" após o preenchimento do formulário eletrônico para que seus dados fiquem
gravados no SGP e seja gerado o seu comprovante de inscrição. Tal confirmação vale, para
todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato;
VI - a SAPS/MS não se responsabiliza por inscrições no SGP não finalizadas por
motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência
de informações;
VII - o médico inscrito poderá requerer à gestão do Projeto Mais Médicos para
o Brasil, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição no Sistema de
Gerenciamento 
de 
Programas 
- 
SGP 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico:
maismedicos@saude.gov.br.
Importante: A SAPS/MS divulgará, na data estabelecida no Cronograma, a
relação dos médicos que tiveram sua inscrição concluída, os quais estarão aptos à
participação na etapa de Indicação dos Municípios (escolha das vagas).
3.1 Inscrições relativas ao médico do Perfil 1:
Em se tratando das inscrições relativas ao médico do Perfil Profissional 1, o
interessado deverá registrar no sistema eletrônico SGP, referido no item 3, seus dados de
identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além das
seguintes informações:
a) o seu número de registro profissional emitido pelo Conselho Regional de
Medicina - CRM;
b) se possui Residência em Medicina de Família e Comunidade concluída até a
data de publicação deste Edital; ou
c) se possui Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade
reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC;
d) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema UNA-
SUS;
e) se possui carga horária entre 20 a 40 horas, devidamente documentada,
quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS; ou
f) se possui carga horária acima de 40 horas, devidamente documentada,
quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS;
g) se possui participação anterior no Projeto Mais Médicos pelo Brasil de, no
mínimo, 3 (três) anos e na condição de médico participante conforme o parágrafo 2º, da
Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
3.1.1 Somente serão considerados, para
fins deste Edital, títulos de
especialidade e/ou certificados de conclusão de cursos de qualquer duração, cuja data de
conclusão seja anterior à data de publicação deste Edital.
3.1.2 Os documentos comprobatórios das informações registradas nos termos
serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da
alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 7.1.1.
3.1.3 De forma excepcional o médico que, à data de inscrição, ainda não estiver
de posse do seu registro no Conselho Regional de Medicina, poderá concluir a inscrição
sem a inserção imediata desse dado. Contudo, deverá apresentar esse documento ao
gestor municipal na etapa de validação documental conforme subitem 7.1.1 alínea "c",
caso obtenha êxito na alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, incluindo o nº do
CRM no Sistema SGP nesta ocasião. Caso não apresente o referido documento na etapa
orientada e considerando o prazo estabelecido no cronograma para tal ação, estará
excluído do certame.
3.2 Inscrições relativas ao médico do Perfil 2 ou 3:
Em se tratando das inscrições relativas ao médico dos Perfis Profissionais 2 ou
3, o profissional deverá registrar no sistema eletrônico SGP seus dados de identificação,
telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além de outras informações
pessoais e profissionais, além das seguintes informações:
a) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema UNA-
SUS;
b) se possui carga horária entre 20 a 40 horas, devidamente documentada,
quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS; ou
c) se possui carga horária acima de 40 horas, devidamente documentada,
quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS.
3.2.1 Somente serão considerados, para
fins deste Edital, títulos de
especialidade e/ou certificados de conclusão de cursos de qualquer duração, cuja data de
conclusão seja anterior à data de publicação deste Edital.
3.2.2 Os documentos comprobatórios das informações registradas nos termos
serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da
alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 7.1.1.
3.3 Os documentos comprobatórios dos candidatos de Perfil 2 ou 3,
relacionados a seguir, serão requisitados para upload no SGP apenas para os candidatos
que obtenham êxito na sua alocação, considerando a publicação do resultado definitivo do
processamento eletrônico das vagas previsto no subitem 5.6. Tais documentos serão
submetidos à avaliação da Assessoria Internacional em Saúde do Ministério da Saúde
(AISA/MS) com vistas a sua validação, sendo obrigatória a apresentação dos originais, a
qualquer momento, se requeridos, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão do
processo de chamamento público. São os documentos:
a) cópia do documento oficial de identificação, com foto, nos termos da
legislação vigente no Brasil;
b) documento que comprove a situação de regularidade na esfera criminal
perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no
território brasileiro ou fora dele;
c) cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de
ensino superior estrangeira;
d) cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior,
acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão
competente;
e) declaração pessoal de que
possui conhecimento mínimo da língua
portuguesa, no caso de candidatos estrangeiros;
f) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral se brasileiro; e
g) certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, se brasileiro nato
e do sexo masculino.
3.3.1 Para os documentos descritos nas alíneas "b", "c" e "d", gerados no
exterior, será exigida a sua legalização consular e tradução simples na forma do Art. 15, §
2º, da Lei nº 12.871/2013.
4. DA INDICAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO (ESCOLHA DE VAGAS)
Compete à SAPS/MS a definição das vagas disponíveis, as quais previamente
foram submetidas à confirmação da adesão dos municípios e equiparados participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos dos Editais mencionados no Item
1 - Do Objeto, para que possam ser disponibilizadas à escolha/indicação pelos médicos
inscritos neste Chamamento Público.
4.1 A escolha das vagas ofertadas e confirmadas pelos municípios será efetuada
pelos candidatos dos
diversos perfis de forma simultânea,
sendo garantido no
processamento eletrônico das vagas o cumprimento à ordem de prioridade prevista no Art.
13, § 1º, da Lei nº 12.871/2013, sendo que a concorrência entre os médicos pelas vagas
se dará dentro de cada perfil profissional, considerando a opção escolhida, só concorrendo
os perfis profissionais posteriores caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum
candidato do perfil profissional de maior prioridade.
4.2 
A 
SAPS/MS 
disponibilizará, 
por
meio 
do 
endereço 
eletrônico
http://maismedicos.gov.br a relação dos municípios com as vagas disponíveis e
confirmadas, para que os médicos possam efetuar a indicação das vagas de sua
preferência, nos prazos constantes no Cronograma.
4.2.1 A relação de municípios referida no subitem 4.2 possuirá as indicações
das vagas elegíveis à indenização por atuação em área de difícil fixação e indenização
diferenciada por atuação em área de difícil fixação, conforme previsão dos artigos 19-A e
19-B da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº
1.165, de 20 de março de 2023, para conhecimento dos candidatos.
4.2.2 A indicação do local de atuação é requisito indispensável para alocação do
profissional no Projeto, que deverá indicar, no mínimo, um município ou equiparado para
sua atuação, sendo oportunizada porém ao candidato, a indicação de até 2 (duas)
localidades, por ordem de sua preferência.
4.3. Para fins de escolha, os locais de atuação disponibilizados neste Edital
estão distribuídos nos perfis de municípios, conforme Faixas estabelecidas no Art. 24 da
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e discriminadas no
Quadro 
de 
Vagas, 
a 
ser 
publicado 
no 
endereço 
eletrônico
https://maismedicos.saude.gov.br no prazo previsto no Cronograma deste Ed i t a l .
4.3.1 A numeração dos Perfis descrita no Quadro de Vagas, a ser publicado no
endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br no prazo previsto no Cronograma
deste Edital, indica a ordem decrescente de vulnerabilidade dos municípios, sendo,
portanto, os municípios de maior vulnerabilidade os que integram o agrupamento da Faixa
1, seguidos da Faixa 2, tendo os municípios de Faixa 3 a classificação de menor
vulnerabilidade.
4.3.2 Exclusivamente no caso de médicos que, entre as competências de
janeiro/2023 a junho/2023, estavam inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES integrando Equipes de Saúde da Família - eSF, a
escolha das localidades para realização das ações de aperfeiçoamento somente estará
disponível, observados os seguintes critérios:
a) o médico que integrar eSF situada em município de determinado Perfil
somente poderá indicar no presente edital opções de municípios classificados com maior
grau de vulnerabilidade para a sua alocação;
b) na hipótese do médico integrar eSF situada em município da Faixa 1, apenas
será possível a indicação de vagas em municípios de mesmo perfil; e
c) no caso do médico ter mudado de eSF com alteração de município, no
período indicado no subitem 4.3.2 será considerado, na aplicação dessa regra para a
indicação do local de atuação neste Edital, o município ocupado com perfil mais vulnerável
no SCNES.
4.4 Os candidatos deverão acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico
https://maismedicos.saude.gov.br nos prazos constantes no Cronograma, a fim de proceder
à indicação das vagas em que desejam atuar, obedecendo aos procedimentos descritos no
presente Edital, estando cientes quanto às regras de classificação e desempate bem como
quanto aos critérios aplicados aos candidatos com vínculo em eSF no período indicado no
subitem 4.3.2.
4.4.1. Será possível alterar as escolhas e prioridades somente durante o período
de indicação do local de atuação previsto no Cronograma, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato as alterações realizadas e salvas no SGP, considerando como válida
a última alteração salva.
4.5 Os candidatos que não indicarem a vaga de preferência de atuação estarão
excluídos do presente chamamento público, não cabendo reclamações posteriores
decorrentes de falhas nesta etapa do certame por motivos de ordem técnica dos
computadores usados pelos candidatos, dificuldade de comunicação, congestionamento
das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores
externos que impeçam a indicação da localidade que trata o item 4 deste Edital.
5. DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO PARA SELEÇÃO DAS VAGAS - CRITÉRIOS E
REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO/CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Encerrado o prazo para indicação das vagas de preferência do candidato,
será realizado o processamento eletrônico, no prazo constante no Cronograma, conforme
os critérios e regras de classificação e/ou desempate previstos neste Edital, para os
médicos que tenham efetuado a indicação de, pelo menos, 1 (uma) vaga, conforme sua
preferência.
5.2 O processamento eletrônico das vagas, observará critérios de classificação e desempate aplicáveis ao conjunto de candidatos conforme seu enquadramento em cada perfil
profissional.
Tabela 1
. C AT EG O R I A *
P O N T U AÇ ÃO
. A - Titulação
A-1. Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade concluída e reconhecida pela CNRM.
50
.
A-2. Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade conferido pela Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade
- SBMFC.
40
.
A-3. Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema UNA-SUS.
30
. B - Formação
B-1. De 20 até 40 horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS.
10
.
B-2. Acima de 40 horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS.
20
. C - Experiência
prévia no
Projeto
C-1. Experiência de participação anterior no Projeto Mais Médicos pelo Brasil de, no mínimo, 3 (três) anos e na condição de médico
participante conforme o parágrafo 2º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013.
20
. Pontuação 
Máxima
considerada
90 pontos

                            

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