DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Observação: as informações, acerca de residência médica na área ou titulação
junto à SBMFC, serão consideradas a partir das declarações prestadas pelo candidato no
ato da sua inscrição e posteriormente confirmadas pela SAPS/MS junto ao MEC e à SBMFC,
bem como as informações quanto ao cumprimento de carga horária em cursos de
capacitação profissional do Sistema UNA-SUS, as quais serão confirmadas junto à essa
instituição.
5.2.1 O candidato só poderá pontuar em um subitem de cada categoria descrita
na Tabela 1.
5.2.2 Em caso de empate na pontuação, serão considerados os seguintes
critérios de desempate, conforme ordem a seguir:
I - candidatos que tenham optado por município de atuação de mesma UF do
seu domicílio de residência, considerado o endereço informado no ato da inscrição;
II - candidatos que tenham optado por município de atuação de mesma UF do
município de seu nascimento, conforme registrado no documento de identificação;
III - candidatos com maior tempo de formação em medicina, considerando o
dia, o mês e o ano;
IV - candidatos que possuírem maior idade, considerados o dia, mês e ano de
nascimento.
5.3 Finalizado o processamento eletrônico
para a seleção das vagas,
considerando as escolhas dos médicos, será disponibilizada lista com o resultado preliminar
no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, com a indicação das vagas selecionadas
por preferência, bem como a pontuação, os critérios de desempate elencados, a
classificação obtida de cada candidato e a indicação de ter sido o profissional alocado ou
não.
5.4 Caso discorde do resultado preliminar do processamento das vagas, o
candidato terá o prazo estabelecido no Cronograma para interpor recurso, conforme
orientado no item 6 deste Edital.
5.5 Após a fase de recursos será publicado o resultado definitivo do
processamento das vagas.
5.6 Os médicos dos Perfis 2 e 3 que obtiverem direito a alocação em uma das
vagas ofertadas neste Edital, conforme resultado definitivo publicado nos termos do
subitem 5.5 terão o prazo previsto no Cronograma para efetuarem o upload dos
documentos informados no subitem 3.2.1 para que sejam avaliados pela Assessoria
Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde (AISA/MS), com a finalidade de
validação. O resultado dessa validação será publicado na data estabelecida no Cronograma,
cabendo também interposição de recurso, nos termos do item 6 inciso II, para os
candidatos que não concordem com o parecer dessa Assessoria.
6. DOS RECURSOS
Será admitida aos candidatos a interposição de recursos, nas seguintes
situações:
I - Caso discordem do
resultado preliminar publicado referente ao
processamento da escolha das vagas;
II - Caso discordem do parecer publicado da AISA/MS quanto a validação dos
documentos, no caso dos candidatos dos Perfis 2 e 3 que tenham obtido direito a alocação
em vaga ofertada neste edital.
6.1. Qualquer dos recursos interpostos deverá:
a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente através do
endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br;
b) ser dirigido à SAPS/MS, utilizando formulário específico disponível no SGP
para download e o upload (inserção/transferência) do arquivo, devidamente preenchido
nos termos deste Edital;
c) constar todas as informações requeridas no formulário tais como número do
CPF, nome completo do candidato além dos demais dados exigidos, sendo as "razões do
recurso" redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, anexando,
se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação de pontuação não
considerada; e
d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por profissional.
6.2. Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes
situações:
a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado no
subitem 6.1 e alíneas seguintes deste Edital;
b) sem fundamentação lógica ou inconsistente;
c) que tenha objeto diverso do referido nas alíneas do item 6 deste Edital; e
d) que não contenha anexado o documento comprobatório quanto a alegação
efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular.
6.3. Após o encerramento do prazo para interposição do recurso, a SAPS/MS
procederá
à 
sua
análise
e 
divulgará
o
resultado
no 
endereço
eletrônico
http://maismedicos.gov.br, conforme data estabelecida no Cronograma, constando:
I - lista com o resultado da análise dos recursos; e
II - a lista com o resultado final, seja em relação ao processamento eletrônico
das vagas previsto no inciso I do item 6 ou em relação à validação da documentação dos
médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação
para exercício da medicina no exterior, conforme previsto no inciso II do mesmo item.
6.4. A SAPS/MS não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não
recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos.
6.5. A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso,
sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de
revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.
7. DA CONFIRMAÇÃO DO INTERESSE NA VAGA E VALIDAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
DO CANDIDATO NO PMMB
A presente etapa deste edital se refere as ações que deverão ser empreendidas
pelos candidatos que obtiveram êxito na alocação da vaga até a sua homologação no
município. De forma a bem direcionar as ações necessárias aos candidatos de cada Perfil
Profissional, apresentam-se os subitens 7.1 (orientações ao candidato de Perfil 1) e 7.2
(orientações ao candidato de Perfil 2 ou 3), além do subitem 7.3 e seguintes que tratam
das orientações aplicáveis aos candidatos de todos os perfis.
7.1. DOS MÉDICOS FORMADOS EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
BRASILEIRA OU COM DIPLOMA REVALIDADO NO BRASIL COM REGISTRO NO CRM (PERFIL
1):
Os candidatos de Perfil Profissional 1, após a publicação do resultado final do
processamento eletrônico das vagas, que tenham interesse em sua ocupação, deverão
acessar o SGP, no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br para confirmar o
interesse na vaga selecionada e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas)
vias, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com
todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, conforme modelo
constante no Anexo I.
7.1.1 Após a confirmação da vaga e a assinatura do Termo de Adesão o médico
deverá, no prazo estabelecido no Cronograma, apresentar-se no município de alocação
portando os documentos abaixo relacionados para que seja efetuada a sua validação pelo
gestor municipal/distrital que, neste momento, deverá aferir a validade dos documentos
apresentados, acessar o SGP e confirmar a validação:
a) Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinado em duas vias;
b) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior
brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de
graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado
no Brasil, na forma da lei;
c) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM;
d) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no
Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses;
e) certidão de regularidade perante
a Justiça Eleitoral, ressalvado o
estrangeiro;
f) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço
militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar
nos termos legais; e
g) no caso de possuir residência médica ou titulação em MFC, deverá
apresentar os documentos comprobatórios respectivos.
7.1.2 Caso o gestor municipal/distrital verifique alguma irregularidade nos
documentos apresentados pelo candidato deverá, da mesma forma, acessar o SGP para
justificar no Sistema a razão da não validação da alocação do candidato.
7.1.3. Após cumprimento da validação pelo gestor municipal/distrital será
disponibilizado no perfil do candidato no SGP o extrato confirmando a referida ação, sendo
de inteira responsabilidade do candidato verificar a regularidade de sua alocação, ciente de
que a ausência de validação pelo gestor municipal/distrital, implica na perda do direito à
vaga pelo candidato e sua exclusão da seleção.
7.1.4 Para a sua homologação e início das atividades, o candidato deverá,
estritamente no período definido no Cronograma, reapresentar-se à mesma gestão
municipal que está responsável por homologar a sua efetiva participação no P M M B,
possibilitando o imediato início de suas atividades de aperfeiçoamento no Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
7.1.5 É possível ao médico consultar a realização de sua homologação no
PMMB através da emissão de extrato no perfil do candidato no SGP. A ausência de
homologação do candidato no prazo estabelecido poderá implicar a perda do direito à vaga
de alocação.
7.2 DOS MÉDICOS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS FORMADOS EM INSTITUIÇÃO
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA, COM HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA
MEDICINA NO EXTERIOR (PERFIL 2 E 3):
Os candidatos de Perfil Profissional 2 e 3, que obtiverem êxito na alocação,
conforme publicação do resultado final do processamento eletrônico das vagas e que
tiveram sua documentação pessoal validada pela AISA, nos termos do subitem 5.6, deverão
acessar o SGP, no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br para confirmar
sua participação no Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv, dispensado esse
procedimento àqueles que, tendo participado de ciclos anteriores no Projeto, já tenham
sido aprovados no MAAv. A participação no MAAv constitui-se na confirmação do interesse
desses candidatos na vaga selecionada.
7.2.1. Os médicos de que trata o subitem 7.2 somente estarão aptos a se
apresentar presencialmente no município/distrito, após verificação da regularidade de seus
documentos efetuada pela AISA e aprovação no Módulo de Avaliação e Acolhimento -
M A Av .
7.2.2. Apenas poderão iniciar as atividades nos municípios de alocação, os
médicos de Perfil 2 e 3 que sejam aprovados no MAAv ou que comprovem já terem sido
aprovados em edições anteriores do MAAv, relacionadas a outros Ciclos do Projeto que
tenham participado.
7.2.3. Somente após aprovação no MAAv o médico deverá imprimir e assinar o
Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, conforme modelo constante no Anexo
I (Projeto Mais Médicos para o Brasil) e se apresentar, no período indicado no Cronograma,
no município de alocação, perante o gestor municipal, portando as 2 (duas) vias do Termo
de Adesão e Compromisso e documentos pessoais, momento em que o gestor municipal
deverá acessar o SGP para efetuar a homologação da adesão do profissional.
7.3 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS DE TODOS OS
PERFIS
Todos os candidatos participantes deste chamamento, sendo médicos de
qualquer dos perfis previstos neste Edital, deverão verificar no Cronograma o período
destinado à homologação e início das suas atividades no Projeto, para que se apresentem
no Município para tal finalidade dando início às ações de aperfeiçoamento no Projeto Mais
Médicos para o Brasil, sendo de responsabilidade do gestor homologá-lo através do
SGP.
7.4. O médico que não comparecer ao Município para fins de validação ou
homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não atender aos
requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído da seleção. Neste caso,
a vaga será disponibilizada para a próxima etapa, ou, para o próximo edital, a critério da
SAPS/MS.
7.5 Após a validação e homologação do candidato na vaga, ato privativo do
gestor municipal/distrital, será disponibilizado no perfil do candidato no SGP, extrato
confirmatório de sua participação no Programa.
7.5.1 O município ou distrito não pode negar validação ou homologação da
alocação do profissional disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou
quaisquer outras formas de discriminação sob pena de perda da vaga.
7.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se a sua vaga foi
validada e homologada pelo gestor municipal, no prazo estabelecido no Cronograma, uma
vez que a ausência desse ato poderá implicar na perda deste direito.
7.6 Se na data de apresentação no município para homologação da alocação
o(a) médico(a) participante estiver de licença médica/licença maternidade, a homologação
será transferida para o término do período da licença.
7.6.1 Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada no
término da licença do(a) médico(a), este participante poderá ser alocado em outro
município com vaga disponível, a critério da Coordenação do Projeto, preferencialmente,
na mesma unidade da federação e em município de mesmo perfil ou de maior
vulnerabilidade que o município da alocação original, condicionado ao atendimento dos
requisitos para homologação.
7.7 Não será permitida realocação do médico no âmbito do Projeto, exceto nas
situações em que o ente federativo desista da adesão, ou venha a ser descredenciado por
decisão da Coordenação Nacional do PMMB, com observância ao arcabouço normativo do
PMMB.
7.8. Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do
Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto de que trata este Edital, somente surtirão
efeitos no caso concreto quando efetivada a homologação do profissional na vaga e
considerando o cumprimento dos demais requisitos legalmente estabelecidos.
8. DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO - MAAV
8.1. O Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv dos médicos brasileiros e
estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da
medicina no exterior terá carga horária mínima de 140 (cento e quarenta) horas,
contemplando conteúdo relacionado à legislação referente ao SUS, notadamente da
atenção básica em saúde, aos protocolos clínicos de atendimento definidos pelo Ministério
da Saúde, à Língua Portuguesa e ao Código de Ética Médica.
8.2. As orientações para a participação dos médicos no MAAv, que tenham
confirmado a participação nesta atividade, nos termos do item 7.2, serão publicizadas no
endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme Cronograma.
8.3. Será aplicada avaliação em relação aos conhecimentos em língua
portuguesa e demais conteúdos em situações cotidianas da prática médica no Brasil
durante a execução do MAAv.
8.4. Apenas os participantes aprovados nas avaliações do MAAv, considerados
aptos a exercer suas atividades no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, serão
encaminhados para os municípios de lotação.
8.5. A emissão de passagens de deslocamento do candidato para participação
no MAAv será custeada pela Coordenação do Projeto, nos termos das regras que dispõem
sobre tal concessão, mediante solicitação do candidato no SGP, no prazo previsto no
Cronograma.
8.6 O período de participação no MAAv não será remunerado tendo em vista
tratar-se de etapa seletiva adicional imposta aos candidatos de Perfis 2 e 3, não
correspondendo ainda ao início das atividades no Projeto.
8.7. Caso o médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituição estrangeira
com habilitação para exercício da medicina no exterior, com êxito na alocação da vaga, já
tenha sido aprovado em edição anterior do MAAv estará apto a apresentar-se no
município/distrito, conforme prazo previsto no Cronograma, estando dispensado de
participar da presente edição do MAAv.
8.7.1 No caso previsto no item 8.6, o deslocamento para apresentação no
município ficará às custas do candidato, observando o prazo previsto no Cronograma.
9. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
9.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil - PMMB dar-se-á num contexto de educação permanente, por meio de
mecanismos 
de 
integração 
ensino-serviço, 
com 
a 
participação 
em 
cursos 
de
aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de

                            

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