DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 14, DE 12 DE JULHO DE 2023
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DE MÉDICOS AO PROGRAMA DE PROVIMENTO
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE - SAPS/MS, considerando as ações de aperfeiçoamento na área de
Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS,
buscando inserir médicos nas equipes de atenção primária, nas modalidades previstas na
Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro
de 2017, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em conformidade com a Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de
março de 2023, e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de
maio de 2023, considerando ainda os demais normativos regulamentares do Projeto, dá
ciência quanto a realização de chamamento público de médicos formados em instituições
de educação superior brasileiras e estrangeiras, conforme perfis especificados, para adesão
de vagas na SAÚDE INDÍGENA, no contexto do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB,
em seu 32º CICLO, conforme critérios estabelecidos neste Edital para provimento de
profissionais pelo período de 4 (quatro) anos.
1. DO OBJETO
Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados
em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, para os perfis definidos nos
termos do Art. 13, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 12.871/2013, para adesão ao Projeto
Mais Médicos para o Brasil - PMMB, conforme critérios estabelecidos no presente Edital,
com a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção primária em saúde, considerando
regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, para ocupação das vagas
estabelecidas em Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena - DSEI's, conforme
Quadro
de
Vagas,
a
ser
publicado
no
endereço
eletrônico
https://maismedicos.saude.gov.br no prazo previsto no Cronograma deste Edital, e em
conformidade com a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, que
integra os programas de formação, provimento e educação pelo trabalho no âmbito do
SUS, no contexto de educação permanente, com a oferta de cursos de aperfeiçoamento ou
de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituição pública de educação
superior, além de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial
mediante integração ensino-serviço.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL - PMMB
Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no
âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, observada na seleção a ordem de
prioridade prevista no Art.13, § 1º, da Lei nº 12.871/2013:
I - Perfil 1: médicos formados em instituições de educação superior brasileiras
ou com diploma revalidado no País, com registro no Conselho Regional de Medicina -
CRM;
II - Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da Medicina no
exterior; e
III - Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina
no exterior.
2.1 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de
que trata o Perfil 1 (médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou
com diploma revalidado no País, com registro no CRM):
a) possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação
superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir
diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira
revalidado no Brasil, na forma da Lei e estar devidamente registrado no Conselho Regional
de Medicina - CRM;
b) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e
Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses;
c) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino,
ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e
d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, se brasileiro.
2.1.1 Para fins de comprovação dos dispostos nas letras "c" e "d" do subitem
2.1, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada
no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de adesão.
2.1.2 Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência
Médica deverá comprovar o encerramento de seu vínculo, no momento da confirmação do
interesse na alocação no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, anexando no
Sistema, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão
Nacional de Residência Médica - CNRM.
2.2 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de
que trata os Perfis 2 e 3 (médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições
estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior):
a) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de
educação superior estrangeira;
b) possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país
de sua formação, nos termos do Art. 15, § 1º, inciso II, da Lei 12.871/2013;
c) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em
que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora
dele;
d) possuir conhecimento em língua portuguesa e ter noções acerca da
organização do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelo
Ministério da Saúde;
No caso dos médicos brasileiros, considerar ainda:
e) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral no Brasil;
f) estar em situação regular com as obrigações militares no Brasil, se do sexo
masculino e brasileiro nato.
2.2.1 Para fins de comprovação de cumprimento do disposto na letra "d" do
subitem 2.2 pelos médicos de que trata os incisos II e III serão necessárias 2 (duas) etapas,
sendo:
I - A primeira etapa, mediante declaração apresentada pelo médico interessado,
de próprio punho, no ato de upload de sua documentação no SGP, para ingresso no
Projeto Mais Médicos para o Brasil;
II - A segunda etapa, mediante avaliação e aprovação no Módulo de
Acolhimento e Avaliação - MAAv.
2.3 É vedada a inscrição neste chamamento público de médicos de qualquer
perfil:
a) que já participem do Projeto, encontrando-se ativos no Sistema de
Gerenciamento de Programas - SGP em qualquer dos Ciclos vigentes;
b) que participaram do Projeto Mais Médicos para o Brasil em chamadas
públicas anteriores ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica -
PROVAB e tenham sido desligados por descumprimento das regras desses Programas;
c) que tenham se desligado voluntariamente do Projeto a menos de 180 dias da
data de publicação deste certame ou que estejam ativos no Sistema de Gerenciamento de
Programas - SGP na posição de gestores municipais/distritais; e
d) que ao participar do chamamento público regido pelo Edital SAPS/MS nº 5,
de 19 de maio de 2023, logrou êxito na etapa de escolha de vagas, efetuou a confirmação
de interesse no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, entretanto, não iniciou
suas atividades no município de alocação dentro do prazo previsto em cronograma e não
apresentou justificativa.
3. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
As inscrições para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão
efetuadas, exclusivamente, via internet, através do Sistema de Gerenciamento de
Programas - SGP, acessível pelo endereço eletrônico: https://maismedicos.saude.gov.br e
observando o período destacado no Cronograma publicado http://maismedicos.gov.br,
devendo os interessados observar as orientações seguintes:
I - as inscrições para as vagas ofertadas no presente chamamento público serão
efetuadas por todos os médicos interessados, independente do perfil profissional, de forma
simultânea, contudo, a ordem de prioridade dos perfis descritos nos incisos I, II ou III do
item 2 deste Edital será observada, conforme previsto em Lei, na fase de processamento
das vagas, considerando-se que os médicos do Perfil 1 têm primazia para a ocupação das
vagas, seguido do Perfil 2, figurando em última colocação o Perfil 3;
II - no ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com
os dados solicitados e prestar as declarações que ficarão registradas no Termo de
Aceite;
III - encerrado o período de inscrições, nos termos do Cronograma que integra
este Edital, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no Sistema de
Gerenciamento de Programas - SGP, sendo considerado como válido o último registro com
confirmação dos dados realizados pelo candidato;
IV - as informações prestadas no ato de inscrição através do sistema SGP são de
responsabilidade exclusiva do profissional inscrito, não sendo admitidas alegações de erro
e alterações de dados após concluída a inscrição, considerando o prazo previsto no
Cronograma deste Edital.
V - em todos os casos, ao final, o médico deverá selecionar a opção "confirmar
inscrição" após o preenchimento do formulário eletrônico para que seus dados fiquem
gravados no SGP e seja gerado o seu comprovante de inscrição. Tal confirmação vale, para
todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato;
VI - a SAPS/MS não se responsabiliza por inscrições no SGP não finalizadas por
motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência
de informações;
VII - o médico inscrito poderá requerer à gestão do Projeto Mais Médicos para
o Brasil, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição no Sistema de
Gerenciamento
de
Programas
-
SGP
por
meio
do
endereço
eletrônico:
maismedicos@saude.gov.br.
Importante: A SAPS/MS divulgará, na data estabelecida no Cronograma, a
relação dos médicos que tiveram sua inscrição concluída, os quais estarão aptos à
participação na etapa de Indicação dos DSEI's (escolha das vagas).
3.1 Inscrições relativas ao médico do Perfil 1:
Em se tratando das inscrições relativas ao médico do Perfil Profissional 1, o
interessado deverá registrar no sistema eletrônico SGP, referido no item 3, seus dados de
identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além das
seguintes informações:
a) o seu número de registro profissional emitido pelo Conselho Regional de
Medicina - CRM;
b) se possui Residência em Medicina de Família e Comunidade concluída até a
data de publicação deste Edital; ou
c) se possui Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade
reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC;
d) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema UNA-
SUS;
e) se possui carga horária entre 20 a 40 horas, devidamente documentada,
quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS; ou
f) se possui carga horária acima de 40 horas, devidamente documentada,
quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS;
g) se possui participação anterior no Projeto Mais Médicos pelo Brasil de, no
mínimo, 3 (três) anos e na condição de médico participante conforme o parágrafo 2º, da
Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
3.1.1 Somente serão considerados, para
fins deste Edital, títulos de
especialidade e/ou certificados de conclusão de cursos de qualquer duração, cuja data de
conclusão seja anterior à data de publicação deste Edital.
3.1.2 Os documentos comprobatórios das informações registradas nos termos
serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da
alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 7.1.1.
3.1.3 De forma excepcional o médico que, à data de inscrição, ainda não estiver
de posse do seu registro no Conselho Regional de Medicina, poderá concluir a inscrição
sem a inserção imediata desse dado. Contudo, deverá apresentar esse documento ao
gestor municipal na etapa de validação documental conforme subitem 7.1.1 alínea "c",
caso obtenha êxito na alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, incluindo o nº do
CRM no Sistema SGP nesta ocasião. Caso não apresente o referido documento na etapa
orientada e considerando o prazo estabelecido no cronograma para tal ação, estará
excluído do certame.
3.2 Inscrições relativas ao médico do Perfil 2 ou 3:
Em se tratando das inscrições relativas ao médico dos Perfis Profissionais 2 ou
3, o profissional deverá registrar no sistema eletrônico SGP seus dados de identificação,
telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além de outras informações
pessoais e profissionais, além das seguintes informações:
a) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema UNA-
SUS;
b) se possui carga horária entre 20 a 40 horas, devidamente documentada,
quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS; ou
c) se possui carga horária acima de 40 horas, devidamente documentada,
quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS.
3.2.1 Somente serão considerados, para
fins deste Edital, títulos de
especialidade e/ou certificados de conclusão de cursos de qualquer duração, cuja data de
conclusão seja anterior à data de publicação deste Edital.
3.2.2 Os documentos comprobatórios das informações registradas nos termos
serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da
alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 7.1.1.
3.3 Os documentos comprobatórios dos candidatos de Perfil 2 ou 3,
relacionados a seguir, serão requisitados para upload no SGP apenas para os candidatos
que obtenham êxito na sua alocação, considerando a publicação do resultado definitivo do
processamento eletrônico das vagas previsto no subitem 5.6. Tais documentos serão
submetidos à avaliação da Assessoria Internacional em Saúde do Ministério da Saúde
(AISA/MS) com vistas a sua validação, sendo obrigatória a apresentação dos originais, a
qualquer momento, se requeridos, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão do
processo de chamamento público. São os documentos:
a) cópia do documento oficial de identificação, com foto, nos termos da
legislação vigente no Brasil;
b) documento que comprove a situação de regularidade na esfera criminal
perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no
território brasileiro ou fora dele;
c) cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de
ensino superior estrangeira;
d) cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior,
acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão
competente;
e) declaração pessoal de que
possui conhecimento mínimo da língua
portuguesa, no caso de candidatos estrangeiros;
f) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral se brasileiro; e
g) certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, se brasileiro nato
e do sexo masculino.
3.3.1 Para os documentos descritos nas alíneas "b", "c" e "d", gerados no
exterior, será exigida a sua legalização consular e tradução simples na forma do Art. 15, §
2º, da Lei nº 12.871/2013.
4. DA INDICAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO (ESCOLHA DE VAGAS)
Compete à SAPS/MS a definição das vagas disponíveis, as quais previamente
foram submetidas à confirmação da adesão dos DSEI's participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos dos Editais mencionados no Item 1 - Do Objeto,
para que possam ser disponibilizadas à escolha/indicação pelos médicos inscritos neste
Chamamento Público.
4.1 A escolha das vagas ofertadas e confirmadas pelos DSEI's será efetuada
pelos candidatos dos
diversos perfis de forma simultânea,
sendo garantido no
processamento eletrônico das vagas o cumprimento à ordem de prioridade prevista no Art.
13, § 1º, da Lei nº 12.871/2013, sendo que a concorrência entre os médicos pelas vagas
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