DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
se dará dentro de cada perfil profissional, considerando a opção escolhida, só concorrendo
os perfis profissionais posteriores caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum
candidato do perfil profissional de maior prioridade.
4.2
A
SAPS/MS
disponibilizará,
por
meio
do
endereço
eletrônico
http://maismedicos.gov.br a relação dos DSEI's com as vagas disponíveis e confirmadas,
por Polo Base de atuação, para que os médicos possam efetuar a indicação das vagas de
sua preferência, nos prazos constantes no Cronograma.
4.2.1 A relação de DSEI's referida no subitem 4.2 possuirá as indicações das
vagas elegíveis à indenização por atuação em área de difícil fixação e indenização
diferenciada por atuação em área de difícil fixação, conforme previsão dos artigos 19-A e
19-B da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº
1.165, de 20 de março de 2023, para conhecimento dos candidatos.
4.2.2 A indicação do local de atuação é requisito indispensável para alocação do
profissional no Projeto, que deverá indicar, no mínimo, um DSEI - Polo Base ou equiparado
para sua atuação, sendo oportunizada porém ao candidato, a indicação de até 2 (duas)
localidades, por ordem de sua preferência.
4.3 Para fins de escolha, os locais de atuação disponibilizados neste Edital estão
distribuídos no perfil de Faixa 1, conforme § 4º do Art. 24 da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e discriminadas no Quadro de Vagas, a ser
publicado no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br no prazo previsto no
Cronograma deste Edital.
4.4 Os candidatos deverão acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico
https://maismedicos.saude.gov.br nos prazos constantes no Cronograma, a fim de proceder
à indicação das vagas em que desejam atuar, obedecendo aos procedimentos descritos no
presente Edital, estando cientes quanto às regras de classificação e desempate.
4.4.1 Será possível alterar as escolhas e prioridades somente durante o período
de indicação do local de atuação previsto no Cronograma, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato as alterações realizadas e salvas no SGP, considerando como válida
a última alteração salva.
4.5 Os candidatos que não indicarem a vaga de preferência de atuação estarão
excluídos do presente chamamento público, não cabendo reclamações posteriores
decorrentes de falhas nesta etapa do certame por motivos de ordem técnica dos
computadores usados pelos candidatos, dificuldade de comunicação, congestionamento
das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores
externos que impeçam a indicação da localidade que trata o item 4 deste Edital.
5. DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO PARA SELEÇÃO DAS VAGAS - CRITÉRIOS E
REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO/CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Encerrado o prazo para indicação das vagas de preferência do candidato,
será realizado o processamento eletrônico, no prazo constante no Cronograma, conforme
os critérios e regras de classificação e/ou desempate previstos neste Edital, para os
médicos que tenham efetuado a indicação de, pelo menos, 1 (uma) vaga, conforme sua
preferência.
5.2 O processamento eletrônico das vagas, observará critérios de classificação e desempate aplicáveis ao conjunto de candidatos conforme seu enquadramento em cada perfil
profissional.
Tabela 1
.
C AT EG O R I A *
P O N T U AÇ ÃO
.
A - Titulação
A-1. Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade concluída e reconhecida pela CNRM.
50
.
A-2. Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade conferido pela Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade - SBMFC.
40
.
A-3. Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema UNA-SUS.
30
.
B - Formação
B-1. De 20 até 40 horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS.
10
.
B-2. Acima de 40 horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS.
20
. C - Experiência prévia no Projeto
C-1. Experiência de participação anterior no Projeto Mais Médicos pelo Brasil de, no mínimo, 3 (três) anos e na condição de médico participante conforme o
parágrafo 2º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013.
20
. Pontuação Máxima considerada
90 pontos
Observação: as informações, acerca de residência médica na área ou titulação junto à SBMFC, serão consideradas a partir das declarações prestadas pelo candidato no ato da
sua inscrição e posteriormente confirmadas pela SAPS/MS junto ao MEC e à SBMFC, bem como as informações quanto ao cumprimento de carga horária em cursos de capacitação
profissional do Sistema UNA-SUS, as quais serão confirmadas junto à essa instituição.
5.2.1 O candidato só poderá pontuar em um subitem de cada categoria descrita
na Tabela 1.
5.2.2 Em caso de empate na pontuação, serão considerados os seguintes
critérios de desempate, conforme ordem a seguir:
I - candidatos que tenham optado por DSEI - Polo Base de atuação de mesma
UF do seu domicílio de residência, considerado o endereço informado no ato da
inscrição;
II - candidatos que tenham optado por DSEI - Polo Base de atuação de mesma
UF do
município de
seu nascimento,
conforme registrado
no documento
de
identificação;
III - candidatos com maior tempo de formação em medicina, considerando o
dia, o mês e o ano;
IV - candidatos que possuírem maior idade, considerados o dia, mês e ano de
nascimento.
5.3 Finalizado o processamento eletrônico
para a seleção das vagas,
considerando as escolhas dos médicos, será disponibilizada lista com o resultado preliminar
no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, com a indicação das vagas selecionadas
por preferência, bem como a pontuação, os critérios de desempate elencados, a
classificação obtida de cada candidato e a indicação de ter sido o profissional alocado ou
não.
5.4 Caso discorde do resultado preliminar do processamento das vagas, o
candidato terá o prazo estabelecido no Cronograma para interpor recurso, conforme
orientado no item 6 deste Edital.
5.5 Após a fase de recursos será publicado o resultado definitivo do
processamento das vagas.
5.6 Os médicos dos Perfis 2 e 3 que obtiverem direito a alocação em uma das
vagas ofertadas neste Edital, conforme resultado definitivo publicado nos termos do
subitem 5.5 terão o prazo previsto no Cronograma para efetuarem o upload dos
documentos informados no subitem 3.2.1 para que sejam avaliados pela Assessoria
Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde (AISA/MS), com a finalidade de
validação. O resultado dessa validação será publicado na data estabelecida no Cronograma,
cabendo também interposição de recurso, nos termos do item 6 inciso II, para os
candidatos que não concordem com o parecer dessa Assessoria.
6. DOS RECURSOS
Será admitida aos candidatos a interposição de recursos, nas seguintes
situações:
I - Caso discordem do
resultado preliminar publicado referente ao
processamento da escolha das vagas;
II - Caso discordem do parecer publicado da AISA/MS quanto a validação dos
documentos, no caso dos candidatos dos Perfis 2 e 3 que tenham obtido direito a alocação
em vaga ofertada neste edital.
6.1 Qualquer dos recursos interpostos deverá:
a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente através do
endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br;
b) ser dirigido à SAPS/MS, utilizando formulário específico disponível no SGP
para download e o upload (inserção/transferência) do arquivo, devidamente preenchido
nos termos deste Edital;
c) constar todas as informações requeridas no formulário tais como número do
CPF, nome completo do candidato além dos demais dados exigidos, sendo as "razões do
recurso" redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, anexando,
se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação de pontuação não
considerada; e
d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por profissional.
6.2 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes
situações:
a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado no
subitem 6.1 e alíneas seguintes deste Edital;
b) sem fundamentação lógica ou inconsistente;
c) que tenha objeto diverso do referido nas alíneas do item 6 deste Edital; e
d) que não contenha anexado o documento comprobatório quanto a alegação
efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular.
6.3 Após o encerramento do prazo para interposição do recurso, a SAPS/MS
procederá
à
sua
análise
e
divulgará
o
resultado
no
endereço
eletrônico
http://maismedicos.gov.br, conforme data estabelecida no Cronograma, constando:
I - lista com o resultado da análise dos recursos; e
II - a lista com o resultado final, seja em relação ao processamento eletrônico
das vagas previsto no inciso I do item 6 ou em relação à validação da documentação dos
médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação
para exercício da medicina no exterior, conforme previsto no inciso II do mesmo item.
6.4 A SAPS/MS não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não
recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos.
6.5 A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso,
sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de
revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.
7. DA CONFIRMAÇÃO DO INTERESSE NA VAGA E VALIDAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
DO CANDIDATO NO PMMB
A presente etapa deste edital se refere as ações que deverão ser empreendidas
pelos candidatos que obtiveram êxito na alocação da vaga até a sua homologação no DSEI.
De forma a bem direcionar as ações necessárias aos candidatos de cada Perfil Profissional,
apresentam-se os subitens 7.1 (orientações ao candidato de Perfil 1) e 7.2 (orientações ao
candidato de Perfil 2 ou 3), além do subitem 7.3 e seguintes que tratam das orientações
aplicáveis aos candidatos de todos os perfis.
7.1 DOS MÉDICOS FORMADOS EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
BRASILEIRA OU COM DIPLOMA REVALIDADO NO BRASIL COM REGISTRO NO CRM (PERFIL
1):
Os candidatos de Perfil Profissional 1, após a publicação do resultado final do
processamento eletrônico das vagas, que tenham interesse em sua ocupação, deverão
acessar o SGP, no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br para confirmar o
interesse na vaga selecionada e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas)
vias, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com
todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, conforme modelo
constante no Anexo I.
7.1.1 Após a confirmação da vaga e a assinatura do Termo de Adesão o médico
deverá, no prazo estabelecido no Cronograma, apresentar-se no DSEI de alocação portando
os documentos abaixo relacionados para que seja efetuada a sua validação pelo gestor
que, neste momento, deverá aferir a validade dos documentos apresentados, acessar o
SGP e confirmar a validação:
a) Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinado em duas vias;
b) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior
brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de
graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado
no Brasil, na forma da lei;
c) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM;
d) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no
Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses;
e) certidão de regularidade perante
a Justiça Eleitoral, ressalvado o
estrangeiro;
f) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço
militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar
nos termos legais; e
g) no caso de possuir residência médica ou titulação em MFC, deverá
apresentar os documentos comprobatórios respectivos.
7.1.2 Caso o gestor municipal/distrital verifique alguma irregularidade nos
documentos apresentados pelo candidato deverá, da mesma forma, acessar o SGP para
justificar no Sistema a razão da não validação da alocação do candidato.
7.1.3 Após cumprimento da validação pelo gestor municipal/distrital será
disponibilizado no perfil do candidato no SGP o extrato confirmando a referida ação, sendo
de inteira responsabilidade do candidato verificar a regularidade de sua alocação, ciente de
que a ausência de validação pelo gestor municipal/distrital, implica na perda do direito à
vaga pelo candidato e sua exclusão da seleção.
7.1.4 Para a sua homologação e início das atividades, o candidato deverá,
estritamente no período definido no Cronograma, reapresentar-se à mesma gestão
municipal que está responsável por homologar a sua efetiva participação no P M M B,
possibilitando o imediato início de suas atividades de aperfeiçoamento no Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
7.1.5 É possível ao médico consultar a realização de sua homologação no
PMMB através da emissão de extrato no perfil do candidato no SGP. A ausência de
homologação do candidato no prazo estabelecido poderá implicar a perda do direito à vaga
de alocação.
7.2 DOS MÉDICOS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS FORMADOS EM INSTITUIÇÃO
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA, COM HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA
MEDICINA NO EXTERIOR (PERFIL 2 E 3):
Os candidatos de Perfil Profissional 2 e 3, que obtiverem êxito na alocação,
conforme publicação do resultado final do processamento eletrônico das vagas e que
tiveram sua documentação pessoal validada pela AISA, nos termos do subitem 5.6, deverão
acessar o SGP, no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br para confirmar
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