DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
sua participação no Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv, dispensado esse
procedimento àqueles que, tendo participado de ciclos anteriores no Projeto, já tenham
sido aprovados no MAAv. A participação no MAAv constitui-se na confirmação do interesse
desses candidatos na vaga selecionada.
7.2.1 Os médicos de que trata o subitem 7.2 somente estarão aptos a se
apresentar presencialmente no DSEI após verificação da regularidade de seus documentos
efetuada pela AISA e aprovação no Módulo de Avaliação e Acolhimento - MAAv.
7.2.2 Apenas poderão iniciar as atividades nos DSEI's de alocação, os médicos
de Perfil 2 e 3 que sejam aprovados no MAAv ou que comprovem já terem sido aprovados
em edições anteriores do MAAv, relacionadas a outros Ciclos do Projeto que tenham
participado.
7.2.3 Somente após aprovação no MAAv o médico deverá imprimir e assinar o
Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, conforme modelo constante no Anexo
I (Projeto Mais Médicos para o Brasil) e se apresentar, no período indicado no Cronograma,
no DSEI de alocação, perante o gestor municipal, portando as 2 (duas) vias do Termo de
Adesão e Compromisso e documentos pessoais, momento em que o gestor municipal
deverá acessar o SGP para efetuar a homologação da adesão do profissional.
7.3 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS DE TODOS OS
PERFIS
Todos os candidatos participantes deste chamamento, sendo médicos de
qualquer dos perfis previstos neste Edital, deverão verificar no Cronograma o período
destinado à homologação e início das suas atividades no Projeto, para que se apresentem
no DSEI para tal finalidade dando início às ações de aperfeiçoamento no Projeto Mais
Médicos para o Brasil, sendo de responsabilidade do gestor homologá-lo através do
SGP.
7.4 O médico que não comparecer ao DSEI para fins de validação ou
homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não atender aos
requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído da seleção. Neste caso,
a vaga será disponibilizada para a próxima etapa, ou, para o próximo edital, a critério da
SAPS/MS.
7.5 Após a validação e homologação do candidato na vaga, ato privativo do
gestor municipal/distrital, será disponibilizado no perfil do candidato no SGP, extrato
confirmatório de sua participação no Programa.
7.5.1 O DSEI não pode negar validação ou homologação da alocação do
profissional disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras
formas de discriminação sob pena de perda da vaga.
7.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se a sua vaga foi
validada e homologada pelo gestor municipal, no prazo estabelecido no Cronograma, uma
vez que a ausência desse ato poderá implicar na perda deste direito.
7.6 Se na data de apresentação no DSEI para homologação da alocação o(a)
médico(a) participante estiver de licença médica/licença maternidade, a homologação será
transferida para o término do período da licença.
7.6.1 Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada no
término da licença do(a) médico(a), este participante poderá ser alocado em outro DSEI ou
município com vaga disponível, a critério da Coordenação do Projeto, preferencialmente,
na mesma unidade da federação e em município de mesmo perfil ou de maior
vulnerabilidade que o município da alocação original, condicionado ao atendimento dos
requisitos para homologação.
7.7 Não será permitida realocação do médico no âmbito do Projeto, exceto nas
situações em que o ente federativo desista da adesão, ou venha a ser descredenciado por
decisão da Coordenação Nacional do PMMB, com observância ao arcabouço normativo do
PMMB.
7.8 Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do
Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto de que trata este Edital, somente surtirão
efeitos no caso concreto quando efetivada a homologação do profissional na vaga e
considerando o cumprimento dos demais requisitos legalmente estabelecidos.
8. DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO - MAAV
8.1 O Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv dos médicos brasileiros e
estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da
medicina no exterior terá carga horária mínima de 140 (cento e quarenta) horas,
contemplando conteúdo relacionado à legislação referente ao SUS, notadamente da
atenção básica em saúde, aos protocolos clínicos de atendimento definidos pelo Ministério
da Saúde, à Língua Portuguesa e ao Código de Ética Médica.
8.2 As orientações para a participação dos médicos no MAAv, que tenham
confirmado a participação nesta atividade, nos termos do item 7.2, serão publicizadas no
endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme Cronograma.
8.3 Será aplicada avaliação em
relação aos conhecimentos em língua
portuguesa e demais conteúdos em situações cotidianas da prática médica no Brasil
durante a execução do MAAv.
8.4 Apenas os participantes aprovados nas avaliações do MAAv, considerados
aptos a exercer suas atividades no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, serão
encaminhados para os DSEI - Polo Base de lotação.
8.5 A emissão de passagens de deslocamento do candidato para participação
no MAAv será custeada pela Coordenação do Projeto, nos termos das regras que dispõem
sobre tal concessão, mediante solicitação do candidato no SGP, no prazo previsto no
Cronograma.
8.6 O período de participação no MAAv não será remunerado tendo em vista
tratar-se de etapa seletiva adicional imposta aos candidatos de Perfis 2 e 3, não
correspondendo ainda ao início das atividades no Projeto.
8.7 Caso o médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituição estrangeira
com habilitação para exercício da medicina no exterior, com êxito na alocação da vaga, já
tenha sido aprovado em edição anterior do MAAv estará apto a apresentar- se no DSEI,
conforme prazo previsto no Cronograma, estando dispensado de participar da presente
edição do MAAv.
8.7.1 No caso previsto no item 8.6, o deslocamento para apresentação no DSEI
ficará às custas do candidato, observando o prazo previsto no Cronograma.
9. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
9.1 O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil - PMMB dar-se-á num contexto de educação permanente, por meio de
mecanismos 
de 
integração 
ensino-serviço, 
com 
a 
participação 
em 
cursos 
de
aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de
ensino e pesquisa, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela
Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023.
9.1.1 Competirá, em todos os casos, à gestão do Projeto a definição dos cursos
de aperfeiçoamento ou pós-graduação a serem ofertados para a educação permanente dos
bolsistas ingressos no PMMB, cabendo inclusive a designação da instituição de ensino
superior que ofertará ao médico os cursos a ele destinados.
9.2 As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas
conforme disciplinado no arcabouço normativo do Projeto, levando em conta as atividades
que envolvem ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade
integração ensino-serviço, considerando as atividades nas unidades de saúde, respeitando
as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica.
9.3 As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes
serão supervisionadas por Orientador Acadêmico, conforme regras pertinentes ao
Projeto.
9.4 Caberá ao médico participante matricular-se no curso oferecido pela
Instituição de Ensino Superior designada pela Coordenação do PMMB, observando o prazo
concedido, conforme a orientação que receberá da Coordenação do Projeto, atendendo às
instruções que lhe serão encaminhadas, bem como obter conceito satisfatório para
aprovação nos referidos cursos.
9.5 As ações de aperfeiçoamento de que trata o presente Edital terão prazo de
48 (quarenta e oito) meses, sendo realizadas avaliações de desempenho anualmente, de
modo a condicionar a permanência do médico participante que obtiver conceito
satisfatório.
9.6 O médico participante será
avaliado anualmente quanto ao seu
desempenho no Projeto, através da Avaliação de Desempenho Anual, nos termos da
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023.
9.6.1 Os critérios e o cronograma da Avaliação de que trata o item 9.6 serão
divulgados 60 dias antes de cada Avaliação, sendo esta de caráter eliminatório.
9.6.2 A avaliação será composta de:
a) avaliação do Orientador Acadêmico.
b) avaliação do Gestor Municipal/Distrital.
9.6.3 Para permanência no Projeto, o médico participante deverá possuir
conceito "satisfatório" nas avaliações sinalizadas nas alíneas "a" e "b" do subitem 9.6.2,
sendo que o conceito "insatisfatório" em qualquer uma das avaliações determinará o
encerramento da participação do médico no Projeto em 30 dias, a contar da data de
publicação da avaliação final, após fase de recursos.
9.6.4 O médico participante que obtiver conceito "insatisfatório" em qualquer
das avaliações descritas nas alíneas "a" e "b" do subitem 9.6.2 poderá interpor recurso, no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação do resultado preliminar da
avaliação, sendo o recurso analisado pela Comissão de Coordenação Estadual do
Projeto.
9.6.5 A Coordenação Nacional do Projeto poderá avocar a competência de
avaliação de que trata o subitem em caso de omissão do ente designado.
9.6.6 Após desligamento do Projeto por conceito insatisfatório, fica o médico
participante impedido de concorrer em outro edital de chamamento público do Projeto
pelo prazo de 180 dias, a contar da data do seu desligamento.
9.6.7 A avaliação de que trata o item 9.6 não substitui outras avaliações
realizadas no contexto dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação realizados pelo
médico participante durante sua permanência no Projeto.
10. 
DO 
PAGAMENTO
DA 
BOLSA-FORMAÇÃO 
E 
DEMAIS
DIREITOS 
E
O B R I G AÇÕ ES
10.1 Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será
concedida aos médicos participantes uma bolsa-formação com valor mensal de R$
12.386,50 (doze mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), que poderá ser
paga pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, nos
termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº
1.165, de 20 de março de 2023.
10.2 O médico participante do Projeto Mais Médicos enquadra-se como
segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de
contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Nesse sentido,
será descontado da sua bolsa-formação o valor devido à contribuição previdenciária;
10.3 Para fins de sua manutenção no Projeto, com o recebimento da bolsa-
formação, o médico participante deverá atender aos termos da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, bem como:
a) estar matriculado e com situação regular quanto às atividades educacionais
previstas no Projeto, em conformidade com o subitem 9.5;
b) cumprir semanalmente com a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por
instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e
extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino- serviço, nas
unidades de saúde no DSEI, sendo:
I - 36 (trinta e seis) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais,
mediante integração ensino-serviço, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte
ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no DSEI - Polo Base em
que for alocado;
II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as
realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância,
sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma
síncrona.
c) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito
do Programa no SISAB, em conformidade com Portarias regulamentares deste sistema;
d) ser único titular de conta corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo
aceitas contas conjuntas ou conta-poupança;
e) manter a regularidade e veracidade das informações pessoais no cadastro do
SGP, especialmente número de identificação civil (RG), número de cadastro de pessoa física
(CPF), data de nascimento, filiação, dados bancários e endereço físico e de e-mail; e
f) ter as atividades de ensino validadas pela instituição de ensino e as
atividades práticas de serviço informadas e validadas pelo gestor municipal no e-gestor.
10.4 A bolsa-formação é paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
mês de desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço, observando-se a
proporcionalidade em relação aos dias de efetiva atividade.
10.4.1 O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios
dependerá da inclusão do profissional no Sistema do Ministério da Saúde - SIAPE, o que
poderá não ocorrer no prazo regular, haja visto a data do fechamento do SIAPE e eventuais
pendências cadastrais do médico.
10.4.2 A inserção incorreta dos dados bancários no SGP implicará na
inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa- formação e/ou da ajuda de custo do
médico, após o início de suas atividades.
10.4.3 Após o fechamento do Sistema, caso haja pendências relacionadas à
inclusão de participantes do Projeto, por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá
nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, o que viabilizará os
pagamentos vinculados à participação no Projeto.
10.4.4 O preenchimento dos dados bancários deverá ser realizado pelo
profissional imediatamente após o resultado de êxito na sua alocação e qualquer alteração
decorrente de correção de dados bancários lançados incorretamente, ou outra mudança
após a data de fechamento da folha de pagamento, somente será efetivada no mês
subsequente.
10.5 Será utilizada como referência para o pagamento da primeira bolsa-
formação, a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo Gestor
Municipal, no ato da homologação do médico, não sendo admitidas solicitações de
alteração deste registro por outro meio. Assim, sugere-se que o profissional acompanhe o
lançamento dessa informação no SGP, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da
bolsa.
10.6 Para os médicos dos Perfis 2 e 3, o período correspondente a participação
no Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv não equivale ao início das atividades no
Projeto, portanto o candidado não receberá bolsa-formação nesse período.
10.7
A regularidade
do
pagamento
da bolsa-formação
dependerá
do
preenchimento e atualização adequados de todos os dados pessoais, de contato,
profissionais e bancários, do profissional.
10.7.1 Com exceção da data de início das suas atividades no Programa, o
preenchimento correto dos dados no SGP é de responsabilidade exclusiva do médico. A
ausência ou o preenchimento incorreto de qualquer dos dados solicitados poderá acarretar
atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa.
10.8 Caso o participante não possua número do Programa de Integração Social
- PIS, deverá acessar o site da Previdência Social para cadastro, repassando essa
informação à Coordenação do Projeto, sob pena de inviabilizar o pagamento da bolsa-
formação e/ou ajuda de custo.
10.9 Somente no caso do médico comprovar necessidade de mudança de
domicílio em razão do DSEI - Polo Base em que tenha sido alocado, o Ministério da Saúde
poderá conceder ajuda de custo, a qual não poderá exceder a importância correspondente
ao valor de 3 (três) bolsas-formação, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº
604, de 16 de maio de 2023, para compensar as despesas de instalação do médico
participante que não resida no Município para o qual foi selecionado, considerando seu
domicílio declarado quando da realização de sua inscrição neste Edital.
10.9.1 Para percepção da ajuda de custo, o médico participante deverá acessar
o SGP, por meio do site: http://maismedicos.gov.br, no prazo de 30 dias após sua
homologação na vaga para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto.
10.9.2 Para comprovação do endereço de residência, de forma a atender ao
disposto no subitem 10.9, o médico deverá anexar no SGP: comprovante de residência
anterior em seu nome, como, por exemplo; contrato de locação, boleto de conta de luz,
água ou telefone, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a sua
inscrição no Projeto, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30
(trinta) dias do início das atividades no DSEI.

                            

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