DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.9.3 Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do
profissional, deverá ser anexada, junto ao documento apresentado, declaração do titular
do imóvel, com firma reconhecida, que ateste o domicílio do médico. No caso de contrato
de locação deverá constar, de forma legível, a vigência, datas e assinaturas com firmas
reconhecidas, além de estar devidamente autenticado em cartório.
10.10 O direito à indenização por atuação em área de difícil fixação, introduzido
na Lei nº 12.871/2013 pela Medida Provisória nº 1.165/2023 em seu Art.19-A obedecerá à
definição prévia das áreas de dificil fixação, as quais estarão publicadas no site:
http://maismedicos.gov.br, gerando a expectativa ao direito desses profissionais que, tendo
atuado no PMMB de forma ininterrupta pelo prazo fixado no Termo de Adesão e
Compromisso e eventual prorrogação, atendam plenamente aos requisitos previstos nos §
2º e 3º do mesmo artigo.
10.10.1 Para percepção da indenização de que trata o item 10.10, o médico
participante poderá acessar o SGP, por meio do site: http://maismedicos.gov.br após
completar 36 (trinta e seis) meses de exercício contínuo no Projeto, contados da data do
seu início das atividades, para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto quanto
a sua primeira parcela.
10.11 O direito à indenização diferenciada por atuação em área de difícil
fixação, introduzido na Lei nº 12.871/2013 pela Medida Provisória nº 1.165/2023 em seu
Art.19-B obedecerá à definição prévia das áreas de dificil fixação, as quais estarão
publicadas no site: http://maismedicos.gov.br, gerando a expectativa ao direito dos
profissionais que realizaram a graduação em Medicina financiada com o Fundo de
Financiamento Estudantil - Fies, nos termos do disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho
de 2001, com observância ao disposto nos § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do mesmo artigo.
10.11.1 Para percepção da indenização diferenciada de que trata o item 10.11,
o médico participante poderá acessar o SGP, por meio do site: http://maismedicos.gov.br,
após completar 12 (doze) meses de exercício contínuo no Projeto, contados da data do seu
início das atividades, para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto quanto ao
recebimento inicial desse benefício.
10.12 Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem
os subitens 10.1, 10.9, 10.10 e 10.11 deste Edital, o médico participante deverá estar em
situação regular com a Secretaria da Receita Federal.
10.13 O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, na
forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devendo ser observados os tempos de
carência estabelecidos para a concessão dos benefícios como salário maternidade e auxílio-
doença, bem como demais requisitos exigidos nas leis previdenciárias.
10.14 No caso da ocorrência de problemas de saúde do médico bolsista que
gerem incapacidade física ou mental temporária, poderá ser concedida licença para
afastamento de suas atividades por até 15 (quinze) dias, sem prejuízo da bolsa-
formação.
10.14.1 Em se tratando de afastamento superior a 15 (quinze) dias, por motivo
de doença ou qualquer outro agravo que incapacite o médico para o desenvolvimento de
suas atividades, este deverá requerer a concessão de benefício previdenciário junto ao
Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, considerando a condição de segurados
obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na qualidade de contribuintes
individuais, nos termos do Art. 20, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que
instituiu o Programa Mais Médicos.
10.14.2 O pedido de afastamento deve estar acompanhado do relatório
médico, com especificação da quantidade de dias que for necessário o afastamento da
atividade e indicação do código de doença, conforme tabela CID 10.
10.15 Fica assegurada à médica participante do Projeto Mais Médicos para o
Brasil, que esteja gestante, a licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação ou 28
(vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto), devendo
o atestado médico correspondente ser obrigatoriamente apresentado ao gestor municipal
e,
da
mesma
forma,
encaminhado
para
o
endereço
eletrônico:
licencas.provimento@saude.gov.br.
10.15.1 Para fins de recebimento do benefício previdenciário, a médica
participante, se elegível, deverá solicitá-lo junto às Agências do Instituto Nacional de
Seguridade Social, conforme descrito no Manual da Previdência para os participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, disponível em http://maismedicos.saude.gov.br.
10.15.2 A médica participante que estiver em gozo de licença-maternidade fará
jus à complementação, pelo Projeto, do benefício concedido pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, no valor correspondente à diferença entre a bolsa e o benefício
previdenciário recebido.
10.16 Na situação de que trata os subitens 10.14 e 10.15 deste Edital, quando
da cessação do prazo da licença, o profissional deverá retomar de imediato as atividades
no Projeto.
10.17 A data de retorno do médico às suas atividades deverá ser informada à
Coordenação do Projeto (endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br) através
de oficio, assinado pelo gestor municipal.
10.17.1 O retorno às atividades do Projeto acontecerá no mesmo DSEI - Polo
Base em que esteve alocado, caso a vaga esteja disponível ou, preferencialmente, em
município ou DSEI da mesma região.
11. DAS REGRAS COMPLEMENTARES
11.1 O Termo de Adesão e Compromisso somente gerará efeitos a partir da
homologação do profissional na vaga, realizada pelo gestor do local de atuação do
médico.
11.2 O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas
vedações previstas nos Programas de Provisão sujeitará o médico às penalidades previstas
nos termos das respectivas normas regulamentares.
11.3 Incluem-se entre as vedações aos médicos participantes do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de
aperfeiçoamento sem prévia autorização do gestor ou do supervisor;
b) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que
envolvam atendimento ao usuário do SUS;
c) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas
atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;
d) descumprir normas ético-médicas no atendimento aos usuários do SUS;
e) exercer quaisquer atividades extras que sejam incompatíveis com a carga
horária do Projeto;
f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos
casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser
descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto; e
g) se médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituições estrangeiras
com habilitação para exercício da medicina no exterior, é vedado o exercício da medicina
fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto ou o exercício de
qualquer função de preceptoria ou gestão.
11.4 Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico participante
e a Coordenação do respectivo Programa o e-mail eletrônico informado no SGP pelo
médico participante no ato de inscrição.
11.5 O Cronograma disponibilizado através do site http://maismedicos.gov.br, e
respectivas alterações constitui parte integrante e indissociável deste Edital, sendo de
observância obrigatória pelos candidatos.
11.6 Em qualquer etapa da chamada regida por este Edital, e ainda que já em
condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser
desligado, sem prejuízo de outras sanções, se constatada pela SAPS/MS ou pela
Coordenação do Projeto inconsistências na inscrição no SGP baseadas em declarações ou
documentos inverídicos apresentados, inconformidades da documentação com a legislação
do Projeto ou com as regras deste Edital.
11.7 Implicará na invalidação ou exclusão do candidato da seleção regida por
este Edital, ou mesmo desligamento do Projeto a apresentação de documentos por meio
físico ou eletronicamente ilegíveis ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não
correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral.
11.8 Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Programa e obtiverem
aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será
concedido Certificado de Conclusão expedido pela Coordenação do Projeto Mais Médicos.
11.9 Em nenhuma hipótese, serão restituídas as passagens compradas pelo
participante.
11.10 Não serão realizadas alterações em passagens eventualmente expedidas
pelo Ministério da Saúde.
11.11 Ao médico participante que for desligado por desempenho insatisfatório
na Avaliação de Desempenho Anual, não será devido nenhum valor posterior ao fim das
atividades no Projeto, sob nenhuma hipótese.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É dever dos médicos manter atualizados e corretos os seus dados no SGP
durante todo o prazo de vigência do Programa inclusive aqueles relacionados ao seu
endereço físico e de e-mail.
12.2 É dever do candidato acompanhar o Cronograma e respectivas alterações,
disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e que se considera como
integrante deste Edital.
12.3 Durante a vigência deste Edital de chamamento público, a qualquer
tempo, a SAPS/MS poderá publicar modificações no Cronograma previsto para execução
deste certame, contemplando outras chamadas para ingresso de profissionais de acordo
com a legislação e demais normas de regência pertinentes ao provimento das vagas.
12.4 A SAPS/MS divulgará, dentro do Quadro de Vagas e a lista de vagas aptas
à adesão dos médicos participantes para a percepção da indenização de que trata o item
10.11, a serem publicados no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br no
prazo previsto no Cronograma deste Edital.
12.5 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento,
no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.6 Cabe à Coordenação do Projeto ou à SAPS/MS a resolução de casos
omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e respectivas alterações, e demais normas de
regência.
13. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no Portal do
Ministério da Saúde ou através do e- mail maismedicos@saude.gov.br e ainda através da
opção de ligação gratuita para o 136, opção "6".
NÉSIO FERNANDES
Secretário de Atenção Primária à Saúde
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO
DA SAÚDE E O MÉDICO PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado
por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com
endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716 - CEP 70.058-900,
Brasília (DF), e ________________________, portador do Documento de Identidade nº
expedido por ______, CPF nº _____________, Registro CRM nº ________________,
residente
e domiciliado
em ________________________,
nos
termos da
Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a
implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22
de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165/2023, resolvem celebrar o
presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada
pelo Edital SAPS/MS nº 5, de 19 de maio de 2023, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como
definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento de
profissionais médicos na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS,
mediante oferta de curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão,
que terá componente assistencial considerando integração ensino serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO:
Para consecução do objeto estabelecido
neste Termo de Adesão e
Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras
regras definidas para o Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e
dispostas no arcabouço de normas pertinente:
a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no
PMMB;
b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;
c) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou
de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa
definidas pela Coordenação do PMMB;
d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela
Coordenação do Projeto;
e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;
f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;
g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
h) cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas nos
cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por
instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e
extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço, nas
unidades de saúde no DSEI, sendo:
I - 36 (trinta e seis) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais,
mediante integração ensino-serviço, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte
ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no DSEI - Polo Base em
que for alocado; e
II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as
realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância,
sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma
síncrona.
i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e
administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;
j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do
Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as
irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;
k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à
integração ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS;
l) manter atualizado os dados
cadastrais constantes no Sistema de
Gerenciamento de Programa - SGP;
m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino
Supervisoras.
CLÁUSULA
TERCEIRA
-
DAS
VEDAÇÕES
APLICÁVEIS
AOS
MÉDICOS
P A R T I C I P A N T ES
É vedado ao médico participante do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de
aperfeiçoamento sem prévia autorização do gestor ou do supervisor;
b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial,
deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária
estabelecida;
c) retirar, sem prévia anuência do gestor ou do supervisor, qualquer documento
ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;
d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que
envolvam atendimento ao usuário do SUS;
e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas
atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;
f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos
supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;
Fechar