DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos casos
em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser
descredenciado por decisão da Coordenação Nacional.
h) exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no
caso específico dos médicos brasileiros ou estrangeiros formados em instituições
estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e
i) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade
laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos
objetivos do Projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA
COORDENAÇÃO DO PROJETO
Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:
a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;
b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no
Projeto;
c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e
informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;
d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios ou equivalentes
para realização das ações de aperfeiçoamento;
e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós-
graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas
pela Coordenação do PMMB;
f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de
Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do
Projeto;
g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto
durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as
condições do Edital e da legislação do Projeto;
h) custear ajuda de custo e passagens nos termos estritos do Edital e das
normas do PMMB;
i) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do
Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e
j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO
O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as
regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital
SAPS/MS nº 13, de 11 de julho de 2023, bem como deste Termo de Adesão e
Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento.
Parágrafo Primeiro: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e
incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades
previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº
1.165, de 20 de março de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de
maio de 2023, além de outras legalmente previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar
do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de
termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada
pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e no Edital a que o médico-
bolsista estiver vinculado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO
O médico participante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anual, com
vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua
permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de
maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em
todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso
não cumpra o estabelecido, nos temos do Edital a que o médico-bolsista estiver
vinculado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o
prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos
partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela
Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e na Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital a que o médico-bolsista
estiver vinculado.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato
no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão
realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de
Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes,
sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Brasília-DF, de de 2023.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS
Médico Participante
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO JURUÁ
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 9/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
04/07/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de
uniformes, materiais, utensílios e dos equipamentos necessários à perfeita execução das
atividades, afim de atender as necessidades do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto
Rio Juruá, Polos Base e CASAI.
FRANCISCO FERREIRA JUNIOR
Substituto Eventual Chefe do Selog
(SIDEC - 12/07/2023) 257021-00001-2023NE000001
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 15/2023 - UASG 257021
Número do Contrato: 8/2019.
Nº Processo: 25032.001188/2018-02.
Contratante:
DISTRITO
SANIT.ESP.INDIGENA
-
ALTO
RIO
JURUA.
Contratado:
13.993.675/0001-20 - M. L. PERES EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem por objeto o reajuste de valores com base na medida provisória n° 919
- novo salário mínimo a partir de fevereiro de 2020 - a partir de 01.02.2020, seu valor será
de r$ 1.045,00 mensal, r$ 34,83 valor diário, e r$ 4,75 por hora, no período de
novembro/2020 a novembro/2021, tendo assim um reajuste sobre o valor mensal do
contrato de r$ 5.966,32 , passando o valor mensal de r$ 116.627,22 , para o valor mensal
de r$ 122.593,54 , e um acréscimo no valor anual do contrato de r$ 71.595,84 , passando
o valor anual de r$ 1.399.526,64 , para o valor anual do contrato de r$ 1.471.122,48 (um
milhão, quatrocentos e setenta e um mil cento e vinte e dois reais e quarenta e oito
centavos), tendo efeito no período de 04/11/2020 a 04/11/2021. Vigência: 04/11/2019 a
03/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.470.814,32. Data de Assinatura:
06/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/07/2023).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO SOLIMÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2023 - UASG 257025
Nº Processo: 25036.000497/2021-12.
Pregão Nº 21/2022. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ALTO SOLIMO ES .
Contratado:
01.334.638/0001-21
-
ATACADAO APUI
COMERCIO
DE
MATERIAL
DE
CONSTRUCAO LTDA. Objeto: Aquisição de filtros de barro e seus insumos para atendimento
das necessidades do dsei alto rio solimões.
Fundamento Legal: . Vigência: 11/07/2023 a 11/07/2024. Valor Total: R$ 34.740,99. Data
de Assinatura: 11/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2023).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - AMAPÁ E NORTE DO
PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 257031
Número do Contrato: 3/2018.
Nº Processo: 25042.001014/2017-31.
Pregão. Nº 1/2018. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - AMAPA. Contratado:
06.146.563/0001-79 - M L T COSTA. Objeto: O objeto do presente instrumento é:
Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 3/2018, por 12 (doze) meses, contemplando-
se, nesta ocasião, o período de 11/07/2023 a 10/07/2024, nos termos do Art. 57, II, da Lei
nº 8.666, de 1993. Vigência: 11/07/2023 a 10/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 589.130,00. Data de Assinatura: 06/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/07/2023).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - BAHIA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 5/2023
Torna-se publico o resultado do pregao srp nr.05/2023, empresas vencedoras:
MC
Mura
CNPJ
nr.20995679000103
item
84:
Salvador
21632425000193-
39,54,55,67,89,107,116,118,126,132,136,143
e147;
lumann
26419311000183
-
01,02,05,06,08,09,10,18,31,34,43,70,82,86,92,93,94,95,97,113,121,122,125,135;
3MED
29043834000166-
03
e
64;
hos-pitalmed
29869059000188-
04,12,24,27,28,32,
36,44,52,53,56,60,65,69,77,80,81,85,91,103,106,127128,137
e
138;
ZAFRA
41347974000123- ITEM 21;MEDICINALE 43231355000102- 30,33,58,120,123,131 E139, NO
VALOR GLOBAL DA ATA DE R$ 378.814,38(TREZENTOS E SETENTA E OITO MIL, OITOCENTOS
E CATORZE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)
LOURELENO ALVES DE OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial DSEI/BA
(SIDEC - 12/07/2023) 257032-00001-2023NE111111
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - CUIABÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 257039
Nº Processo: 25049001564202258. Objeto: Este Termo de Referência tem como
objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de fórmulas especiais (fórmulas lácteas e
não lácteas, suplementos alimentares e dietas enterais) para o atendimento das Casas de
Saúde Indígena e aldeias da área de abrangência do Distrito Sanitário Especial Indígena
Cuiabá, necessárias à Atenção Integral à Saúde da População Indígena. . Total de Itens
Licitados: 19. Edital: 13/07/2023 das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Rua
Rui
Barbosa,
282
-
Goiabeiras
-
Cuiaba/mt,
-
Cuiabá/MT
ou
https://www.gov.br/compras/edital/257039-5-00006-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 13/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/07/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LUIS ROBERTO DIAS
Chefe Selog/dsei/cgb
(SIASGnet - 11/07/2023) 257039-00001-2023NE800002
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - KAYAPÓ DO PARÁ
AVISO DE ADIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2023
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
19/06/2023, para 08/08/2023, às 09h00 , no seguinte Endereço: Av. Brasil N¨ 4191 - Setor
Parks Dos Buritis REDENCAO - PA. Objeto: Contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de engenharia para Implantação do Sistema de Abastecimento e
tratamento de água na aldeia KRUWANHGON, município de São Félix do Xingu-PA, polo
base de São Félix do Xingu-PA.
JOSE MIGUEL TAVARES DOS SANTOS
Presidente - Cpl
(SIDEC - 12/07/2023) 257044-00001-2023NE080009
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - LESTE DE RORAIMA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 257051
Nº Processo: 25063.000154/2022-10.
Pregão Nº 10/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - LESTE RR.
Contratado: 12.066.015/0021-85 - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços
vigilância armada diurna e noturna, que atenderá às necessidades do Distrito Sanitário Especial
Indígena Leste de Roraima.
Fundamento Legal: . Vigência: 12/07/2023 a 12/07/2024. Valor Total: R$ 1.130.481,60. Data de
Assinatura: 12/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2023).
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