DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
transportando dois tipos de artigos perigosos proibidos para o transporte aéreo, no
caso combustível de aviação AVGAS e a bateria úmida contendo ácido, classificados
pelos números UN 1203 e UN 2794, respectivamente. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00065.005756/2023-95; Auto de Infração nº 000329.I/2023; Unidade Emissora NURAC-
BHZ; Capitulação correspondente a Paragrafo 175.5 do item a do(a) RBAC 175 de
08/12/2009 c/c art. 302, inciso I, alínea "k" da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de
Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676453233; Valor R$ 12.789,78
(doze mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos). O infrator
dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar
o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível
para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido
endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas",
inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa
Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos
restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido
mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo
Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que passados 75 (setenta
e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja
efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º
10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente
. Para
solicitar
restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-
junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac .
Em caso de
pagamento ou
suspensão de
exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520,
de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que
figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência
deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados
dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr.
MARCIANO APARECIDO DOS SANTOS DA CUNHA, CPF nº ***.297.011-**, comunicado
da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00058.036699/2022-02; Auto de Infração nº 001873.I/2022; Unidade Emissora CTRAB;
Capitulação correspondente Artigo 30 Caput do(a) Resolução 293 de 19/11/2013 c/c
Alínea K do inciso VI do artigo 302 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986. O interessado ou
seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo
de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer,
antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário
de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da
penalidade aplicável, calculado
pelo valor médio do
enquadramento infringido,
conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em
caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade,
é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da
Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula
constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa
com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente
defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas
a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto
utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a
Pesquisa Pública. Saiba
mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os
documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão
da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a
página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal .
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019,
que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados
em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no
Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da
internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO, DE 12 DE JULHO DE 2023
O Gerente Regional do Rio de Janeiro da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno
e em conformidade com o que consta do Processo Administrativo Sancionador nº
50300.021127/2022-70, tendo em vista a impossibilidade de entrega via postal do ofício à
empresa, conforme consta dos autos do citado processo, INTIMA a empresa TOP MARINE
LOCAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 12.482.888/0001-25,
acerca da decisão exarada por meio da Deliberação PAS nº 20/2023/GRERJ/SFC (SEI nº
1975472), onde julgo pela subsistência do Auto de Infração nº 5971-4, em que restou
configurada a autoria e materialidade das infração tipificada no no art. 26, inciso II, da
norma aprovada pela Resolução nº 62-ANTAQ, decidindo assim, pela aplicação da
penalidade de Multa no valor de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais).
Proferida esta decisão, informo que V. Sa. possui o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir publicação do presente Edital de Citação, para realizar o pagamento da
multa através da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou, querendo, interpor
recurso em face da decisão proferida.
O pagamento da GRU até a sua data de vencimento implicará em renúncia
expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida.
Em caso de não pagamento da multa, o valor monetário da penalidade será
devidamente atualizado até o trânsito em julgado da decisão administrativa desta
Agência.
A GRU para pagamento integral do débito poderá ser obtida diretamente pelo
endereço https://web.antaq.gov.br/arrecadacao. O primeiro acesso ao sistema é realizado
com a inserção do CNPJ da empresa no campo "Login" e da senha "123456", que deverá
ser alterada prontamente. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar
no campo "Gerar GRU".
Caso V. Sa. opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução
Normativa nº 54-Antaq, de 24 de agosto de 2021, siga as orientações contidas no portal,
na opção "Parcelamento", ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças
pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-
6910, atentando para o prazo de vencimento.
Por fim, comunico que o não pagamento da multa após o trânsito em julgado
da decisão administrativa ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo
legal de 30 (trinta) dias, implicará na inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme prevê o art. 2º da Lei nº 10.522, de
19 de julho de 2002, e o envio do processo à Procuradoria Geral Federal, para inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 33/2023
Processo nº 25003.002667/2017-02
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna
público aos familiares da ex-pensionista DULCINÉIA DANTAS ROCHA, CPF 823.957.216-20,
matrícula SIAPE 2155672, falecida em 30/05/2016, que se encontram em local incerto e
não sabido, que não foi verificada qualquer manifestação escrita a respeito das
notificações encaminhadas por meio dos Ofícios n° 996, de 26/03/2018, e n° 847, de
15/04/2019, referente ao Processo Administrativo SEI 25003.002667/2017-02. Caberá
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta
Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de
fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e mail rhnucleomg@saude.gov.br.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2023
Processo nº 25003.010393/2014-74
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna
público aos familiares da ex-pensionista ELZA SOUTO LEAO, CPF 511.588.686-34, matrícula
SIAPE 01366106, falecida em 16/11/2013, que se encontram em local incerto e não sabido,
que não foi verificada qualquer manifestação escrita a respeito das notificações
encaminhadas por meio do Ofício n° 1169, de 04/04/2018, referente ao Processo
Administrativo SEI 25003.010393/2014-74. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da
Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos
princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato
pelo e mail rhnucleomg@saude.gov.br.
WELLINGTON DARC FERREIRA
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas por meio da Portaria nº
262, de 11 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 50, de 15 de março de 2022,
NOTIFICA a Senhora GABRIELA QUEIROZ SOARES, inscrita no C.P.F. nº ***.546.431-**, que
se encontra em local incerto e não sabido, para que entre em contato com a Coordenação-
Geral de Gestão de Pessoas do Ministério dos Transportes, situada à Esplanada dos
Ministérios, Bloco "R", Ed. Anexo, Ala Leste, Térreo, sala 06, Brasília/DF - CEP 70044-902,
por meio do telefone (61) 2029-7647 ou do e-mail: protocolo.cogep@infraestrutura.gov.br,
entre os horários de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação do presente Edital, para regularizar o débito referente ao
acerto financeiro referente a sua exoneração do cargo de Chefe de Serviço, código DAS
101.1, da então Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Assuntos
Administrativos, da Secretaria Executiva do extinto Ministério dos Transportes, Portos e
Aviação Civil.
Após o prazo estipulado o débito será inscrito em dívida ativa.
JANE SILVA DAMASCENO
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