DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071400028
28
Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 15. O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso será
efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de
pessoal no âmbito da Administração Pública Federal.
§ 1º O pagamento do servidor em exercício neste Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional será incluído no sistema da folha de pagamento de pessoal até
o fechamento da folha subsequente ao término da realização da atividade.
§ 2º O pagamento do servidor em exercício em outro órgão ou entidade será
efetuado até o segundo mês subsequente mediante a realização da descentralização
orçamentária e financeira do crédito para o órgão ou entidade de exercício do servidor, o
qual deverá incluir o pagamento da gratificação no sistema utilizado para processamento
da folha de pagamento.
§ 3º Na hipótese de inviabilidade do pagamento da Gratificação por Encargo de
Curso ou Concurso na forma prevista no caput, desde que devidamente justificado, poderá
ser feito excepcionalmente por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Art. 16. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora à
remuneração do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de
cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo de proventos de
aposentadoria e pensões.
Art. 17. As despesas decorrentes do pagamento da Gratificação por Encargo de
Curso ou Concurso correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 18. Os casos omissos ou supervenientes serão apreciados e decididos pelo
Secretário-Executivo.
Art. 19. Fica revogada a Portaria MDR n. 2.284, de 25 de agosto de 2020.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
ANEXO I
.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
.
TABELA DE VALORES POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO
. Esta tabela tem como parâmetro os percentuais estipulados pelo Decreto n. 11.069, de
10 de maio de 2022, que regulamenta o art. 76-A da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de
1990, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, por
hora trabalhada.
. P R E V I S ÃO
AT I V I DA D E
SUBTIPO DE ATIVIDADE
FO R M AÇ ÃO
ACADÊMICA 
OU
EXPERIÊNCIA
CO M P R OV A DA
NECESSÁRIA PARA A
AT I V I DA D E
PERCENTUAL
MÁXIMO
A P L I C ÁV E L
(em %)
. Inciso 
I
do caput
do 
art.
2º
1.
Ministração
de aulas
1.1. Instrutoria em curso
de formação de carreiras,
instrutoria em curso de
desenvolvimento 
e
aperfeiçoamento,
instrutoria 
em
curso
gerencial, instrutoria em
curso de pós-graduação e
atividade de conferencista
e 
de
palestrante 
em
evento de capacitação
A-Pós-doutorado
A-1,47
.
B-Doutorado
B-1,47
.
C-Mestrado
C-1,47
.
D-Especialização
D-1,30
.
E-Graduação
E-1,15
.
F - Ed u c a ç ã o
profissional 
ou
tecnológica
F-1,00
.
G-Experiência
comprovada
G-1,47
.
1.2. Instrutoria em curso
de treinamento
A-Pós-doutorado
A-0,97
.
B-Doutorado
B-0,97
.
C-Mestrado
C-0,97
.
D-Especialização
D-0,90
.
E-Graduação
E-0,80
.
F - Ed u c a ç ã o
profissional 
ou
tecnológica
F-0,70
.
G-Experiência
comprovada
G-0,97
.
1.3. Instrutoria em curso
de educação de jovens e
adultos
A-Pós-doutorado
A-0,50
.
B-Doutorado
B-0,50
.
C-Mestrado
C-0,50
.
D-Especialização
D-0,47
.
E-Graduação
E-0,45
.
F - Ed u c a ç ã o
profissional 
ou
tecnológica
F-0,45
.
G-Experiência
comprovada
G-0,50
.
2. Desenho
instrucional
2.1. 
Elaboração
de
material multimídia para
curso a distância
A-Pós-doutorado
A-1,47
.
B-Doutorado
B-1,47
.
C-Mestrado
C-1,47
.
D-Especialização
D-1,30
.
E-Graduação
E-1,15
.
F - Ed u c a ç ã o
profissional 
ou
tecnológica
F-1,00
.
G-Experiência
comprovada
G-1,47
.
2.2. 
Elaboração
de
material didático
A-Pós-doutorado
A-0,97
.
B-Doutorado
B-0,97
.
C-Mestrado
C-0,97
.
D-Especialização
D-0,90
.
E-Graduação
E-0,80
.
F - Ed u c a ç ã o
profissional 
ou
tecnológica
F-0,70
.
G-Experiência
comprovada
G-0,97
.
2.3. Coordenação técnica
e pedagógica
A-Pós-doutorado
A-0,97
.
B-Doutorado
B-0,97
.
C-Mestrado
C-0,97
.
D-Especialização
D-0,90
.
E-Graduação
E-0,80
.
F - Ed u c a ç ã o
profissional 
ou
tecnológica
F-0,70
.
G-Experiência
comprovada
G-0,97
.
3.
Orientação
de trabalho
de
conclusão
de curso de
pós-
graduação
Não se aplica
A-Pós-doutorado
A-1,47
.
B-Doutorado
B-1,47
.
C-Mestrado
C-1,47
.
D-Especialização
D-1,30
.
4. Tutoria
Não se aplica
A-Pós-doutorado
A-0,97
.
B-Doutorado
B-0,97
.
C-Mestrado
C-0,97
.
D-Especialização
D-0,90
.
E-Graduação
E-0,80
.
G-Experiência
comprovada
G-0,97
.
5. Monitoria
Não se aplica
A-Pós-doutorado
A-0,97
.
B-Doutorado
B-0,97
.
C-Mestrado
C-0,97
.
D-Especialização
D-0,90
.
E-Graduação
E-0,80
.
F - Ed u c a ç ã o
profissional 
ou
tecnológica
F-0,70
.
G-Experiência
comprovada
G-0,97
.
6.
Orientação
para
liderança
Não se aplica
A-Pós-doutorado
A-0,97
.
B-Doutorado
B-0,97
.
C-Mestrado
C-0,97
.
D-Especialização
D-0,90
.
E-Graduação
E-0,80
.
F - Ed u c a ç ã o
profissional 
ou
tecnológica
F-0,70
.
G-Experiência
comprovada
G-0,97
.
7. Mentoria
Não se aplica
A-Pós-doutorado
A-0,97
.
B-Doutorado
B-0,97
.
C-Mestrado
C-0,97
.
D-Especialização
D-0,90
.
E-Graduação
E-0,80
.
F - Ed u c a ç ã o
profissional 
ou
tecnológica
F-0,70
.
G-Experiência
comprovada
G-0,97
. Inciso 
II
do caput
do 
art.
2º
Exames
orais
Não se aplica
A-Pós-doutorado
A-1,37
.
B-Doutorado
B-1,37
.
C-Mestrado
C-1,37
.
D-Especialização
D-1,25
.
E-Graduação
E-1,10
.
Análise
curricular
Não se aplica
A-Pós-doutorado
A-0,80
.
B-Doutorado
B-0,80
.
C-Mestrado
C-0,80
.
D-Especialização
D-0,65
.
E-Graduação
E-0,50
.
Correção de
prova
discursiva e
análise
crítica 
de
questão de
provas
Não se aplica
A-Pós-doutorado
A-1,47
.
B-Doutorado
B-1,47
.
C-Mestrado
C-1,47
.
D-Especialização
D-1,30
.
E-Graduação
E-1,15
.
F- 
Educação
profissional 
ou
tecnológica
F-1,00
.
Elaboração
de questões
de provas
Não se aplica
A-Pós-doutorado
A-1,47
.
B-Doutorado
B-1,47
.
C-Mestrado
C-1,47
.
D-Especialização
D-1,30
.
E-Graduação
E-1,15
.
F- 
Educação
profissional 
ou
tecnológica
F-1,00
.
Julgamento
de 
recurso
interposto
por
candidato
Não se aplica
A-Pós-doutorado
A-1,47
.
B-Doutorado
B-1,47
.
C-Mestrado
C-1,47
.
D-Especialização
D-1,30
.
E-Graduação
E-1,15
.
F- 
Educação
profissional 
ou
tecnológica
F-1,00

                            

Fechar