DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo: 08228.006804/2023-64 Requerente: DAVID LOPEZ SALINAS SERVICOS
Prazo: Indeterminado Imigrante: KEYTIA PENA TORRES Data Nascimento: 17/12/1988
Passaporte:
K652203
País:
CUBA
Mãe: MIRTHA
TORRES
TELLEZ
Pai:
ONEY
PENA
BA L D O Q U I N .
Processo:
08228.006610/2023-69
Requerente:
ASHRAFUL
RAHMAN
01315606976 Prazo: 2 Anos Imigrante: EMRAN KHAN SHUYEB Data Nascimento:
23/01/2000 Passaporte: A03658538 País: BANGLADESH Mãe: MST ALEYA KHANAM Pai:
MD ASHAB UDDIN KHAN.
Processo: 08228.005081/2023-86 Requerente: MARQUINHA AGOSTINHO Prazo:
2 Anos Imigrante: MARQUINHA AGOSTINHO Data Nascimento: 16/03/1966 Passaporte:
CC353034 País: PORTUGAL Mãe: CARLOTA MANUEL PEDRO Pai: NÃO INFORMADO.
Processo: 08228.004251/2023-13 Requerente: MICHAEL DOS SANTOS REZENDE
Prazo: 12 Meses Imigrante: Rosalía Buxán Raposo Data Nascimento: 08/01/1995
Passaporte: PAJ035442 País: ESPANHA Mãe: Maria Mercedes Raposo Buján Pai: Jesús
Ricardo Buján Vilela.
Processo:
08228.001174/2023-31
Requerente:
KABIR
AREMU
Prazo:
Indeterminado Imigrante: KABIR Data Nascimento: 02/11/1992 Passaporte: A02680681
País: NIGÉRIA Mãe: RISIKA AREMU Pai: LATEEF AREMU.
Processo: 08228.007935/2023-69 Requerente: XIUPIAN QIU Prazo: 10 Anos
Imigrante: Xiupian Qiu Data Nascimento: 16/10/1976 Passaporte: E53260410 País:
CHINA .
Processo: 08228.017504/2023-19 Requerente: CLERTUDE LOUIS Prazo: 7 Dias
Imigrante: Louima Louis Data Nascimento: 11/12/2011 Passaporte: R11341980 País:
HAITI.
Processo: 08228.011824/2023-57 Requerente: AMOS CESAR Prazo: 1 Mês
Imigrante: GUELTA BELAMOUR Data Nascimento: 18/08/1991 Passaporte: RM5132131
País: HAITI Mãe: PALMIRA JEAN Pai: BENOIT BELAMOUR Imigrante: KENS-PHONY CES A R
Data Nascimento: 12/12/1998 Passaporte: R11062286 País: HAITI Mãe: MARIE N E LT A
AUGUSTIN Pai: NAPOLEON CESAR.
Processo:
08228.011635/2023-84
Requerente:
GESLY
BELLEVUE
Prazo:
Indeterminado Imigrante: GESLY BELLEVUE Data Nascimento: 01/07/1996 Passaporte:
CH329211 País: HAITI Mãe: GLADYS DECIMUS Pai: REMUS BELLEVUE Imigrante: GES LY
BELLEVUE Data Nascimento: 01/07/1996 Passaporte: CH329211 País: HAITI Mãe: GLADYS
DECIMUS Pai: REMUS BELLEVUE.
Processo: 08228.011165/2023-59 Requerente: lucienne faustin thelus Prazo: 3
Meses Imigrante: kervens dorvil Data Nascimento: 18/09/2021 Passaporte: r10933650
País: HAITI Mãe: marinise dorvil Pai: meprilis dorvil.
Processo: 08228.011120/2023-84 Requerente: MARIE RAYMONDE AIME Prazo:
24 Meses Imigrante: MARIE RAYMONDE AIME Data Nascimento: 23/01/1979 Passaporte:
PP3595942 País: BRASIL Mãe: ANNE MARIE SAINTIL Pai: ANDRE AIME.
R E T I F I C AÇ ÃO
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 59, de 27/03/2023, Seção 1, Pág. 61, Processo: 08228.004008/2023-
97, onde se lê: Mãe: PATRICIA ANN VANDERMEULEN, leia-se: Mãe: PATRICIA ANN
LAMBERT.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 67, de 06/04/2023, Seção 1, Pág. 48, Processo: 08228.005575/2023-
61, onde se lê: Mãe: MICHELE LEE, leia-se: Mãe: MICHELE LEE CADOGAN.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 38, de 24/02/2023, Seção 1, Pág. 20, Processo: 08228.002152/2023-
99, onde se lê: Pai: TIMOTHY D. NEID, leia-se: Pai: TIMOTHY DONALD NEID.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
120,
de
27/06/2023,
Seção
1,
Pág.
56,
Processo:
08228.010899/2023-11, onde se lê: Pai: KAIU LIU, leia-se: Pai: KAI LIU.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
120,
de
27/06/2023,
Seção
1,
Pág.
58,
Processo:
08228.010202/2023-11, onde se lê: Mãe: MUKTARUN NESSA, leia-se: Mãe: MOKTARUN
NESSA .
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
117,
de
22/06/2023,
Seção
1,
Pág.
283,
Processo:
08228.003997/2023-18, onde se lê: Prazo: Indeterminado, leia-se: Prazo: 1 Ano.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
126,
de
05/07/2023,
Seção
1,
Pág.
77,
Processo:
08228.010573/2023-93, onde se lê: Prazo: 10 Anos, leia-se: Prazo: Indeterminado.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 53, de 17/03/2023, Seção 1, Pág. 28, Processo: 08228.002630/2023-
61, onde se lê: Prazo: Indeterminado, leia-se: Prazo: 1 Ano.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
PORTARIA Nº 2.394, DE 12 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08335.005526/2022-20, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EDWIN TAQUICHIRI LLANQUE, de nacionalidade
boliviana, filho de Paulina LLanque, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 6 de
dezembro de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento
de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias,
a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.395, DE 12 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.025708/2020-48, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, YOHANDRYS ELIAS RIVERO FUENMAYOR, de
nacionalidade venezuelana, filho de Yajaira Josefina Fuenmayor Villalobos, nascido na
República Bolivariana da Venezuela, em 21 de janeiro de 1995, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.396, DE 12 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08704.001626/2017-74, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, AYARY JULIETH RIVERO FUENMAYOR, de
nacionalidade venezuelana, filha de Amsthrong Elias Rivero Reyes e de Yajaira Josefina
Fuenmayor Villalobos, nascida na República Bolivariana da Venezuela, em 23 de dezembro
de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir
da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.397, DE 12 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.063926/2022-42, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARIA CRISTINA PESOA GUASINAVE, de
nacionalidade boliviana, filha de Yulissa Guasinave Sairama, nascida no Estado Plurinacional
da Bolívia, em 28 de junho de 1999, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez)
meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.398, DE 12 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.000582/2020-15, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SHARIEF COLLINS, de nacionalidade sul-africana,
filho de Anthony Collins e de Fatima Collins, nascido em Cape Town, na República da África
do Sul, em 11 de outubro de 1989, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses
e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.399, DE 12 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.004566/2009-70, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NORBERTO MARTINEZ MOJICA, de nacionalidade
colombiana, filho de Francisco Martinez e de Tereza Mojica, nascido na República da
Colômbia, em 11 de janeiro de 1953, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 20 (vinte) anos, a partir da
execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 13 DE JULHO DE 2023
DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU
PARCIAL) Nº 13/2023
Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30. Representante: Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte. Representados: Detalhe Serigrafia e Confecções; Francisco
Flávio de Carvalho ME, "Infodigital"; F. N. dos Santos Neto - ME, "Ideal Artes Gráficas";
Gerusa Rodrigues de P. Oliveira ME, "Gerusa Confecções"; Gisnaude Gentil Fernandes de
Souza - ME, "Gráfica Brasil"; João Batista Dantas Maia ME, "BM Gráfica"; L de L Alves ME,
"Gráfica Luzia"; M. C. Batista dos Santos ME, "J L Gráfica"; M. X. Formiga Frota EPP, "Repet
Design"; Ricardo Gomes da Silva ME, "RGS Impressos Gráficos"; Francisco Flávio de
Carvalho; Francisco Nunes dos Santos Neto; Genildo Epifânio de Oliveira Júnior; Geruciano
Rodrigues de Paiva Oliveira; Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa; Herlandson de Oliveira
Fernandes; João Batista Dantas Maia; Luzinelson de Lima Alves; Maria Consuelo Batista dos
Santos; Michelson Ximenes Formiga Frota e Ricardo Gomes da Silva. Advogados: Adriano
Gentil de Lima, Diego Meira de Souza, Francisco Raniere Batista de Araújo, Gilton Batista
de Araújo Filho, Isaac Samuel do Carmo, Leylane Cristina Barros Pereira, Mariana Rosado
de Miranda, Ravardierison Cardoso de Noronha e Reovan Brito Cabral da Nóbrega.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 40/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI
1259118) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota
Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno do CADE, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal
Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: (a) pelo indeferimento das preliminares
suscitadas pelos Representados; e (b) pela condenação dos Representados Detalhe
Serigrafia e Confecções; Francisco Flávio de Carvalho ME, "Infodigital"; F. N. dos Santos
Neto - ME, "Ideal Artes Gráficas"; Gerusa Rodrigues de P. Oliveira ME, "Gerusa
Confecções"; Gisnaude Gentil Fernandes de Souza - ME, "Gráfica Brasil"; João Batista
Dantas Maia ME, "BM Gráfica"; L de L Alves ME, "Gráfica Luzia"; M. C. Batista dos Santos
ME, "J L Gráfica"; M. X. Formiga Frota EPP, "Repet Design"; Ricardo Gomes da Silva ME,
"RGS Impressos Gráficos"; Francisco Flávio de Carvalho; Francisco Nunes dos Santos Neto;
Genildo Epifânio de Oliveira Júnior; Geruciano Rodrigues de Paiva Oliveira; Gisnaude Gentil
Fernandes de Sousa; Herlandson de Oliveira Fernandes; João Batista Dantas Maia;
Luzinelson de Lima Alves; Maria Consuelo Batista dos Santos; Michelson Ximenes Formiga
Frota e Ricardo Gomes da Silva por entender que suas condutas configuraram infração à
ordem econômica de acordo com o art. 36, inciso I, c/c § 3o, incisos I, alíneas "a" e "d",
e II, da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, recomendando-se, ainda, a aplicação
de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da concorrência,
além das demais penalidades entendidas cabíveis.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
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