DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11.788, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.016431/2023-27, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Prefeito Doutor João Silva Filho;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PI0002;
III - município (UF): Parnaíba (PI); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 53' 36''S
/ 041° 43' 49''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 1.946/SIA, de 29 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 11.804, DE 3 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.039095/2023-91, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Aeroclube de Rondônia;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0002;
III - município (UF): Porto Velho (RO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 47' 39"S
/ 063° 51' 27"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.473/SIA, de 15 de maio de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2019, Seção 1, página 46.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 11.805, DE 3 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.039102/2023-54, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Taguatinga;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0009;
III - município (UF): Taguatinga (TO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 26' 06"S
/ 046° 24' 01"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 11.806, DE 3 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.039088/2023-99, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Coari;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: AM0010;
III - município (UF): Coari (AM); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 08' 03"S
/ 063° 07' 57"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1115/SIA, de 09 de maio de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2016, Seção 1, página 9.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.818, DE 5 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024515/2023-45, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Bacaeri;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0385;
III - município (UF): Alta Floresta (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 03' 04"
S / 056° 49' 56" W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2296/SIA de 6 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2013, Seção 1 Página 19.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.839, DE 6 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024827/2023-59, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Vereda;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0505;
III - município (UF): Matozinhos (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 26' 11''
S / 044° 02' 08'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.842, DE 7 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024512/2023-10, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Raça;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0930;
III - município (UF): Canabrava do Norte (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11°09'56" S
/ 052°02'16" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.853, DE 10 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013313/2023-78, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Estrela do Oeste I - AGT;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0706;
III - município (UF): Anaurilândia (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22°13'12" S
/ 052°44'43" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 11.891, DE 12 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.031634/2022-62, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária JATAÍ AERO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
08.331.655/0001-54, com sede social em Jataí (GO), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2012-10-6IFP-05-01, emitido em 26 de setembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 11.880, DE 11 DE JULHO DE 2023
O
GERENTE DE
OPERAÇÕES DA
AVIAÇÃO GERAL
no uso
das
atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de
fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de
Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.025279/2020-21, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
2002-10-1CJL-01-01, emitido em favor da sociedade empresária JOTAN TÁXI AÉREO LTDA,
CNPJ 02.151.056/0001-72, a contar do dia 11 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
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