DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dosae (a partir de 12/05/2023); FAMÍLIA DE INSTRUMENTAIS ARTICULADOS NÃO
CORTANTES - TECNIDENT (a partir de 12/05/2023); FIO ORTODÔNTICO TECNIDENT (a
partir de 12/05/2023); Fios e Pinos de Schanz - Não Estéril - TECNIDENT (a partir de
12/05/2023); Instrumentais Dosae - TECNIDEN (a partir de 12/05/2023); INSTRUMENTOS
CIRÚRGICOS ARTICULADOS CORTANTES - TECNIDENT (a partir de 12/05/2023); Kit
Braquetes Platinum 022 Auto Ligado (7 A 7) (a partir de 12/05/2023); Kit cimento adesivo
Ionômero de vidro (a partir de 12/05/2023); KIT DE AGULHAS PARA INCONTINÊNCIA
URINÁRIA TECNIDENT (a partir de 12/05/2023); KIT PARA RETIRADA DE CALCULOS
URINÁRIOS - TECNIDENT (a partir de 12/05/2023); MASCARA FACIAL - TECNIDENT (a
partir
de
12/05/2023);
Mini-Parafuso
Ortodôntico
Inox-Tecnident
(a
partir
de
12/05/2023); Mini-Parafuso Ortodôntico Titânio-Tecnident (a partir de 12/05/2023);
MOLA - SUPER GIANT SPRING - TECNIDENT (a partir de 12/05/2023); MOLA ENCAIXE-
SUPER GIANT SPRING - TECNIDENT (a partir de 12/05/2023); PLACA DE CONTENÇÃO
TECNDENT (a partir de 12/05/2023); PLACA RIGIDA + SOFT - TECNIDENT (a partir de
12/05/2023); PLACA SOFT - TECNIDENT (a partir de 12/05/2023); PLACAS DE ACET AT O -
TECNIDENT (a partir de 12/05/2023); PROPULSOR MANDIBULAR-TECNIDENT (a partir de
12/05/2023); PROTETOR BUCAL - TECNIDENT (a partir de 12/05/2023); Removedor do
alinhador (a partir de 12/05/2023); SISTEMA DE MONTAGEM DISPOSITIVO ODONTO
APNEIA. (a partir de 12/05/2023); SOLDA PRATA (a partir de 12/05/2023); 3-TRACK HARD
TECHNOLOGY (a partir de 12/05/2023); 3-track hard/soft technology (a partir de
12/05/2023);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0717762/23-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação,
Propaganda, Uso
Motivação:
Considerando a
inspeção
sanitária
realizada no
fabricante
Tecnident
Equipamentos Ortodônticos Ltda., realizada no período de 13/03/2023 a 17/03/2023,
durante a qual ficou comprovada afabricação de produtos em desacordo com os Incisos
I (Subseção II) e II do artigo 8º, artigos 9°, 14; 18, 20, 23, 25, 26, 27, 30, 34, 39, 60, 62,
67, 70, 83, 89, 90, 92, 93, 94, 103, 120, 121 e 133 da Resolução - RDC n. 665/2022, bem
como o § 1º do artigo 8º da Resolução - RDC n. 551/2021; Incisos II, VII, IX do artigo 6°
do Capítulo II; Inciso III do artigo 8º do Capítulo III, da Resolução - RDC n. 67/2009;
considerando o estabelecido Incisos IX e XIX do artigo 122 da Lei n. 10.083/1998, Portaria
CVS n. 7/2005, no art. 7º da Lei 6360/1976, no art. 15 do Decreto nº. 8.077/2013 e no
art. 10, inciso XXXV da Lei nº. 6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.578, DE 13 DE JULHO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: NEOLIFE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA. - CNPJ:
30624960000193
Produto - (Lote): SONUS 360 - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0708264/23-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de produto sem identificação da origem ou
fabricantes, sem clareza nos ingredientes utilizados e propagandas irregulares com
alegações não permitidas, como: emagrecimento, controle de viroses, tratamento e
prevenção da depressão, ansiedade e insônia; infringindo os artigos 21, combinado com o
23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; a Resolução - RDC n° 240,
de 26 de julho de 2018; os art.4º, 16 e artigo 17 da RDC nº 243/2018, artigo 7º da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e Instrução
Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de
março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.587, DE 13 DE JULHO 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1.
Empresa:
ALPHALOE
INDUSTRIA
DE
COSMETICO
COMERCIO
DE
ALIMENTOS,BEBIDAS E COSMETICOS LTDA-ME - CNPJ: 25036269000159
Produto - (Lote):
SUPLEMENTO ALPHALOE OU ALOE VERA
EM SUCOS E
CÁPSULAS-
MARCA
MUNDO
ALOE
E
NATUSER
(TODOS);
SUPLEMENTO
ORGÂNICO SABOR ALOE VERA -MARCA MUNDO ALOE E NATUSER (TODOS);
SUPLEMENTO INFINITY ALOE- MARCA MUNDO ALOE E NATUSER (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0723110/23-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de produtos sem identificação da
origem ou fabricantes, classificação inadequada dos produtos, sem clareza nos
ingredientes
utilizados e/ou
uso de
ingredientes
não permitidos
para
suplementos
alimentares, como
Aloe
vera,
e divulgação
com
sugestão
terapêutica ou medicamentosa de uso, como: reduz pressão sanguínea e
diabetes,
tratamento de
úlceras,
problemas
digestivos e
intestinais,
anti-
inflamatório,
problemas
cardiovasculares
e
circulatórios,
queimaduras
e
infecções. Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, e incisos III e IV
do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; a Resolução - RDC n° 240, de 26 de
julho de 2018; os art.4º, 16 e artigo 17 da RDC nº 243/2018; a Resolução -
RES nº 16/1999 e a RES nº 17/ 1999; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º
e artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho
de 2022 e a Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV,
art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.567, DE 13 DE JULHO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
CALIZOTTI E TEODORO LTDA / 50.546.131/0001-47
25351.367144/2023-99 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0592028232
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação
do
formulário de
inspeção
completo
devidamente
preenchido,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.568, DE 13 DE JULHO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
ADA BERTOLUCCI LOPES / 33.378.869/0001-23
25351.234693/2023-88 / 7983289
70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS -
AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0703844237
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o
art. 11 da RDC nº 275/2019
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.569, DE 13 DE JULHO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
R. A. MULTISERVICE LTDA-ME / 17.778.718/0001-06
25351.294639/2023-91 / 1292612
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
7176
- AE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0475161238
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.570, DE 13 DE JULHO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
SPI TRANSPORTES LTDA / 20.161.615/0001-07
25351.150480/2020-51 / 1224974
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0514017236
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.571, DE 13 DE JULHO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
JOAO VICTOR MELO DE ALMEIDA / 46.000.794/0001-94
25351.367008/2023-07 / 7998629
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0591884232
--------------------------------------
DROGARIA MEU BEM LTDA / 49.529.848/0001-00
25351.366766/2023-08 / 7998507
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
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