DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6616/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.674/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Camilla Alvews de Castro (195.183.327-97); Diego Alves de
Castro (221.246.587-43);
Diogo Alves de
Castro (221.246.467-37);
Elisangela do
Nascimento Quintan Damascena (018.999.447-96); Jocenita Souza Castro (095.424.185-
15); Luciana Soares Costa (085.884.557-14); Mikaele Alves de Castro (195.183.507-79);
Myrna Maria de Lima Santos (026.326.957-40); Raquel Soares Costa (079.283.307-41);
Sueli Verly Lopes Domingues (594.624.187-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6617/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.684/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ilza Valentim da Silva (267.243.916-87); Lucilene de Paiva
Brandao (024.086.937-05); Marcia Celestino Azevedo (016.040.685-40); Mari Celestino de
Moraes (673.237.585-72); Monica Celestino
Azevedo de Oliveira (035.673.347-51);
Rosangela Lucia Souza Nunes (787.013.765-00); Sirlei Macedo da Silva (464.978.200-78).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6618/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.702/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Adriany
Tamires da
Silva (118.378.717-01);
Claudia
Morrissy Martins
Almeida (003.453.117-36); Claudia
Valeria de
Oliveira Santos
(001.785.497-03); Cristiamara de Oliveira Santos (102.496.277-60); Geralda da Silva
Lopes (878.054.644-72); Joao Miguel de Jesus da Silva (192.470.507-90); Lana Barbosa
dos Reis (035.673.057-35); Maria Cristina Martins Almeida (991.243.787-04); Maria Flor
de Jesus da Silva (196.419.287-08); Maria Helena Baptista da Silva (089.036.727-20);
Maria Jose dos Santos (483.349.957-68); Matheus Gabriel Silva Lopes (087.797.434-98);
Pedro Henrique de Jesus da Silva (212.150.627-61).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6619/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.710/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Antodelia Leite Campos (573.494.361-49); Eva Iolanda da
Silva Santos (381.700.195-91); Georgina Maria Nobre de Jesus (441.692.645-68); Joana
Angelica Soares Athayde (333.569.715-49); Lucia Maria de Oliveira Athayde Lyra Silva
(183.065.275-34); Maria Helena Soares Athayde (240.694.265-15); Marta Maria Nobre
de Jesus (195.887.805-78).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6620/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.734/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cristiane dos Santos (100.138.297-85); Dulce Marques de
Miranda (013.061.747-40); Edna de Andrade dos Santos (019.331.697-88); Eli Klen
(127.362.871-34); Selma Terezinha Jandre Gama (013.691.587-69); Sheila da Silva
Guimaraes (720.189.507-97); Silvia Helena Jandre (602.999.087-04); Sonia Maria Jandre
dos Reis (388.800.327-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6621/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.747/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. 
Interessados: 
Angela 
Sassi
(888.717.200-59); 
Dione 
Loewenthal
Wojtowicz (243.472.640-20); Elizabeth Medeiros Vianna (051.774.557-77); Eloisa Arlete
Pinheiro Medeiros (670.934.859-87); Lia Rosane Sehn (391.509.920-15); Marisa Bruxel
(885.288.550-15); 
Marisa 
Loewenthal 
Ribas 
(249.277.320-53); 
Marly 
Loewenthal
Marchetti (063.632.020-00); Paulo Roberto Santos (266.793.100-91); Raquel Pinheiro
Medeiros (741.462.700-49); Rosangela Diniz Rossi (280.299.410-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6622/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.757/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Christine Bahia de Oliveira (148.641.678-00); Denize Soares
Cordeiro (034.299.866-80); Fatima Luiza Pessoa Correa de Oliveira (373.378.827-34);
Marcia Maioli da Silva (236.658.586-15); Maria Bernadete Castellani Guedes da Silva
(353.968.066-72); Marly Teixeira Brugiolo (034.790.116-67); Nara Aparecida Soares
Cordeiro (044.148.746-70); Rosa Maria Maiolli Atalah (236.643.636-04); Sandra Maria
Guedes (353.939.396-04); Sarah Catarina Castellani Guedes (874.644.626-53); Selma
Cristina Castellani Guedes Rigotto (486.904.226-68); Shirley Maioli Laval (236.553.486-
49); Suely Guedes Vasconcellos (538.859.536-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6623/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.763/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cristine Fabbris (753.728.430-04); Luize Izaura Neumann
(567.407.949-87); Maria de Lourdes Sousa Menezes de Oliveira (846.692.509-06); Miriam
da Silva (342.808.719-49); Silvia Regina Woritovicz (311.003.689-49); Simone de Oliveira
Almeida (077.875.372-72); Solange Gomes de Oliveira (136.853.502-00); Sonia Flores de
Oliveira (135.472.162-49); Soraya do Rosil Machado Bedetti (539.676.401-59).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6624/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.780/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Dea Marcia Penha Rodrigues (711.336.157-91); Eloisa de
Menezes Perdigao (313.469.107-82); Iolanda Oliveira da Silva Passos (910.908.227-15);
Irene Oliveira da Silva (910.908.307-34); Ivone Oliveira da Silva (028.319.407-37); Katia
Regina de Oliveira Santos de Figueiredo (668.547.847-00); Merilin de Oliveira dos Santos
Brito dos Santos (033.700.427-70); Vanessa Aparecida de Sa dos Santos (319.669.238-
80); Vania Julia de Sa dos Santos (226.906.618-96); Veronica Helena de Sa dos Santos
(348.695.008-84).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6625/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.845/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ieza Teixeira Coutinho (955.040.527-34); Leila Gomes Chagas
(011.815.597-07); Luciana Thomaz Nakad Daltro (023.439.577-03); Marlucia Ribeiro Giofre
(350.026.387-91); Myriam do Rosario de Mello e Alvim (073.093.487-02); Rosemary Gomes
Chagas (033.823.507-85); Yvonne Taulois do Rosario (316.052.737-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6626/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.858/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aurea Maria Goncalves Teixeira (324.552.240-15); Carmen
Ligia Gomes da Silva (932.121.350-34); Clara Loreti da Silva Goncalves (483.665.790-34);
Eliane Fonseca da Costa (004.048.210-30); Elisa Fonseca da Costa Nunes (014.805.690-38);
Elisangela da Costa Montanha (951.373.600-82); Ines Cademartori Costa Barbosa
(343.443.309-00); Iolanda Cademartori da Costa Campos (375.568.940-53); Maria Claudete
da Silva Goncalves Dorneles (443.524.500-06); Maria Goretti Goncalves de Freitas
(460.261.500-72); Maria de Lourdes da Silva Goncalves (444.536.120-87); Marieni do Horto
Cademartori da Costa (681.097.760-00); Marina Machado de Oliveira (653.469.630-49);
Miriam Cademartori da Costa (343.442.099-15);
Rosa Maria Rodrigues Goncalves
(673.221.070-04); Sandra Helena Veleda Silva Gomes (342.608.110-53); Silvia Maria Cestari
Correa da Cunha (263.845.740-04); Wildes Cademartori Bem (508.939.980-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.

                            

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