DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-017.220/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessadas:
Geisa
Salvador
(008.323.487-08);
Genilda
Salvador
(008.335.127-22); Gilceia Maria de Souza Salvador (008.291.667-50); Maria Jose de
Oliveira Freitas (087.665.017-50); Nilceia Santana Fernandes da Silva (813.816.707-68);
Nilza
Rocha
de Santana
(005.038.457-01);
Rosane
Ferreira
dos Santos
da
Silva
(013.915.387-06); Rosangela dos Santos Lima (630.825.607-25); Rosemary Santos Duarte
(804.415.487-68); Teresa Alexandrina dos Santos Salvador (027.950.257-52); Waltenia
das Neves e Silva de Lima (077.041.877-59).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6755/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.239/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Carla Moreira de Freitas Nunes (673.637.504-59);
Audemira
Fernandes
Correa
(589.824.697-53);
Audenice
Fernandes
de
Sousa
(489.727.977-15); Bruna Simara Franca de Freitas (060.061.384-41); Claudia Maria
Ramos (878.033.727-91); Dejadiere Maria de Freitas Lima (481.619.504-15); Leilane
Carine da Silva e Silva (141.793.457-30); Liliane Mariana da Silva e Silva (114.027.347-
78); Lucilene da Silva (036.338.987-35); Maria Antonia Silva de Amorim (018.678.117-
23); Marlene Caetano da Rocha da Silva (847.915.197-87); Neuza Maria Moura Ramos
(496.316.837-53); Vania Maria de Freitas (221.473.304-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6756/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.353/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alice Ramos da Silva Leite (922.735.487-53); Angela
Codorniz Rodrigues (573.625.211-20); Ariadne Decker Soares (389.384.130-04); Helena
Henrique das Neves (057.689.510-59); Iete Rodrigues Alves (603.452.924-72); Luzia
Cristina Pereira da Silva Arakaki (466.222.921-91); Marina Luzia Malta Cancio Soares
(339.504.747-49); Nicolas da Silva Neves (037.871.200-41); Rosanne Malta Cancio Soares
(533.623.577-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6757/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.370/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Cristina Vieira Teixeira (777.527.326-72); Ana Maria
Figueira Pereira (028.274.141-04); Fatima Consuelo Mandetta Gandara (020.817.291-21);
Francisca Lopes Oliveira (359.320.151-87); Jacilvia Soares Fonseca (774.395.701-20);
Katya do Carmo Saab Mandetta Pinheiro (185.586.821-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6758/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.567/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Altina Goncalves da Silva (706.737.567-34); Francisca Vieira
da Silva (179.814.923-00); Joana D Arc do Carmo Galindo (029.794.079-17); Lia Pereira
das Neves Damazio (543.895.427-53); Marcia Pereira das Neves (316.320.177-68);
Milaide Oliveira Rios Ayres (338.868.145-72); Tania Regina Baptista Nunes dos Reis
(573.309.137-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6759/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de
pensão militar a Maria Geny Gomes da Silveira, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-017.592/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Maria Geny Gomes da Silveira (035.365.992-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6760/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.604/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Clea Pereira Simoes (014.511.307-83); Larissa de Souza
Comte (166.471.437-50); Sonia Casaca Comte (486.254.937-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6761/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.649/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Clara Rodrigues Cardozo (194.688.877-07); Iristela Rocha
da Silva (239.446.687-15); Jane Carla Tomas Passos Cavalcanti (974.934.817-68); Karina
Pinto Santos Rosa (750.734.717-68); Lusmar Vanderlei Santos Rosa (191.476.357-20);
Rosane Palmeira da Silva (610.942.347-53); Rosangela da Silva Cabral Correia
(612.780.687-91); Tania Ivaneide Agostinho de Oliveira (495.927.187-68); Tatiane Tomaz
Passos Castro (963.196.311-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6762/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.708/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Reed Maia (068.471.147-89); Andreia Reed Maia
(076.432.457-89); Dirley Berriel da Mota (156.201.027-18); Ilma Figueiredo Couto de
Oliveira
(022.736.087-72);
Patricia
Veronica
Menezes
Ferreira
do
Nascimento
(037.753.937-65); Sheyla Maria Pestana (779.110.597-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6763/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.720/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Teresinha da Rosa (608.107.770-53); Amelia Izolina
Dias Coelho (241.473.890-15); Eliasafe Montenegro Ferreira (075.094.839-64); Eliezer
Montenegro Ferreira (075.094.829-92); Eugenia Porto dos Santos (025.309.647-26);
Fabiana Pedroso Porto (779.452.550-00); Fatima Maria Porto Milano (617.797.090-72);
Julienita
Teresinha
Barcelos
Coelho
(533.451.770-72);
Marilia
Isabel
da
Silva
(183.532.900-49); Rebeca Montenegro Ferreira (075.094.859-08); Silvia Silva Benedetti
(931.821.390-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6764/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.733/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Paula Silva Soares Paiva (778.403.486-53); Aurea
Goncalves Rocha (057.258.096-76); Beatriz D Enfeldt (487.777.731-87); Celia Regina
Goncalves Rocha Pereira (530.359.766-00); Jaqueline Paiva Cordeiro (026.799.996-81);
Jeannifer dos Santos Damasceno (069.409.536-20); Maria Adelaide Santos Soares
(628.363.906-20); Marli Braga Paiva (661.445.076-04); Patricia Martins Ferreira Correa
(772.154.437-87); Vera Lucia Martins Ferreira Barbosa (935.424.026-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6765/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.772/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
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