DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e
determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-012.497/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Cleonice de Jesus Penha Ferreira (027.408.003-63); Fabio
Henrique Conde Santos (620.017.283-87); Francisca Xavier da Silva Santos (601.925.943-
97); Lelia Fernanda Ferreira Costa (616.533.143-20); Lucio Fernando Penha Ferreira
(616.532.503-30); Luis Rodolfo Martins Leite (515.614.173-00); Marcio Augusto Conde
Santos (620.017.443-15); Maria Antonia da Silva Leite (022.130.013-91); Maria Lucia dos
Remedios Barros dos Santos (023.393.663-72); Maria da Graca Conde Santos (148.569.563-
53); Taissa Helena Martins Leite (752.173.923-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6847/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e
determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-012.510/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Lucia da Silva Golle (614.806.812-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6848/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e
determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-012.529/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Iris Gramigna da Silveira (599.614.656-87); Jose Mateus
(076.556.066-68); Maria Aparecida Gomes Matos (372.954.546-91); Maria Celia Colen
Avellar (883.810.726-20); Virginia Helena Salgado Bicalho (441.211.996-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6849/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e
determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-012.574/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Cristiane Maria do Nascimento Toledo Moraes (005.659.557-
30); Dulce Maria Pohl Grechinski Rutz (839.162.889-20); Nilza Lopes da Silva (003.295.091-
87); Sonia Aparecida Ulyssea (024.740.989-84).
1.2. Órgão/Entidade: Banco Central do Brasil.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6850/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-012.596/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Apolonia Maria da Silva Lima (141.223.083-72); Gabriella de
Almeida Silva (622.865.443-87); Grazielle Pereira da Silva (622.959.503-68); Hozana Costa
de Lima (008.746.053-00); Maria Leuricleia de Almeida Silva (122.323.273-53); Paula Izabella
de Almeida Silva Nogueira (622.865.523-04); Valdomiro Jose da Silva (195.552.023-20).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6851/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-012.640/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Adriana Maria Couto Caruso (139.932.948-07); Angeli
Querimit Clarindo da Silva (235.963.538-74); Seila Vasti Faria de Paiva (248.645.548-54);
Tasso Faria de Paiva (449.213.788-27); Thais Querimit Clarindo da Silva (553.722.698-
71).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
São Paulo.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6852/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-012.667/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Jose Jorge da Silva Carvalho (169.208.485-20).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Bahia.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6853/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-012.728/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Haydee de Araujo Campos (405.816.592-87); Janderlandia
Correia da Silva (606.283.402-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6854/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-012.747/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Terezinha de Medeiros (375.633.279-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6855/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-012.792/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Aurea Alice Mariano (014.426.679-23); Marina Mamede
Pereira (832.998.074-04); Vanderlene de Meireles Lopes Breziniscki (109.236.077-81).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6856/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-012.804/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Antonina Carvalho Leite (011.327.105-02).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6857/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-012.817/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Andre Zambo (050.573.028-68); Rita de Cassia Sassi
Affonso (057.041.638-82).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
São Paulo.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6858/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-012.831/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Marize Ribeiro Aragao (068.982.567-69).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Biblioteca Nacional.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.

                            

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