DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6927/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-014.267/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Alice Silva Gomes
(582.635.408-95); Ercilia Julia de
Rezende
(154.886.676-87);
Heliana
Helena Ferreira
dos
Santos
(002.605.378-02);
Ledimar Vieira Teobaldino (310.527.018-33); Marcia Regina do Vale Alves Gouveia
(049.255.158-88); Patricia Silva Gomes (314.047.288-99).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
São Paulo.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6928/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-014.292/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Aparecida Bargas de Abreu (256.835.578-60); Diva Grillo
Antunes (264.083.648-02); Francisca de Oliveira Carneiro (034.362.283-11); Maria Silva
dos Santos (060.898.709-35); Marlene Leite de Oliveira (676.958.334-87).
1.2.
Órgão/Entidade: Ministério
da Ciência,
Tecnologia, Inovações
e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6929/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-014.303/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Benito Luis Duran Rodriguez (299.282.147-00); Frutuoso
Rodrigues de Souza (032.430.281-91); Maria Eurides dos Santos Silva (006.057.237-
02).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Educação.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6930/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-014.317/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Fernando Antonio Barbosa Lemos (262.454.504-20); Maria
Jose Silva
dos Santos (645.402.274-91); Maria
da Penha Conceicao
de Souza
(978.658.934-34); Zita de Macedo Fernandes (070.794.004-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6931/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
5º, do RI/TCU, no art. 9º, Resolução 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU,
e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por
unanimidade, em considerar prejudicado o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão
de pensão civil relacionado(s) nos autos, por perda de objeto.
1. Processo TC-014.327/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maristella Campos Barretto (024.876.987-13).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Cultura (extinta).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6932/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
5º, do RI/TCU, no art. 9º, Resolução 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU,
e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por
unanimidade, em considerar prejudicado o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão
de pensão civil relacionado(s) nos autos, por perda de objeto.
1. Processo TC-014.333/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Olendina dos Santos Cajueiro (239.839.812-91).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6933/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
5º, do RI/TCU, no art. 9º, Resolução 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU,
e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por
unanimidade, em considerar prejudicado o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão
de pensão civil relacionado(s) nos autos, por perda de objeto.
1. Processo TC-014.375/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Eliete Rodrigues Evangelista (919.719.264-34); Maria Jose
Evangelista (771.682.084-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6934/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
5º, do RI/TCU, no art. 9º, Resolução 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU,
e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por
unanimidade, em considerar prejudicado o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão
de pensão civil relacionado(s) nos autos, por perda de objeto.
1. Processo TC-014.378/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Acinete Freire Meireles (405.342.945-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Sergipe.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6935/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
5º, do RI/TCU, no art. 9º, Resolução 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU,
e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por
unanimidade, em considerar prejudicado o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão
de pensão civil relacionado(s) nos autos, por perda de objeto.
1. Processo TC-014.395/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Feitosa dos Santos (636.127.397-00); Marlene Violeta
Borges Duran (848.354.867-49).
1.2.
Órgão/Entidade: Ministério
da Ciência,
Tecnologia, Inovações
e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6936/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-016.270/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Nazareth Virginia Morais Braga (423.942.443-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6937/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-016.297/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Nelza Alves Teixeira (224.126.621-34).
1.2. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6938/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão civil em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-016.304/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Lucas Alexandre Souza Dias (010.942.912-50); Maria Telma
Alves de Carvalho (221.059.051-53).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional do Índio.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6939/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s)
ato(s) de concessão de "pensão especial a ex-combatente" em favor do(s) beneficiário(s)
relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-016.047/2023-0 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessado: Zenaide Fatima de Cerqueira (408.877.741-72).
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