DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071400120
120
Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.2. Responsável: Gercino Goncalves de Lima Neto (059.131.634-00).
4. Órgão/Entidade: Município de Xexéu - PE.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante
do Ministério
Público: Procurador
Júlio Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pela Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em
Pernambuco, contra Gercino Gonçalves de Lima Neto, ex-prefeito do Município de
Xexéu/PE (gestão de 2009 a 2012), em razão da omissão no dever de prestar contas dos
recursos recebidos por meio do Termo de Compromisso 470/2007, destinado à realização
de melhorias sanitárias domiciliares;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. arquivar o presente processo em razão da consumação da prescrição
intercorrente das pretensões punitiva e de ressarcimento do TCU, nos termos dos artigos
8º, caput, e 11 da Resolução-TCU 344/2022; e
9.2. dar ciência deste Acórdão ao responsável.
10. Ata n° 21/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 4/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6414-
21/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6415/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.789/2018-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada de
Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71).
3.2.
Responsáveis: 
Elemar
Sobieski 
-
Comércio 
de
Cosméticos
(10.387.902/0001-86); Medix Brasil Produtos Hospitalares e Odontologicos Ltda - Me
(10.268.780/0001-09); Somed Distribuidora de Medicamentos Ltda (10.213.520/0001-36);
Vilmar Kaiser (273.920.740-91).
3.3. Recorrentes: Elemar Sobieski - Comércio de Cosméticos (10.387.902/0001-
86); Medix Brasil Produtos Hospitalares e Odontologicos Ltda - Me (10.268.780/0001-09).
4. Órgão/Entidade: Município de Porto Xavier - RS.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Bruna Lícia Pereira Marchesi (69.457/OAB-PR), Luiz
Fernando Pereira (22076/OAB-PR); Fabiano Barreto da Silva (57761/OAB-RS), Roberto
Chiele (37591/OAB-RS).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração
interpostos por Sobieski & Sobieski Ltda. e Medix Brasil Produtos Hospitalares e
Odontológicos Ltda., contra o Acórdão 5.330/2021-TCU-1ª Câmara, relatado pelo E.
Ministro Jorge Oliveira;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razoes expostas pelo Relator, e com fundamento nos
artigos 32 e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos recursos de reconsideração e, no mérito, negar-lhes
provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e demais interessados.
10. Ata n° 21/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 4/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6415-
21/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6416/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.209/2017-0.
1.1. Apensos: 029.415/2017-9; 029.614/2017-1
2. Grupo II - Classe de Assunto: I Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Ministério do Trabalho (extinta) (00.394.551/0001-87).
3.2. Responsáveis: Associação de Defesa do Meio Ambiente de Reimer
(06.303.088/0001-05); 
Mariester 
Ribeiro 
Robes 
(566.609.609-53); 
Paulo 
Afonso
Bracarense Costa (255.419.949-34); Sandro Murilo Santos (515.391.019-91); Sociedade
Educacional de Santa Catarina - Sociesc S/a (84.684.182/0001-57).
3.3. Recorrente: Paulo Afonso Bracarense Costa (255.419.949-34)..
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Curitiba - PR.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da Deliberação Recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação
Legal: João Batista
Pacheco Antunes
de Carvalho
(56759/OAB-MG), Rodolfo Henriques do Nazareno Miranda (62601/OAB-MG), Jorge Luiz
Bernardi (9506/OAB-PR), Bernardo de Andrade da Rocha Loures (76148/OAB-PR), Gabriel
Cordeiro de Sales (86618/OAB-PR), João Batista Pacheco Antunes de Carvalho
(56759/OAB-MG), Rodolfo Henriques do Nazareno Miranda (62601/OAB-MG), Marlus
Heriberto Arns de Oliveira (19.226/OAB-PR) e Fernanda Andreazza (22.749/OA B - R N ) .
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
por Paulo Afonso Bracarense Costa contra o Acórdão 2832/2023-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32
e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta decisão ao embargante e demais interessados.
10. Ata n° 21/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 4/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6416-
21/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6417/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 029.138/2019-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto I: Recurso de reconsideração em tomada de
contas especial
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsável: Israel Alves da Silveira (020.090.984-39).
3.2. Recorrente: Israel Alves da Silveira (020.090.984-39).
4. Órgão/Entidade: Município de Serra Talhada - PE.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Simone Imaculada Souza dos Santos (50453/OAB-PE),
Renata Pereira de Alencar Sa (31.914/OAB-PE) e Allan Michell Pereira Sa (28. 1 6 5 / OA B - P E )
e Israel Alves da Silveira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de recurso de
reconsideração por Israel Alves da Silveira contra o Acórdão 1.743/2022-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos artigos
32 e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente, ao Município de Serra
Talhada - PE, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como à
Procuradoria da República no Estado de Pernambuco.
10. Ata n° 21/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 4/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6417-
21/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6418/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 030.958/2018-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada de
Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Ministério da Cultura.
3.2. Responsáveis: Gremio Pk Cables do Brasil (03.417.098/0001-75); Marcio
Luciano Alves Ferreira (876.077.609-97); Sidele Woehl de Andrade (003.448.709-36).
3.3. Recorrente: Gremio Pk Cables do Brasil (03.417.098/0001-75).
4. Órgão/Entidade: Estado do Paraná.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Vitor Benine Basso (107.551/OAB-PR); Ana Cláudia
Finger (20.299/OAB-PR); Giulia de Rossi Andrade (76.892/OAB-PR); Izabel Cristina Pedroso
Pinheiro (89.422/OAB-PR.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Grêmio PK Cables do Brasil em face do Acórdão 4.046/2021-TCU-1ª
Câmara, relatado pelo E. Ministro Vital do Rêgo, que julgou irregulares as suas contas e
condenou-o ao pagamento do débito;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razoes expostas pelo Relator, e com fundamento nos
artigos 32 e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de
reconsideração para, no mérito, dar-lhe
provimento;
9.2. reconhecer a prescrição da
pretensão de ressarcimento do TCU,
arquivando os autos, nos termos do art. 11 da Resolução-TCU 344/2022;
9.3. tornar insubsistentes os itens 9.3 e 9.4 do Acórdão 4.046/2021-TCU-1ª
Câmara; e
9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente e demais interessados.
10. Ata n° 21/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 4/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6418-
21/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6419/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 033.384/2019-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Recurso de Reconsideração em Tomada de
Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Centro Brasileiro de Solidariedade Aos Povos e Luta Pela
Paz (07.363.999/0001-82); Maria do Socorro Gomes Coelho (198.030.361-49).
3.2. Recorrentes: Centro Brasileiro de Solidariedade Aos Povos e Luta Pela Paz
(07.363.999/0001-82); Maria do Socorro Gomes Coelho (198.030.361-49).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
(extinto).
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Paulo Machado Guimarães (5358/OAB-DF) e Oliver
Oliveira Sousa (57.888/OAB-DF), representando Maria do Socorro Gomes Coelho; Paulo
Machado
Guimarães
(5358/OAB-DF)
e 
Oliver
Oliveira
Sousa
(57888/OAB-DF),
representando Centro Brasileiro de Solidariedade Aos Povos e Luta Pela Paz.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz (Cebrapaz)
e Maria do Socorro Gomes Coelho, ex-Presidente, contra o Acórdão 15.128/2021-TCU-1ª
Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar ciência desta decisão ao recorrentes e aos demais interessados.
10. Ata n° 21/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 4/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6419-
21/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

                            

Fechar