DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.1. Interessados: Marco Antonio Leon (265.793.837-04); Maria Alice Galvao
Chaves (338.700.047-20); Maria do Carmo Silveira de Souza (161.365.437-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6586/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c
os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.368/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Jorgina Nazareth dos Santos Alves (099.532.577-44); Jose
Claudio Lage Soido (629.152.237-34); Lydia Cerqueira de Miranda (014.413.297-49);
Noemia da Silva Costa (774.472.047-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6587/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c
os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.376/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Alda Maria Pereira Teresa (314.226.428-01); Ione Maria Mora
Goncalves (055.017.678-05); Jose Carlos Silvares de Matos (675.402.528-04); Muneoyose
Gilberto Jitiako (168.129.308-06); Nair Martinho Ferreira (157.524.258-32).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6588/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c
os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.981/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Elenara da Silva Ribeiro (352.152.320-91).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6589/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c
os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.005/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana da Conceicao Silva Antunes (097.970.147-38); Antonio
Cesar da Costa (193.152.797-00); Liana Ranalli Mariano da Fonseca (079.641.057-79); Narly
Cordeiro Vasques (736.332.597-91); Rodrigo Barros Rosa (116.641.877-40).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6590/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c
os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a
seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.025/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Eunice Jose Ferreira (310.337.682-00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto); Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6591/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c
os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.040/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria das Gracas da Silva Cardoso (238.034.952-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6592/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c
os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.104/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Maria Eduarda Santos de Alencar Piraja (119.131.384-02);
Maria da Conceicao Silva de Souza (537.879.784-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6593/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c
os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.270/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Leda Leite Cruz (929.766.465-20); Maria Antonia da Silva
(045.137.385-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Sergipe.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6594/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c
os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.279/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Marcelo Hardy Ferreira Alves (047.951.846-74); Maria Adelia
Meireles Ganime (436.772.746-72).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas
Gerais.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6595/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, nos arts. 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU, e no art. 7º,
I, da Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, que
prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos
de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento
pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das
condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM em considerar
prejudicada a apreciação de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.334/2023-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Mercedes Maria Pereira (712.648.099-72).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6596/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, nos arts. 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU, e no art. 7º,
I, da Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, que
prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos
de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento
pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das
condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM em considerar
prejudicada a apreciação de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.384/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Elizabete de Lima Sousa (280.320.125-91).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6597/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, nos arts. 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU, e no art. 7º,
I, da Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, que
prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos
de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento
pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das
condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM em considerar
prejudicada a apreciação de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.409/2023-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Adelaide Cocco Antunes (662.977.700-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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