DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-016.529/2023-5 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessado: Edeltraud Paganelli (008.121.019-10).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6607/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, nos arts. 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU, e no art. 7º,
I, da Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, que
prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos
de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento
pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das
condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM em considerar
prejudicada a apreciação de mérito dos atos de concessão a seguir relacionados, conforme
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.543/2023-8 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Ana Dinora Lesniewski (574.630.269-49); Angela Zequin da
Conceicao
(202.591.239-00);
Edilia
Matias Farias
(690.957.369-20);
Eledir Padilha
(518.888.909-91); Hildegard Ruth Darius Hauck (948.750.659-49); Lucia Loro Chinasso
(044.013.769-19); Maria Reni Lesniewski (394.135.869-34); Moacir Ferraz de Souza
(962.245.099-72); Nair da Rocha Westphalen (259.751.288-62); Roseli Janete Lesniewski
Giacomel (784.546.039-72); Teresinha Nair Ribeiro Maciel (009.104.399-90); Veronica Rute
Lesnieuski Antunes dos Santos (318.268.739-53); Vilma de Sousa Arruda (953.163.459-91).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 64, DE 22 DE MAIO DE 2023
Aplica a sanção de impedimento de licitar e de
contratar com a União à empresa SILT Self Service
EIRELI EPP
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XXXVII do art. 147 da Resolução n° 20/1971,
Considerando que a SILT Self Service EIRELI EPP, localizada na SEPN 513 - Lote 2/3 -
Edifício do TRT-10 - Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o n° 07.286.731/0002-75, falhou na
execução do Contrato 2018/013, tendo em vista o descumprimento reiterado das obrigações
contratuais, conforme descrito no Processo n° 227480/2023, resolve:
Art. 1° Aplicar à empresa SILT Self Service EIRELI EPP a sanção administrativa de
impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo
período de 6 (seis) meses, com o fundamento no art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 13 DE JULHO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor global de R$ 28.693.000,00 (vinte e oito milhões,
seiscentos e noventa e três mil reais) ao orçamento do CNJ, para os fins que
especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, E O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO (CSJT), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 28, caput e no art. 53, § 1º, inciso II e § 2º da Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei n. 14.436/2022; e no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1" da Lei Orçamentária Anual, Lei n. 14.535/2023, resolvem:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n. 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito suplementar
no valor global de R$ 28.693.000,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e noventa e três mil reais) para atender à programação constante do Anexo I desta
Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Fica realizada, em igual valor, a compensação de limite para despesas primárias de que trata o art. 107, inciso II, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, em favor do Conselho Nacional de Justiça, tendo como órgão cedente o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO
Vice-presidente do Conselho Nacional de Justiça
No exercício da Presidência
Min. LELIO BENTES CORRÊA BARROSO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça
UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
28.693.000
At i v i d a d e s
0033 21BH
Controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos
juízes e Gestão de Políticas Judiciárias
02 032
28.693.000
0033 21BH 0001
Controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário, do
cumprimento dos
deveres funcionais
dos
juízes e Gestão de Políticas Judiciárias - Nacional
02 032
28.693.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
28.693.000
TOTAL - FISCAL
28.693.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
28.693.000
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15126 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
28.693.000
At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
28.693.000
0033 4256 0001
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional
02 122
28.693.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
28.693.000
TOTAL - FISCAL
28.693.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
28.693.000
Fechar