DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 72, DE 13 DE JULHO DE 2023
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região, crédito suplementar, no valor global de R$ 2.100.000,00, para reforço de dotação
constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos do art. 53, §1º, II, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023) c/c o art. 4º, caput, III, "i", item
1 da Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2023), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023,
e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 12, de 9 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, crédito suplementar, tipo 407 com compensação,
no valor global de R$ 2.100.000,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária
Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto no §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição Federal c/c o art. 2º da Portaria
14/2023 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO BENTES CORRÊA
ANEXOS
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15109 - Tribunal Regional do Trabalho da 8a. Região - Pará/Amapá
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
2.100.000
At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
2.100.000
0033 4256 6017
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Na 8ª Região da
Justiça do Trabalho - AP, PA
02 122
2.100.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
200.000
F
4-INV
2
90
0
1000
1.900.000
TOTAL - FISCAL
2.100.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.100.000
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15126 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
2.100.000
At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
2.100.000
0033 4256 0001
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional
02 122
2.100.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
2.100.000
TOTAL - FISCAL
2.100.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.100.000
ATO CSJT.GP.SG.SEOFI N° 73, DE 13 DE JULHO DE 2023
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 4ª, 5ª,
8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 18ª, 20ª, 21ª e 23ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de
R$ 27.612.606,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos do art. 53, §1º, II, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023) c/c o art. 4º, caput, III, "i", item 1 da Lei n.º 14.535, de 17
de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2023), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 12, de 9 de
março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 18ª, 20ª, 21ª e 23ª Regiões, crédito
suplementar, tipo 407 com compensação, no valor global de R$ 27.612.606,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme
indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto no §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição Federal c/c o art. 2º da Portaria 14/2023 da Secretaria
de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2023.
LELIO BENTES CORRÊA

                            

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