DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15122 - Tribunal Regional do Trabalho da 21a. Região - Rio Grande do Norte
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
160.000
At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
160.000
0033 4256 0024
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado do Rio Grande
do Norte
02 122
160.000
F
4-INV
2
90
0
1000
160.000
TOTAL - FISCAL
160.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
160.000
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15124 - Tribunal Regional do Trabalho da 23a. Região - Mato Grosso
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.300.000
At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
1.300.000
0033 4256 0051
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de Mato
Grosso
02 122
1.300.000
F
4-INV
2
90
0
1000
1.300.000
TOTAL - FISCAL
1.300.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.300.000
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15126 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
27.612.606
At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
27.612.606
0033 4256 0001
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional
02 122
27.612.606
F
3-
ODC
2
90
0
1000
27.612.606
TOTAL - FISCAL
27.612.606
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
27.612.606
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
RESOLUÇÃO Nº 1.138, DE 6 DE JULHO DE 2023
Regulamenta o planejamento plurianual e a gestão
orçamentária do Sistema Confea/Crea.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 27, alínea "f", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 1966, e
Considerando o art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 que
define que leis
de iniciativa
do Poder Executivo
estabelecerão para
administração pública federal o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais;
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas
gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe
sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma
Administrativa e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal
e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta
o acesso a informações sobre registros administrativos e a informações sobre atos da
administração pública direta e indireta e dá outras providências;
Considerando o Decreto n.º 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que
regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021, para dispor sobre
o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de
Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional;
Considerando as normas de contabilidade
constantes do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP da Secretaria do Tesouro Nacional;
Considerando o art. 24 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que
determina que sua aplicação, bem como a verificação e a fiscalização do exercício e
atividades das profissões nela reguladas serão exercidas pelo Confea e pelos Conselhos
Regionais de Engenharia e Agronomia - Creas, organizados de forma a assegurarem
unidade de ação;
Considerando os incisos I, II, X e XI e parágrafo único do art. 3º e os arts. 5º
e 7º da Resolução nº 1.134, de 29 de outubro de 2021, que estabelecem a competência
do Confea e dos Creas para a consolidação estratégica, o planejamento plurianual e a
gestão anual da fiscalização do Sistema Confea/Crea;
Considerando as Resoluções nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010; nº 1.119,
de 27 de setembro de 2019; e nº 1.135, de 24 de março de 2022; que instituem
mecanismos de transferência voluntária de recursos entre as organizações do Sistema
Confea/Crea, voltados
ao financiamento de
ações de
expansão, aperfeiçoamento,
manutenção ou recuperação das funções de governança, finalidade e gestão dos Creas;
Considerando a necessidade de disciplinar no âmbito do Sistema Confea/Crea
a vinculação entre a Agenda Estratégica do Sistema e os planos nacionais, regionais e
setoriais, de duração plurianual de 3 anos às diretrizes orçamentárias, o plano de
trabalho e orçamento anuais do Confea e dos Creas, resolve:
Art. 1° Regulamentar o planejamento plurianual e a gestão orçamentária do
Sistema Confea/Crea e aprovar os modelos anexos desta resolução:
Anexo I - Plano Plurianual;
Anexo II - Diretrizes Orçamentárias;
Anexo III - Proposta Orçamentária - Metodologia das Receitas dos Creas;
Anexo IV - Proposta Orçamentária - Demonstrativo das Estimativas de Quotas-
Partes;
Anexo V - Proposta Orçamentária - Demonstrativo Analítico da Receita;
Anexo VI - Proposta Orçamentária - Demonstrativo Analítico da Despesa;
Anexo VII - Proposta Orçamentária - Demonstrativo Sintético da Receita e
Despesa;
Anexo VIII
- Reformulação
Orçamentária -
Demonstrativo Analítico
da
Receita;
Anexo IX -
Reformulação Orçamentária - Demonstrativo
Analítico da
Despesa;
Anexo X - Reformulação Orçamentária - Demonstrativo Sintético da Receita e
Despesa.
Anexo XI - Reformulação Orçamentária - Demonstrativo de Apuração do
Excesso de Arrecadação.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - política pública - conjunto de iniciativas governamentais organizadas em
função de necessidades socioeconômicas do país que, contendo instrumentos, finalidades
e fontes de financiamento, orientam ou impactam a atuação do Sistema Confea/Crea;
II - planejamento Institucional - sistemática de escolha de diretrizes, objetivos
e indicadores e de definição de prioridades, a partir de estudos prospectivos e
diagnósticos, com o propósito de elevar a efetividade dos serviços prestados, melhorar a
alocação de recursos e aprimorar o ambiente econômico e social no qual a organização
se insere;
III - planos nacionais, regionais e setoriais - instrumentos de comunicação das
ações institucionais alinhadas à estratégia nacional de desenvolvimento econômico e
social, à agenda estratégica do Sistema Confea/Crea e Mútua e ao plano plurianual da
organização;
IV - Plano Plurianual (PPA) - instrumento de planejamento institucional de
médio prazo (3 anos) que define objetivos, metas e iniciativas, com propósito de viabilizar
a implementação dos programas;
V - plano de trabalho - instrumento de planejamento institucional anual que
detalha as ações definidas nas diretrizes orçamentárias em termos de iniciativas, produto
(bens e serviços), responsáveis, prazos, etapas, insumos e custos necessários para a
execução das metas físicas anuais;
VI - regionalização - conjunto de informações, no âmbito dos planos nacionais
e setoriais coordenados pelo Confea, com vistas a compatibilizar os recursos públicos
disponíveis com o atendimento de necessidades dos usuários e beneficiários nas
circunscrições de atuação do Sistema e a possibilitar a avaliação regional da execução do
gasto público;
VII - diretrizes orçamentárias - definição das ações institucionais que serão priorizadas
pela gestão no exercício subsequente e que integrarão o orçamento anual da organização;
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