DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 71/2023/SEI-MCOM, DE 13 DE JULHO DE 2023
O Coordenador-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas,
NOTIFICA, por meio deste Edital, as entidades abaixo indicadas, para decisão final de processo de apuração de infração e disponibilização do boleto bancário para pagamento no
endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, em razão do cometimento de infrações na execução dos serviços de radiodifusão. Ressalta-se que a autoridade competente
decidiu pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pelas referidas entidades nos respectivos processos de apuração de infração, ficando, portanto, mantida as
penalidades a elas aplicadas, consignadas na tabela abaixo. A não quitação da pena pecuniária sujeita o valor correspondente aos encargos de multa moratória e juros, e, ainda,
implica na possibilidade de inscrição da entidade infratora no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa, na forma prevista
em Lei.
.
P R O C ES S O
NOME DA ENTIDADE
LO C A L I DA D E
UF
S E R V I ÇO
VALOR
DA
MULTA (R$)
PORTARIA DE SANÇÃO
. 53504.019723/2014
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Central de
Cajati
Cajati
SP
R A D CO M
2.970,05
Portaria
nº
700,
de
13/06/2019,
DOU
de
21/06/2019.
. 53900.016482/2016
Associação Comunitária, Esportiva, Cultural e do Meio Ambiente
dos Amigos de São Francisco do Brejão
São Francisco do
Brejão
MA
R A D CO M
935,06
Portaria
nº
1469,
de
01/04/2019,
DOU
de
09/04/2019.
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
EDITAL Nº 72/2022/SEI-MCOM, DE 13 DE JULHO DE 2022
O Coordenador-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, da Secretaria de Comunicação
Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste
Edital, a entidade abaixo indicada, para decisão final do processo de apuração de infração em virtude da aplicação da sanção de cassação para executar o serviço de radiodifusão sonora
em razão do acometimento de infrações à legislação vigente.
.
P R O C ES S O
NOME DA ENTIDADE
LO C A L I DA D E
UF
S E R V I ÇO
Sanção
PORTARIA DE SANÇÃO
. 53900.027876/2015
Rádio Gazeta do Oeste Ltda
Mossoró
RN
OM
Cassação
Portaria
nº
5287,
de
03/11/2022,
DOU
de
23/12/2022
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 361/2023
O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta
no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, por se
encontrarem em lugar incerto e ignorado, resolve INTIMAR, por meio do presente Edital os interessados discriminados na tabela abaixo, em razão dos atos administrativos sobre os quais
poderão apresentar, querendo, manifestação nos respectivos processos.
A manifestação dessa prestadora em procedimento administrativo na Anatel deverá ser firmada por meio do representante legal, mas os legitimados como interessados nos
processos administrativos poderão se fazer representar por prepostos ou procuradores, desde que estes comprovem ter poderes para postular perante a Agência em nome dos respectivos
representados, preferencialmente, por meio de Procuração Eletrônica, ou por meio físico em qualquer unidade desta agência reguladora, conforme endereços disponíveis no endereço
eletrônico https://www.gov.br/anatel/pt-br/canais_atendimento/presencial.
A Procuração Eletrônica é um serviço que permite ao interessado, mediante cadastro de usuário externo no SEI, conceder no próprio sistema procurações para que outros
usuários externos o representem perante a Agência. O procedimento é automático e permite o gerenciamento das procurações emitidas, para delimitar os poderes, especificar os processos
de atuação, definir a validade e até mesmo permitir o substabelecimento. Ressalta-se que, por força do art. 9º do Regulamento Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução n.º
682, de 31 de agosto de 2017, o cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para pessoas naturais ou jurídicas outorgadas.
Orientações sobre o cadastro de Usuário Externo e gestão de Procurações Eletrônicas no SEI estão detalhadas no Manual de Usuário Externo, acessível no link:
(http://bit.ly/SEI_Usuario_Externo).
A presente intimação viabiliza vista integral aos autos eletrônicos do presente Processo, sendo considerada vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais (art. 20, §
5º do RPEA), sendo que requerimentos de vista ou de cópia de documentos sobre os quais não incorra qualquer tipo de restrição de acesso ou aos quais o interessado já possua acesso
diretamente pelo sistema serão indeferidos e não suspenderão o prazo de interposição de recurso administrativo ou de apresentação de qualquer outra manifestação (art. 6º, § 6º, do RPEA).
Em adição, informa-se que o processo pode ser consultado na página de Pesquisa Pública do SEI.
A falta de manifestação da prestadora não obsta a continuidade deste procedimento.
Em caso de dúvidas ou qualquer dificuldade na operação do SEI, deve-se enviar e-mail para sei@anatel.gov.br.
Os fundamentos de fato e de direito pertinentes a cada ato administrativo podem ser acessadas por meio do endereço de consulta pública do respectivo processo digital no SEI
em
https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_
externo=0.
A prestadora deverá efetuar o cadastro de seu representante legal junto à Anatel, caso ainda não o tenha realizado, para atuação no âmbito deste processo, por meio do link
https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 e poderá indicar até 5 (cinco) representantes cadastrados para o recebimento
das intimações eletrônicas que lhes devam ser dirigidas, nos termos do art. 9º, §3º, do Regulamento Processo Eletrônico na Anatel, aprovado por meio da Resolução nº 682, de 31 de agosto
de 2017, cujo texto está disponível no link de acesso http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/943-resolucao-682.
.
CNPJ/CPF
Interessado
At o
Processo
Prazo
Ato a ser apresentado pelo
interessado
. 07.335.845/0001-87
FERREIRA
&
FREITAS
TELECOMUNICACOES LTDA.
Despacho Decisório 23
(SEI 9745129)
53500.016226/2021-91
10 dias
Recurso
. 06.053.352/0001-91
DSLI VOX 3
BRASIL COMUNICAÇÕES
LT DA
Despacho Decisório 59
(SEI 10017294)
53500.044343/2018-49
10 dias
Recurso
. 06.053.352/0001-91
DSLI VOX 3
BRASIL COMUNICAÇÕES
LT DA
Despacho Decisório 20
(SEI 9741265)
53500.040379/2018-53
10.dias
Recurso
. 08.770.202/0001-24
EAD - ENSINO A DISTANCIA LTDA
Despacho Decisório 68
(SEI 10044535)
53500.054571/2019-16
10 dias
Recurso
. 01.003.694/0001-83
NORTELPA ENGENHARIA LTDA
Despacho Decisório 35
(SEI 9821571)
53500.018955/2019-67
10 dias
Recurso
. 26.640.637/0001-36
Alto Solution Serviços Digitais Ltda.
Despacho Ordinatório
de Instauração 50 (SEI
10157557)
53500.032548/2023-49
15 dias
Defesa
. 12.718.712/0001-20
Fabio Pimenta Lopes Hirt-Me
Despacho Ordinatório
de Instauração 7 (SEI
nº 0465747)
53500.010122/2016-13
15 dias
Defesa
SAMI BENAKOUCHE
Gerente de Controle de Obrigações Gerais
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