DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.7 - PROVA DE MEMORIAL E PLANO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
8.7.1 A Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será de caráter eliminatório e classificatório.
8.7.2 A avaliação da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será composta por duas etapas sucessivas, a saber:
8.7.2.1 Análise, pela Banca Examinadora, do Documento Único entregue pelos candidatos nos termos do item 8.6.
8.7.2.2 Apresentação do Documento Único pelo candidato, seguida de arguição pela Banca Examinadora sobre o Memorial e o Plano de Atuação Profissional.
8.7.3 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecidos para a apresentação e arguição a que se refere o item 8.7.2.2.
8.7.4 Nos termos dos itens 8.6.7 e 8.6.8, caso o número de candidatos aprovados para a Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional seja superior a 1 (um), a ordem
de realização das apresentações e arguições será estabelecida mediante sorteio e a apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional do primeiro candidato será
iniciada após transcorrido pelo menos 12 (doze) horas contadas do encerramento do prazo fixado para a entrega dos documentos e títulos na Sessão Pública de Divulgação do Resultado
da Prova Didática, observados os termos fixados nos cronogramas elaborados pela Banca Examinadora.
8.7.5 As apresentações e arguições do Memorial e Plano de Atuação Profissional serão realizadas em sessões públicas, sendo vedada a participação dos candidatos
concorrentes.
8.7.6 A apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos.
8.7.6.1 Cada candidato disporá de, no máximo, 20 (vinte) minutos para a apresentação, findos os quais o candidato terá sua apresentação interrompida e em seguida a Banca
Examinadora realizará a arguição.
8.7.6.2 A arguição sobre o Memorial e o Plano de Atuação Profissional terá duração de até 30 (trinta) minutos.
8.7.6.3 Após a apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional, o candidato deverá se retirar do local de realização da prova.
8.7.7 A avaliação da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será realizada pela Banca Examinadora, conforme as seguintes disposições:
8.7.7.1 Avaliação do Documento Único contendo o Memorial e o Plano de Atuação Profissional, com o valor de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos, observados os seguintes critérios
avaliativos e parâmetros de pontuação:
. Critérios avaliativos
Parâmetros 
de
Pontuação
. a) O Memorial possui linguagem e estrutura adequadas e configura-se como um relato contextualizado e reflexivo acerca das atividades que integram a trajetória acadêmico-profissional do candidato; seu teor
contempla informações completas e precisas sobre o itinerário percorrido, produção científica e sua articulação com a área do concurso.
De 0 (zero) a 1 (um)
ponto
. b) O Plano de Atuação Profissional possui linguagem e estrutura adequadas, abordando atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas na UFJF, bem como justificativas e objetivos.
De 0 (zero) a 1 (um)
ponto
. c) Articulação entre a trajetória descrita no Memorial e as propostas estabelecidas no Plano de Atuação Profissional, evidenciando e justificando a possível atuação no âmbito da UFJF.
De 0 (zero) a 2 (dois)
pontos
. Total (a + b + c )
De 0 (zero) a 4 (quatro)
pontos.
8.7.7.2 Avaliação da Apresentação e Arguição do Memorial e do Plano de Atuação Profissional, no valor de 0 (zero) a 6 (seis) pontos, observados os seguintes critérios
avaliativos e parâmetros de pontuação:
. Critérios avaliativos
Parâmetros 
de
Pontuação
. a) Apresentação, contextualização, síntese e análise dos eventos que marcaram a trajetória acadêmico-profissional, bem como a capacidade do candidato de relacioná-los com a área do concurso.
De 0 (zero) a 1 (um)
ponto
. b) Produção científica, posicionamentos teóricos e/ou práticos assumidos ao longo da formação/atuação, bem como razões para a continuidade e/ou inflexões na trajetória acadêmico-profissional.
De 0 (zero) a 1 (um)
ponto
. c) Capacidade de apresentar, contextualizar e relacionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas, bem como suas justificativas e objetivos.
De 0 (zero) a 2 (dois)
pontos
. d) Assertividade, adequada fundamentação, conhecimento sólido, capacidade de síntese e crítica nas respostas às perguntas formuladas pelos examinadores.
De 0 (zero) a 2 (dois)
pontos
. Total (a + b + c + d )
De 0 (zero) a 6 (seis)
pontos.
8.7.8 Observados os critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos no item 8.7.7, a Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será avaliada com nota de 0 (zero)
a 10 (dez) pontos.
8.7.9 A Nota da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional individual (NPMPAPi), de cada candidato, será calculada da seguinte maneira:
a) inicialmente, será calculada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por meio da soma do total de pontos obtidos, de acordo com os critérios avaliativos
e parâmetros de pontuação;
b) após o cálculo da nota atribuída por cada examinador, essas serão somadas, e, posteriormente, será realizada a média aritmética das respectivas, com arredondamento para
centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
c) por fim, serão somadas as notas obtidas pelo candidato na Avaliação do Documento Único e na Avaliação da Apresentação e Arguição do Memorial e do Plano de Atuação
Profissional.
8.7.10 Somente será aprovado na Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, e classificado para realizar a Avaliação de Títulos, o candidato que obtiver NPMPAPi
igual ou superior a 7 (sete).
8.7.11 A apresentação do candidato e a arguição serão gravadas em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização
do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.
8.7.12 Aplicam-se à Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 61 a
74.
8.8 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.8.1 A Avaliação de Títulos, apenas de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração, pela Banca Examinadora, dos documento apresentados pelos
candidatos.
8.8.2 Somente serão considerados, para efeitos de avaliação, cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios entregues/apresentados para conferência na Sessão
Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, de acordo com o local, data e horário estabelecidos pela Banca Examinadora nos termos do itens 7.1.6 e 8.6.
8.8.3 Os documentos comprobatórios dos títulos originais serão restituídos aos candidatos após a conferência.
8.8.4 Nenhum título poderá ser pontuado mais de uma vez, ainda que em diferentes critérios avaliativos.
8.8.5 Somente poderão ser contabilizados os documentos comprobatórios de curso de graduação ou pós-graduação, obtidos em curso ou programa estrangeiro, se estiverem
revalidados ou reconhecidos no Brasil, de acordo com a legislação vigente.
8.8.6 Não serão considerados para fins de pontuação na Avaliação de Títulos:
a) o mero exercício de função pública;
b) o estado de sócio de entidade ou situação congênere; e,
c) os títulos recebidos como honraria ou homenagens correlatas.
8.8.7 Na apreciação e valoração dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, a Banca Examinadora deverá observar o disposto na Resolução específica do
respectivo Conselho de Unidade divulgada em: www.concurso.ufjf.br
8.8.7.1 É de responsabilidade dos candidatos a leitura prévia da Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, bem como a apresentação das comprovações dos
títulos.
8.8.8 A apreciação, a conferência e a avaliação dos documentos comprobatórios serão realizadas em conjunto pelos membros da Banca Examinadora.
8.8.8.1 As atividades descritas no item 8.8.8 poderão ser realizadas pela Banca Examinadora imediatamente após a entrega dos documentos comprobatórios da titulação.
8.8.9 A Banca Examinadora poderá solicitar que a entrega dos documentos, pelos candidatos, seja realizada em determinada ordem, podendo, inclusive, solicitar o
preenchimento prévio de fichas ou planilhas que serão conferidas pelos membros.
8.8.9.1 Eventual desatendimento das solicitações a que se refere o item 8.8.9 não constitui motivo para a eliminação ou desconto de pontuação de candidatos.
8.8.10 A Nota da Avaliação de Títulos individual (NATi) deve ser divulgada somente após a publicação do resultado da Prova de Memorial e Plano de Atuação
Profissional.
8.8.11 Observados os critérios e pontuação estabelecidos nesta Resolução e na Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, a Avaliação de Títulos será pontuada
com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.8.12 A Nota da Avaliação de Título individual (NATi), de cada candidato, será calculada por meio da pontuação atribuída pela Banca Examinadora aos documentos
apresentados pelos candidatos, observados os critérios e parâmetros de pontuação em Resolução específica de cada Conselho de Unidade.
8.8.13 Aplicam-se à Avaliação de Títulos as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 75 a 88.
9 NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADO
9.1 . Observados os critérios avaliativos, os parâmetros de pontuação e a forma de cálculo da nota de cada prova ou avaliação, a Banca Examinadora atribuirá, a cada
candidato, uma Nota Final Classificatória no Concurso Público (NFC), que será calculada por meio de média ponderada, nos seguintes termos:
9.1.1 Não havendo Prova Prática:
NFC = (2.NPEDi + 2.NPDi + 1.NPMPAPi + 1.NATi)/6
9.1.2 Havendo Prova Prática:
NFC = ( 2.NPEDi + 3.NPPi + 2.NPDi + 1.NPMPAPi + 1.NATi)/9
9.1.3 Para fins dos itens 9.1.1 e 9.1.2, considera-se:
a) NPEDi: Nota da Prova Escrita Dissertativa individual.
b) NPPi : Nota da Prova Prática individual.
c) NPDi: Nota da Prova Didática individual.
d) NPMPAPi: Nota da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional individual.
e) NATi: Nota da Avaliação de Títulos individual.
9.2 No cálculo da NFC, em qualquer caso, o resultado será apresentado até a casa dos centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior
a 5 (cinco).
9.3 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente de NFC.
9.4 Em caso de empate na classificação de candidatos aprovados, o desempate se fará pela aplicação, em ordem, dos seguintes critérios:
9.4.1 De idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º c/c art. 27, parágrafo único, da Lei
n. 10.741/2003.
9.4.2 Que tiver obtido a maior nota na:
a) Prova Escrita Dissertativa;
b) Prova Didática;
c) Avaliação de Títulos;
d) Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional;
e) Prova Prática, se houver.

                            

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