DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
QUADRO 6 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS*
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.
Vagas
Localidade
Subtotal
Total Geral
. Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo
Manaus
16
19
.
Benjamin Constant
01
.
Coari
01
.
Itacoatiara
01
. Total de vagas por reserva automática
04
. Total de vagas para definição
-
-
-
. Total de vagas reservadas
04
QUADRO 7 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS*
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
.
Vagas
Localidade
Subtotal
Total Geral
. Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo
Manaus
04
06
.
Humaitá
02
. Total de vagas por reserva automática
-
. Total de vagas para definição
01
. Total de vagas reservadas
01
QUADRO 8 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS*
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
.
Vagas
Localidade
Subtotal
Total Geral
. Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo
Manaus
13
14
.
Benjamin Constant
01
. Total de vagas por reserva automática
03
. Total de vagas para definição
-
-
-
. Total de vagas reservadas
03
QUADRO 9 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS*
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
.
Vagas
Localidade
Subtotal
Total Geral
. Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo
Manaus
02
03
.
Benjamin Constant
01
. Total de vagas por reserva automática
-
. Total de vagas para definição
01
. Total de vagas reservadas
01
QUADRO 10 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS*
Cargo: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
Vagas
Localidade
Subtotal
Total Geral
. Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo
Manaus
10
12
.
Benjamin Constant
02
. Total de vagas por reserva automática
02
. Total de vagas para definição
-
-
-
. Total de vagas reservadas
02
2.4.2.7 O cumprimento da reserva legal para candidatos autodeclarados negros, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse
Edital dar-se-á conforme Anexo 4 deste Edital e observados os itens a seguir.
2.4.2.8 Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA DEFINIÇÃO, conforme Quadro 1, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos
negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro 1, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª
(oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.4.2.9 Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Quadro 1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão convocados para
ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.4.2.10 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para NEGROS, conforme Quadro 1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado
da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro 1 deste Edital, enquanto os demais
candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral
de ampla concorrência.
2.4.3 Somente haverá reserva imediata (automática) de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos com número de vagas no Edital igual ou superior a três.
2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro.
2.4.4.1 Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados negros ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os
eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva.
2.4.4.2 Para fins de homologação do resultado final, os candidatos que optaram por concorrer à vaga reservada para negros, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados
em lista separada e figurarão também na lista de colocação geral (ampla concorrência).
2.4.5 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, conforme §2° do
art. 2° da Portaria Normativa n° 4 de 06 de abril de 2018. O candidato deverá observar o disposto no subitem 4.9 deste Edital.
2.4.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
2.4.7 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
2.4.8 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do artigo 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
2.4.9 Para fins de nomeação e posse, no caso de desistência/não tomada de posse no prazo legal de candidatos autodeclarados negros homologados, as vagas serão preenchidas pelos
demais candidatos autodeclarados negros homologados, observada a ordem de colocação, até que a vaga destinada à reserva legal de candidatos autodeclarados negros seja preenchida por
candidato autodeclarado negro, caso ainda exista cadastro de reserva, observado o subitem a seguir.
2.4.10 Na hipótese de não haver número de candidatos negros homologados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de colocação.
2.4.11 A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de colocação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de
ampla concorrência e da reserva para candidatos autodeclarados negros.
2.4.12 Para os cargos/localidades que oferecerem vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros para provimento imediato (reserva automática ou definição), a homologação será
realizada, após a realização de procedimento de heteroidentificação, nos limites da legislação em vigor.
2.4.13 Para os cargos/localidades que NÃO oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato (reserva automática ou definição), serão homologados, por
cargo/localidade, os candidatos autodeclarados negros aprovados mais bem posicionados, nos limites do quantitativo do quadro apresentado no subitem 2.4.3 deste Edital para formação do cadastro
de reserva com o propósito de preencher as eventuais vagas na modalidade de reserva legal que surgirem durante o prazo de validade do concurso.
2.4.13.1 Entende-se por reserva automática aqueles cargos cujo total de suas vagas no Edital é igual ou superior a 3 (três).
2.4.14 O cumprimento da reserva legal para candidatos autodeclarados negros, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse
Edital dar-se-á conforme Anexo 4 observando-se, contudo, os itens a seguir.
2.4.15 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Quadro 1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado
da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a
8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.4.16 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, conforme Quadro 1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da
lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro 1 deste Edital, enquanto os demais
candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga, e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral
de ampla concorrência.
2.4.17 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.
2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.5.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
2.5.2 Os candidatos aprovados que se autodeclararam negros serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros,
respeitando-se, em todo caso, a Resolução CONSUNI n° 012, de 09 de novembro de 2020 e o Edital vigente de Condições Gerais para o Procedimento de Heteroidentificação, complementar à
Autodeclaração de Candidatos Negros em Concursos Públicos no âmbito da UFAM.
2.5.3 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo/área reservadas às
pessoas negras previstas para provimento imediato neste Edital ou dez candidatos, o que for maior, ressalvadas as áreas que não tiverem vagas de reserva legal para provimento imediato e as
condições e limites de aprovação estabelecidas neste Edital, conforme o Quadro 11 a seguir.
Parágrafo Único: poderão ser realizadas novas convocações em casos de autodeclarações não confirmadas e/ou ausência de comparecimento de candidatos ao procedimento,
observando-se o quantitativo máximo para fins de homologação previsto no subitem 11.1 deste Edital.
QUADRO 11 - QUANTITATIVO DE CANDIDATOS NEGROS APROVADOS MAIS BEM POSICIONADOS A SEREM CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
.
Código
Cargo/Área
Quantitativo
Localidade
.
NM62
Assistente de Aluno
até o 3º colocado
Manaus
.
NM15
Assistente em Administração
até o 3º colocado
Benjamin Constant
.
NM17
Assistente em Administração
até o 3º colocado
Coari
.
NM24
Assistente em Administração
até o 3º colocado
Itacoatiara
.
NM01
Assistente em Administração
até o 15º colocado
Manaus
.
NM65
Técnico de Laboratório/Área: Agropecuária
até o 3º colocado
Humaitá
.
NM71
Técnico de Laboratório/Área: Anatomia Humana
até o 3º colocado
Manaus
.
NM66
Técnico de Laboratório/Área: Biologia
até o 3º colocado
Humaitá
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