DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
QUADRO 2 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD*
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.
Vagas
Localidade
Subtotal
Total Geral
. Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo
Manaus
10
19
.
Benjamin Constant
01
.
Coari
01
.
Itacoatiara
01
. Total de vagas por reserva automática
01
. Total de vagas para definição
-
-
-
. Total de vagas reservadas
01
QUADRO 3 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD*
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
.
Vagas
Localidade
Subtotal
Total Geral
. Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo
Manaus
13
14
.
Benjamin Constant
01
. Total de vagas por reserva automática
01
. Total de vagas para definição
-
-
-
. Total de vagas reservadas
01
QUADRO 4 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD*
Cargo: TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA
.
Vagas
Localidade
Subtotal
Total Geral
. Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo
Manaus
04
06
.
Humaitá
02
. Total de vagas por reserva automática
-
. Total de vagas para definição
01
. Total de vagas reservadas
01
QUADRO 5 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD*
Cargo: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
Vagas
Localidade
Subtotal
Total Geral
. Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo
Manaus
10
12
.
Benjamin Constant
02
. Total de vagas por reserva automática
01
. Total de vagas para definição
-
-
-
. Total de vagas reservadas
01
2.3.1.10 O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido
por esse Edital dar-se-á conforme Anexo 4 deste Edital, observado os itens a seguir:
2.3.1.10.1 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA DEFINIÇÃO, conforme Quadro 1 - Quadro de Vagas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos pessoa com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro 1 - Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com
deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira)
vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.3.1.11 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme o Quadro 1 - Quadro de Vagas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo
que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos
com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto
se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.3.1.12 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PcD, conforme o Quadro 1 - Quadro de Vagas, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo
que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas
no Quadro 1 - Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima
primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.3.2 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho
de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente.
2.3.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos pessoa com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima
exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
2.3.4 Para fins de homologação do resultado final, os candidatos pessoa com deficiência aprovados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista separada
e figurarão também na lista de aprovados (ampla concorrência).
Parágrafo Único: em caso de desistência/reprovação pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS de candidato aprovado em vaga reservada para
pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente aprovado.
2.3.5 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 2.3.4 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso homologados no concurso, serão convocados
antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional do SIASS, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com
o exercício normal das atribuições do cargo.
2.3.5.1 A reprovação pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos
pessoa com deficiência.
2.3.5.1.1 O candidato pessoa com deficiência, não solicitante de tempo adicional para realização da prova, que perder o direito à vaga reservada para pessoa com deficiência pelos motivos
dispostos no subitem anterior figurará na lista geral de aprovados (ampla concorrência) do cargo ao qual concorre.
2.3.5.2 No caso de o candidato ter usufruído de tempo adicional e ter sido reprovado pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou não ter comparecido a ela acarretará a eliminação
do concurso.
2.3.6 No caso de a pessoa com deficiência desistir de concorrer a vaga como PcD ou de não ser considerada como pessoa com deficiência na perícia médica realizada pela Equipe
Multiprofissional da Unidade SIASS, a vaga deverá ser preenchida pelo próximo candidato PcD aprovado, devendo ser observada a ordem de colocação, até que a vaga destinada à reserva legal seja
preenchida por candidato PcD aprovado, caso ainda exista cadastro reserva, observado o subitem a seguir:
2.3.6.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência (ampla concorrência) na hipótese de: 1) não haver candidato pessoa com
deficiência inscrito; 2) não haver candidato pessoa com deficiência aprovado ou, ainda; 3) não haver mais candidato aprovado no cadastro reserva PcD neste concurso público.
2.3.6.2 A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de colocação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de
ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.
2.3.7 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
2.3.8 O candidato que desejar disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição em campo específico do Formulário de Requerimento de
Inscrição.
2.3.9 O candidato pessoa com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no item 5 deste Edital.
2.3.10 Para as áreas que oferecerem vagas reservadas a candidatos pessoa com deficiência para provimento imediato (reserva automática), a homologação será realizada nos limites da
legislação vigente.
2.3.11 Para as áreas que NÃO oferecerem vagas para PcD para provimento imediato (reserva automática), serão homologados, por cargo/área, os candidatos pessoa com deficiência
aprovados mais bem posicionados, nos limites do quantitativo do Quadro 2, Quadro 3, Quadro 4 e Quadro 5 no subitem 2.3.1.9 deste Edital para formação do cadastro de reserva para as eventuais
vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
2.3.12 Entende-se por reserva automática PcD aqueles cargos cujo total de suas vagas no Edital seja igual ou superior a 5 (cinco).
2.3.13 O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por cargo/área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este Edital dar-se-á
conforme Anexo 4 deste Edital.
2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
2.4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/localidade, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
2.4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.3.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que "0,5", ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que "0,5", nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
2.4.2.1 Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições, no percentual
exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos nos subitens a seguir, as vagas que terão incidência da reserva legal para negros.
2.4.2.2 A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
2.4.2.3 São os critérios para definição do(s) cargo/localidade(s) que receberá(ão) a reserva legal para candidatos negros:
2.4.2.3.1 O(s) cargo/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos autodeclarados negros inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de negros;
2.4.2.3.2 O(s) cargos/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos autodeclarados negros inscritos;
2.4.2.3.3 O(s) cargo/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de vagas disponibilizadas em Edital;
2.4.2.3.4 O(s) cargos/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos inscritos como ampla concorrência.
2.4.2.4 Os cargos/localidades com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva
legal publicada no site do concurso público, sendo publicada retificação do quadro de vagas no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único: não participarão da definição da reserva legal aqueles cargos/localidades que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não tiverem
candidatos inscritos.
2.4.2.5 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em
seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as
demais vagas destinadas à reserva legal.
2.4.2.6 Por meio de publicação a ser realizada posteriormente à homologação das inscrições, no site do concurso público e no DOU, serão definidas as vagas que terão incidência da
reserva legal para candidatos autodeclarados negros das vagas inicialmente estabelecidas neste Edital, nos termos do Quadro 6, Quadro 7, Quadro 8, Quadro 9 e Quadro 10:

                            

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