DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5.1 Em hipótese alguma será facultado ao candidato a mudança do cargo pretendido e/ou local de prova, após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.
4.6 Não haverá, em qualquer hipótese, devolução do valor referente à taxa de inscrição, salvo em casos de cancelamento do Concurso Público.
4.7 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, PIX, ordem de pagamento,
condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.8 Não será considerada a inscrição paga com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos.
4.8.1 A Comissão Permanente de Concursos - COMPEC não se responsabilizará por agendamentos de pagamento da taxa de inscrição efetuados e não pagos pelas
instituições bancárias.
4.8.2 A UFAM, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior ao período estabelecido neste Edital para o pagamento da Taxa de
Inscrição.
4.8.3 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
4.9 Ao candidato que solicitar concorrer às vagas reservadas aos Negros será facultada a possibilidade de desistência desta opção, mediante preenchimento e envio de
requerimento próprio para o e-mail compec@ufam.edu.br no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, em consonância com a Portaria Normativa
SGP/MPOG, nº 4, de 6 de abril de 2018.
4.10 A inscrição no Concurso implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela Universidade Federal do Amazonas, não cabendo ao candidato qualquer recurso
após inscrever-se quanto às normas contidas neste Edital e na Legislação pertinente em vigor.
4.11 A Universidade Federal do Amazonas, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica qualquer que impossibilitem a transferência de dados.
5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL: A) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD), B) LACTANTE, C) DO GRUPO DE RISCO E D) ATENDIMENTO
ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
A) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1 Ao candidato com deficiência (PcD) será assegurado o direito de requerer condição especial ou atendimento especial, para realizar as provas, nos termos da legislação
vigente, Decreto n° 9.508 de 24 de setembro de 2018.
5.2 O candidato com deficiência (PcD) poderá solicitar atendimento especial para a realização das provas mediante preenchimento de formulário disponibilizado no
endereço eletrônico: https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) e anexar eletronicamente os documentos a seguir:
a)Relatório Médico e Anexos disponibilizado no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br, preenchido e assinado pelo médico responsável com indicação do tipo
e do grau de deficiência do qual é portador, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e justificativa da necessidade de utilização
de tempo adicional para realização da prova.
b)Cópia da Ficha de Inscrição preenchida no endereço eletrônico da Comissão Permanente de Concurso;
c)Cópia do RG e CPF;
d)Comprovante de pagamento da taxa de inscrição exclusivamente para os casos que ainda NÃO tenha sido efetivada a confirmação do pagamento.
Parágrafo Único: somente serão analisadas as solicitações que cumprirem o estabelecido no subitem 5.2. Documentos incompletos e ilegíveis não serão analisados. O envio
da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.2.1 Os documentos relacionados no subitem 5.2 valerão somente para este Concurso Público.
Parágrafo Único: a Comissão Permanente de Concursos não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dos documentos relacionados no
subitem 5.2 e alíneas.
5.2.2 A pessoa com deficiência que não cumprir o disposto no subitem 5.2, até a data mencionada, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais
e eximirá a Comissão Permanente de Concursos de qualquer providência.
5.2.3 A COMPEC não será responsabilizada, posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo profissional
responsável.
5.2.4 Em caso do candidato com deficiência visual (baixa visão) que necessitar de Prova Ampliada não indicar o tamanho de fonte na documentação enviada via formulário
eletrônico, a prova será confeccionada em fonte definida pela COMPEC.
5.2.5 Não será concedido tempo adicional para a realização da prova ao candidato com deficiência que NÃO o solicitou no ato da inscrição (via formulário eletrônico)
mesmo que o médico prescreva no Relatório Médico (subitem 5.2a) a necessidade desse tempo.
5.2.6 A concessão de tempo adicional para a realização da prova ao candidato não garante a investidura no cargo na categoria de candidato com deficiência, tendo em
vista que a caracterização da deficiência será efetuada após a homologação e ratificação pela perícia médica oficial.
5.2.7 A solicitação de condições especiais e de tempo adicional para a realização da prova deverá estar amparada no Relatório Médico enviado pelo candidato.
5.2.8 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
B) LACTANTE
5.3 A candidata, na condição de lactante, Lei 13.872 de 17/09/2019, cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória
de concurso público, com necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. O não cumprimento deste subitem
impossibilitará o atendimento solicitado.
5.3.1 A candidata, na condição de lactante poderá solicitar condição especial para a realização da prova, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no
endereço eletrônico: https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) e anexar eletronicamente os documentos a seguir:
a)Cópia da Ficha de Inscrição preenchida no endereço eletrônico da Comissão Permanente de Concurso;
b)Cópia do RG e CPF;
c)Comprovante de pagamento da taxa de inscrição exclusivamente para os casos que ainda NÃO tenha sido efetivada a confirmação do pagamento.
Parágrafo Único: somente serão analisadas as solicitações que cumprirem o estabelecido no subitem 5.3.1.
5.4 Documentos incompletos e ilegíveis não serão analisados.
5.4.1 A prova da idade da criança será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização da prova (Lei 13872 de 17/09/2019 Art.
2°§ 2°).
5.4.2 O envio da documentação, relacionada no subitem 5.3.1, é de responsabilidade exclusiva da candidata.
5.4.3 Os documentos relacionados no subitem 5.3.1 valerão somente para este Concurso Público.
Parágrafo Único: a Comissão Permanente de Concursos não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dos documentos relacionados no
subitem 5.3.1 e alíneas.
5.4.4 É vedado ao acompanhante da lactante o acesso à sala de provas.
5.4.5 O acompanhante da lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso Público da candidata lactante.
5.4.6 Qualquer contato durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável do (a) lactente deverá ser presenciado por um
Aplicador.
5.4.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um Aplicador.
5.4.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, conforme determinação em Lei.
5.4.9 A mãe lactante tem o direito à amamentação a cada intervalo de duas horas, 30 minutos, por filho (Art. 4 da Lei 13.872 de 17/09/2019).
5.4.9.1 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança, o acompanhante da criança e um Aplicador, sendo vedada a permanência
de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.4.9.2 Não será disponibilizado, pela Comissão Permanente de Concursos, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização
da prova.
5.4.9.3 A candidata lactante e o(a) seu (sua) acompanhante do (a) lactante somente poderão ausentar-se do local de aplicação das provas, em definitivo, depois de
decorridos 90 (noventa) minutos do seu início.
Parágrafo Único: os critérios para a realização de atendimento especial da candidata lactante estão dispostos nos itens 5.3, 5.4 e seus subitens.
C) DO GRUPO DE RISCO
5.5 Ao candidato pertencente ao grupo de risco: com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves relacionadas em ato
do Ministério da Saúde; será assegurado o direito de requerer atendimento especial para realizar as provas nos termos da legislação vigente.
5.6 O candidato pertencente ao grupo de risco poderá solicitar condição especial para a realização da prova, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no
endereço eletrônico: https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) e anexar eletronicamente os documentos a seguir:
a)ficha de inscrição preenchida no endereço eletrônico da COMPEC;
b)cópia do RG e CPF;
c)laudo médico com indicação do tipo e do grau de comorbidade (imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves) que possui, com referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID;
d)comprovante de pagamento da taxa de inscrição exclusivamente para os casos que ainda NÃO tenha sido efetivada a confirmação do pagamento.
5.6.1 Não será aceito nenhum documento encaminhado de forma diferente da mencionada no item 5.6.
5.6.2 A solicitação de atendimento especial será atendida, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.6.3 O candidato pertencente ao grupo de risco que não cumprir o disposto no item 5.6. até a data mencionada no Cronograma de Atividades (Anexo 3), ficará
impossibilitado de realizar as provas com atendimento especial e eximirá a comissão de qualquer providência ou responsabilidade.
5.7 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido ou indeferido, será divulgada em período definido no Cronograma de Atividades
(Anexo 3), no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
5.8 O período para interposição de recurso relativo ao resultado preliminar dos pedidos de atendimentos especiais será estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo
3). O formulário será disponibilizado no endereço https://compec.ufam.edu.br e deverá ser enviado para o e-mail: compecrecursos@ufam.edu.br no período supracitado.
5.9 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido ou indeferido, será divulgada no dia estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo
3) deste Edital no endereço https://compec.ufam.edu.br.
D) ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
5.10 A UFAM, nos termos da Resolução nº 008/2015 do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas - CONSUNI/UFAM assegurará atendimento específico
e pelo nome social ao candidato que dele necessitar. Devendo o candidato proceder da seguinte maneira:
a)Requerer através do e-mail compec@ufam.edu.br, no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo 3), o envio do formulário específico para solicitação de
inclusão do nome social, na documentação do concurso público;
b)O formulário deverá ser impresso, preenchido, datado e assinado pelo candidato solicitante e deverá, ainda, anexar os documentos solicitados no formulário.
5.11 O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou
falhas do não preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
6 DA CONSULTA DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO - CCI
6.1 O CCI é o documento que confirma a inscrição do candidato no Concurso Público, informa o dia e o local de realização da prova, os dados pessoais, o cargo para
o qual solicitou inscrição, o local de atuação e a cidade de aplicação da prova. O CCI estará disponível a partir do dia estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3), no
endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
6.1.1 É obrigatório ao candidato imprimir o seu CCI para conhecer, com antecedência, o local onde irá realizar a prova, bem como as demais instruções, constantes no
documento.
6.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados informados na ficha eletrônica: nome, RG, CPF, cargo, local de atuação e cidade de realização de prova.
6.2.1 Qualquer incorreção de dados pessoais, tais como: nome e documento de identidade, desde que referente ao nome seja uma correção simples como troca ou
repetição de uma letra do nome ou sobrenome, deverão ser corrigidos no dia da realização da Prova, no ato da identificação do candidato ao acesso à sala de prova, com o
Aplicador de Sala, na própria lista de presença.

                            

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