DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.2 Quando se tratar de correção do nome inteiro, que descaracterize o nome cadastrado do sistema, o candidato deve solicitar a correção com antecipação via e-
mail, informando documento atualizado, conforme a situação.
6.3 O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Cartão de Confirmação de Inscrição
- CCI.
7 DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS
7.1 Abertura dos portões (uma hora antes do início das provas).
7.1.1 Não será permitido aglomerações nas dependências do local de prova.
7.1.2 Três candidatos serão convidados pela Equipe de Coordenação para acompanhar a abertura do malote de provas e assinar o Termo de Abertura.
7.1.3 Ao adentrar no local de provas, os candidatos deverão se deslocar diretamente para a sala de aplicação de provas, conforme informado no Cartão de Confirmação
de Inscrição (CCI).
7.1.4 O uso da máscara de proteção a COVID-19, é opcional, porém os candidatos que optarem por usar deve ser de forma correta: cobrindo boca e nariz,
simultaneamente.
7.1.5 Havendo dúvida na identificação, o candidato que estiver usando a máscara de proteção a COVID-19, será orientado a retirá-la parcialmente e após concluída a
identificação, recolocá-la.
7.1.6 Será disponibilizado álcool líquido (70%) em cada sala de prova e na coordenação, para higienização das mãos.
7.1.7 O candidato deve levar o seu álcool a 70%, em material transparente, para uso pessoal.
7.1.8 Recomenda-se que os candidatos utilizem copos e/ou garrafas de material transparente e de uso pessoal.
7.2 Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo, na sala de aplicação de prova (ex.: barra de cereal, barra de chocolate) e quando
for de extrema necessidade.
7.3 A Lotação das salas de aplicação de provas, segue as orientações do Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus (COVID-19) da
U FA M .
8 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
8.1 O candidato classificado para vagas no Concurso Público de que trata este Edital deverá ser provido no cargo correspondente, obedecida a ordem de classificação
e cumpridas as seguintes exigências:
a)Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
b)Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c)Gozar dos direitos políticos;
d)Estar quite com as obrigações eleitorais;
e)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f)Ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e, ainda, não ter atingido 70 (setenta) anos;
g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica da Fundação
Universidade do Amazonas. Esta avaliação tem caráter eliminatório, sem possibilidade de recurso;
h)Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
Responsável por atos que tenham sido julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal
ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na
Lei nº. 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
i)O candidato deverá possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, devidamente comprovado por meio de diploma ou certificado emitido por
instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC (não serão aceitas declarações ou atas de conclusão), bem como, registro no órgão ou conselho competente, quando for o
caso;
j)Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse.
8.2 O candidato nomeado para as vagas destinadas a pessoas com deficiência neste Concurso Público será avaliado por perícia médica para fins de constatação de
deficiência, conforme Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2017) - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO instituído pela Portaria nº 19, de 20 de Abril de 2017,
publicada no Diário Oficial da União em 25/04/2017.
8.2.1 Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como portador de deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre
a matéria.
8.2.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
8.2.3 A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia médica, acarretará a perda do direito
às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
8.2.4 Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de equipamentos, à natureza das
atribuições e tarefas, e compatibilidade com o cargo, função ou emprego e deficiência apresentada.
8.2.5 Durante o estágio probatório a equipe multiprofissional fará o acompanhamento do candidato para verificar sua adaptação às atribuições do cargo, função ou
emprego. As orientações estão descritas no capítulo sobre a equipe multiprofissional e são baseadas no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.2.6 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria
por invalidez.
9 DAS PROVAS
9.1 O Concurso Público será realizado em uma única etapa que constará de uma Prova Objetiva para cada cargo de NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C e D (NM - Nível
Médio).
9.1.1 Data da realização das provas:
Dia: 01/10/2023 (horário oficial de Manaus - AM).
Horário de fechamento dos portões: 08h00min.
Horário da Aplicação: das 08h15min às 12h15min.
Local: Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara, Parintins e Manaus.
9.1.2 As provas objetivas dos cargos de Nível de Classificação C e D (NM - Nível Médio) terão caráter eliminatório e classificatório.
9.1.3 As provas objetivas serão realizadas pelo sistema de múltipla escolha, devendo o candidato assinalar, no Cartão-Resposta, uma das alternativas propostas para cada
questão, através das letras a, b, c, d ou e.
9.1.4 Cada questão valerá 01 (um) ponto. Os tópicos, a quantidade de questões, os pesos atribuídos e os pontos da Prova Objetiva referente aos cargos de Nível Médio
estão apresentados na Tabela 1.
TABELA 1: DISTRIBUIÇÃO DOS TÓPICOS, QUANTIDADE DE QUESTÕES, PESO E PONTOS
.
Tópicos
Questões
Peso
Pontos
. Língua Portuguesa
10
1
10
. Legislação
10
1
10
. Conhecimentos Específicos ao cargo
25
3
75
. Total
45
-
95
9.1.5 O conteúdo programático das provas objetivas está disponível no Anexo 1 deste Edital.
9.1.6 Para realizar a Prova Objetiva, o candidato receberá um Caderno de Questões e um Cartão-Resposta. A capa do Caderno de Questões deverá ser identificada com
seu nome, cidade, local de prova e sala. O Cartão-Resposta estará pré-identificado, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua assinatura no local
designado.
9.1.7 Não haverá segunda chamada para as provas deste Concurso Público.
9.1.8 Não serão computadas: questões preenchidas a lápis, não preenchidas adequadamente, não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou qualquer
tipo de rasura.
9.1.9 Os pontos referentes às questões anuladas serão computados para todos os candidatos que realizarem as provas do respectivo cargo.
9.1.10 A UFAM reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação com a devida
antecedência, sobre quaisquer alterações.
9.2 Início da Aplicação
9.2.1 Em sala, três candidatos serão convidados pelos Aplicadores para acompanhar a abertura do pacote de provas e assinar o Termo de Abertura, atestando que ele
consta devidamente lacrado.
9.2.2 Será permitido no máximo três candidatos na fila de espera dos banheiros, devendo eles manterem o distanciamento mínimo de segurança na fila.
9.3 Saída de candidatos SEM caderno de questões
9.3.1 Ao término da prova o candidato deverá se deslocar em definitivo de sua carteira, levando caderno de questões, cartão-resposta e pertences pessoais ao dirigir-
se à mesa dos aplicadores da sala.
9.3.2 Um candidato por vez será atendido na mesa. Após a entrega do caderno de questões e cartão-resposta, o candidato deverá se retirar imediatamente do local
de prova.
9.4 Saída de candidatos COM caderno de questões
9.4.1 Ao término da prova o candidato deverá se deslocar em definitivo de sua carteira, levando caderno de questões, cartão-resposta e pertences pessoais, ao dirigir-
se à mesa dos aplicadores da sala.
9.4.2 Um candidato por vez será atendido na mesa. Após a entrega do cartão-resposta, deverá retirar-se imediatamente do local de prova.
9.5 Encerramento da Aplicação
9.5.1 No ato de fechamento do Envelope 1, de armazenamento dos cartões-respostas, os três últimos candidatos devem assinar sobre o envelope de forma transversal
por cima do lacre.
9.5.2 As assinaturas no lacre do Envelope 1 de cartões-respostas deverão ser coletadas individualmente, preservando o distanciamento entre os envolvidos.
9.5.3 Além dos três candidatos, também devem assinar no Envelope 1, os dois aplicadores da sala e o coordenador institucional que fizer o fechamento da sala.
10 DOS RESULTADOS DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 Para todos os cargos a pontuação final será obtida pela soma da pontuação de todos os tópicos da prova objetiva.
10.2 A pontuação máxima da prova objetiva será igual a 95 (noventa e cinco) pontos para os cargos do Nível Médio (NM).
10.3 O candidato ao cargo do Nível Médio (NM) será reprovado e eliminado do Concurso Público quando obtiver:
10.3.1 Número de pontos menor que 45 (quarenta e cinco) no tópico Conhecimentos Específicos ao cargo da prova objetiva.
10.3.2 O candidato que, em qualquer um dos tópicos das áreas do conhecimento da prova objetiva, não acertar nenhuma questão, estará automaticamente eliminado
do concurso.
10.4 Em caso de empate no resultado final do cargo de Nível Médio (NM), serão utilizados, na ordem expressa, os seguintes critérios de desempate:
a)Obtiver a maior pontuação no tópico de Conhecimentos Específicos ao cargo;
b)Obtiver a maior pontuação no tópico de Língua Portuguesa;

                            

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