DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
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07
Prazo máximo para o pagamento da Taxa de Inscrição
04/09/2023
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08
Solicitação de desistência à concorrência de vagas reservadas para Negros
Início: 10/08/2023 às 10h00min
Término: 01/09/2023 às 17h00min
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09
Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco
Início: 10/08/2023 às 10h00min
Término: 01/09/2023 às 17h00min
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10
Solicitação de Atendimento Específico para inclusão de Nome Social
Início: 10/08/2023 às 10h00min
Término: 01/09/2023 às 17h00min
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11
Resultado Preliminar da Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco
06/09/2023
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12
Recurso contra o Resultado Preliminar da Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco
Início: 07/09/2023 às 10h00min
Término: 08/09/2023 às 17h00min
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13
Resultado Definitivo da Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco
11/09/2023
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14
Homologação das inscrições
12/09/2023
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15
Boletim de Ocorrência Policial (B.O.), para fins deste Concurso Público, só terá validade se emitido a partir de:
01/08/2023
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16
Divulgação do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI
19/09/2023
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17
Aplicação das Provas Objetivas
01/10/2023
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18
Gabarito Preliminar das Provas Objetivas
01/10/2023
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19
Recurso contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas
Início: 02/10/2023 às 10h00min
Término: 03/10/2023 às 17h00min
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20
Gabarito Definitivo das Provas Objetivas
12/10/2023
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21
Resultado Final a partir de:
06/11/2023
ANEXO 4 - CUMPRIMENTO DA RESERVA LEGAL PARA CANDIDATOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, AUTODECLARADOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD), POR CARGO/ÁREA, PARA
AS VAGAS QUE VIEREM A SURGIR AINDA NA VALIDADE DO CONCURSO, OBSERVADO EM TODO CASO O ITEM 2.3, ITEM 2.4 E O QUADRO DE VAGAS
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Vaga
Lista
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1
Ampla concorrência
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2
Ampla concorrência
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3
Negro
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4
Ampla concorrência
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5
PcD
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6
Ampla concorrência
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7
Ampla concorrência
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8
Negro
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9
Ampla concorrência
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10
Ampla concorrência
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11
Ampla concorrência
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12
Ampla concorrência
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13
Negro
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14
Ampla concorrência
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15
Ampla concorrência
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16
Ampla concorrência
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17
Ampla concorrência
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18
Negro
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19
Ampla concorrência
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20
Ampla concorrência
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21
PcD
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22
Ampla concorrência
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23
Negro
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24
Ampla concorrência
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25
Ampla concorrência
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26
Ampla concorrência
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27
Ampla concorrência
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28
Negro
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29
Ampla concorrência
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30
Ampla concorrência
E assim por diante.
EDITAL Nº 22/2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - CLASSIFICAÇÃO E (NÍVEL SUPERIOR)
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal; nas Leis: 8.112/1990; 10.741/2003; 11.091/2005; nos Decretos: 6.593/2008; 7.232/2010; 7485/2011; 9.508/2018; 9.739/2019; 11.016/2022; 11.211/2022;
13.656/2018; na Resolução 031, do Conselho Universitário da UFAM, na Portaria Normativa nº 04/2018, do MPDG/SGP e nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta
Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições para cargos administrativos no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-
Administrativo desta Universidade, Classificação E (Nível Superior) com lotação nas Unidades Acadêmicas de Benjamin Constant (AM), Coari (AM), Humaitá (AM), Manaus (AM) e
Parintins (AM).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público para provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE
(Lei 11.091 de 21/01/2005), será regido por este Edital e seus anexos e posteriores retificações, caso existam.
Parágrafo Único: serão disponibilizadas 23 (vinte e três) vagas para os cargos de Classificação E (Nível Superior).
1.2 O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de Atividades (Anexo 3).
1.2.1 Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus/AM.
1.3 A execução do Concurso será realizada pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade Federal do Amazonas COMPEC/UFAM, que poderá solicitar a
participação de outros setores da UFAM.
1.3.1 Na realização do concurso serão adotadas as diretrizes estabelecidas aprovadas pelo Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus-UFAM,
se necessário.
1.4 Os resultados deste Concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital.
1.5 A aprovação no Concurso significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de aprovação e do prazo de validade do Concurso.
1.6 Para as vagas de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, Nível Superior (NS), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim
o serão em regime de natureza estatutária.
1.7 Vencimento Básico
1.7.1 Nível Classificação E, Nível Capacitação I, Padrão 1 - R$ 4.556,92;
1.8 A UFAM oferece, além do vencimento básico, para todos os contratados, os auxílios listados no subitem 1.9.
1.9 Os cargos, níveis de classificação e capacitação, terão os seguintes benefícios:
a)Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo;
b)Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos;
c)Auxílio alimentação, estipulado em R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais);
d)Vale Transporte conforme legislação vigente.
1.10 São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competência
definidos nas respectivas especificações:
I.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III.Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência,
a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
1.10.1 As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
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