DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400105
105
Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Requisitos de qualificação: Curso Superior em Nutrição fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação + Registro no Conselho
Competente.
Descrição sumária do cargo: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e
nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias
de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.1.11 Cargo: PEDAGOGO
Código CBO: 2394-05
Local de atuação: Benjamin Constant (1);
Número total de vagas: 1
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Curso Superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária do cargo: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou
ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
QUADRO 1 - RESUMO DESCRITIVO DAS VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO - NÍVEL SUPERIOR (NS)
.
Código
Cargo
Local de Atuação
Vagas
.
AC
Reservas Legais
.
PcD/RA
N/RA
PcD/D
N/D
Total
.
NS01
Administrador
Manaus
*
-
-
-
*
2
.
NS28
Administrador
Benjamin Constant
*
-
-
-
*
1
.
NS47
Analista de Tecnologia da Informação
Manaus
3
-
1
-
-
4
.
NS03
Arquiteto e Urbanista
Manaus
1
-
-
-
-
1
.
NS52
Arquiteto e Urbanista
Benjamin Constant
1
-
-
-
-
1
.
NS58
Assistente Social
Benjamin Constant
1
-
-
-
-
1
.
NS53
Assistente Social
Humaitá
1
-
-
-
-
1
.
NS09
Contador
Manaus
2
-
1
-
-
3
.
NS33
Ec o n o m i s t a
Manaus
2
-
-
-
-
2
.
NS59
Engenheiro/Área: Produção
Manaus
2
-
1
-
-
3
.
NS55
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Manaus
1
-
-
-
-
1
.
NS50
Médico/Área: Clínico Geral
Parintins
1
-
-
-
-
1
.
NS57
Nutricionista
Coari
1
-
-
-
-
1
.
NS56
Pedagogo
Benjamin Constant
1
-
-
-
-
1
.
Total:
23
* A depender do total de vagas para cada cargo, a definição da modalidade (ampla concorrência ou reserva legais) para alguns cargos realizar-se-á após a divulgação da
homologação das inscrições.
Legenda: AC: Ampla Concorrência; PcD: Pessoa com Deficiência; N: Candidatos autodeclarados Negros; PcD/RA: PcD - Reserva Automática N/RA: Reserva Automática; PcD/D:
PcD - Reserva por Definição; N/D: Reserva por Definição.
2.2 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1 Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5%
(cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo/área e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.
2.2.1.1Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.2.1.2Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos pessoa com deficiência ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato,
de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva.
2.2.1.3Para as áreas que oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites da legislação vigente.
2.2.1.4Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação definitiva das
inscrições, no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos nos subitens seguintes, as vagas que terão incidência da reserva legal PcD para os cargos que
possuírem 5 ou mais vagas, sendo considerados o total de vagas do Edital para cada cargo, independentemente de localidade.
2.2.1.5A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
2.2.1.6São os critérios para definição da(s) localidade(s) do(s) cargo(s) que receberá(ão) a reserva legal.
I. A(s) localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos PcD's inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de PcD's;
II. A(s) localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos PcD's inscritos;
III. A(s) localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de vagas disponibilizadas em Edital;
IV. A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência.
2.2.1.7A(s) localidade(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com
a reserva legal publicada, sendo publicada retificação do quadro de vagas no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único: não participarão da definição da reserva legal aqueles cargos/localidades que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não
possuírem candidatos inscritos.
2.2.1.8Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos pessoa com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática,
definindo-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva
automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.
2.2.1.9Por meio de publicação a ser realizada posteriormente no site deste concurso público, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos
pessoa com deficiência das vagas inicialmente estabelecidas neste Edital.
2.2.1.10 O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por
esse Edital dar-se-á conforme Anexo 4 deste Edital, observado os itens a seguir:
2.2.1.10.1 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA DEFINIÇÃO, conforme Quadro 1 - Quadro de Vagas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos pessoa com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro 1 - Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência
classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e
assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.2.1.11 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme o Quadro 1 - Quadro de Vagas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo
que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos
com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto
se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.2.1.12 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PcD, conforme o Quadro 1 - Quadro de Vagas, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que
o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no
Quadro 1 - Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira),
a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.2.2 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho
de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente.
2.2.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos pessoa com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima
exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
2.2.4 Para fins de homologação do resultado final, os candidatos pessoa com deficiência aprovados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista separada
e figurarão também na lista de aprovados (ampla concorrência).
Parágrafo Único: em caso de desistência/reprovação pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS de candidato aprovado em vaga reservada para
pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente aprovado.
2.2.5 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 2.2.4 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso homologados no concurso, serão convocados
antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional do SIASS, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o
exercício normal das atribuições do cargo.
2.2.5.1 A reprovação pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos
pessoa com deficiência.
2.2.5.1.1 O candidato pessoa com deficiência, não solicitante de tempo adicional para realização da prova, que perder o direito à vaga reservada para pessoa com
deficiência pelos motivos dispostos no subitem anterior figurará na lista geral de aprovados (ampla concorrência) do cargo ao qual concorre.
2.2.5.2 No caso de o candidato ter usufruído de tempo adicional e ter sido reprovado pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou não ter comparecido a ela
acarretará a eliminação do concurso.
2.2.6 No caso de a pessoa com deficiência desistir de concorrer a vaga como PcD ou de não ser considerada como pessoa com deficiência na perícia médica realizada
pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS, a vaga deverá ser preenchida pelo próximo candidato PcD aprovado, devendo ser observada a ordem de colocação, até que a vaga
destinada à reserva legal seja preenchida por candidato PcD aprovado, caso ainda exista cadastro reserva, observado o subitem a seguir:
2.2.6.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência (ampla concorrência) na hipótese de: 1) não haver candidato
pessoa com deficiência inscrito; 2) não haver candidato pessoa com deficiência aprovado ou, ainda; 3) não haver mais candidato aprovado no cadastro reserva PcD neste concurso
público.
2.2.6.2 A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de colocação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre
a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.
2.2.7 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
2.2.8 O candidato que desejar disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição em campo específico do Formulário de Requerimento
de Inscrição.
2.2.9 O candidato pessoa com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no item 5 deste Edital.
2.2.10 Para as áreas que oferecerem vagas reservadas a candidatos pessoa com deficiência para provimento imediato (reserva automática), a homologação será realizada
nos limites da legislação vigente.
2.2.11 Para as áreas que NÃO oferecerem vagas para PcD para provimento imediato (reserva automática), serão homologados, por cargo/área, os candidatos pessoa com
deficiência aprovados mais bem posicionados, para formação do cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
2.2.12 Entende-se por reserva automática PcD aqueles cargos cujo total de suas vagas no Edital seja igual ou superior a 5 (cinco).
2.2.13 O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por cargo/área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este
Edital dar-se-á conforme Anexo 4 deste Edital.
Fechar