DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400107
107
Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
QUADRO 6 - QUANTITATIVO DE CANDIDATOS NEGROS APROVADOS MAIS BEM POSICIONADOS A SEREM CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
.
Código
Cargo/Área
Quantitativo
Localidade
.
NS01
Administrador
até o 3º colocado
Manaus
.
NS28
Administrador
até o 3º colocado
Benjamin Constant
.
NS47
Analista de Tecnologia da Informação
até o 3º colocado
Manaus
.
NS03
Arquiteto e Urbanista
até o 3º colocado
Manaus
.
NS52
Arquiteto e Urbanista
até o 3º colocado
Benjamin Constant
.
NS58
Assistente Social
até o 3º colocado
Benjamin Constant
.
NS53
Assistente Social
até o 3º colocado
Humaitá
.
NS09
Contador
até o 3º colocado
Manaus
.
NS33
Ec o n o m i s t a
até o 3º colocado
Manaus
.
NS59
Engenheiro/Área: Produção
até o 3º colocado
Manaus
.
NS55
Engenheiro de Segurança do Trabalho
até o 3º colocado
Manaus
.
NS50
Médico/Área: Clínico Geral
até o 3º colocado
Parintins
.
NS57
Nutricionista
até o 3º colocado
Coari
.
NS56
Pedagogo
até o 3º colocado
Benjamin Constant
2.4.3.1 Para os cargos em que não houver reserva imediata (automática ou por definição) para negros prevista no Edital, serão convocados os candidatos negros aprovados mais
bem posicionados, nos limites do Quadro 6.
2.4.4 Os candidatos autodeclarados negros habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 2.4.3 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de
heteroidentificação em Edital específico para essa fase que será elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e disponibilizado no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br, após
a divulgação do resultado final do concurso.
2.4.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar
à comissão de heteroidentificação.
2.4.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos
por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
2.4.6 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados nos endereços eletrônicos https://progesp.ufam.edu.br, na aba de concursos e
seleções, e https://compec.ufam.edu.br.
2.4.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Comissão e equipe de apoio para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de
heteroidentificação.
2.4.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
2.4.8 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
2.4.9 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
2.4.10 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.4.8 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.4.11 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
2.4.12 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
2.4.13 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
2.4.14 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
2.4.15 Será eliminado do concurso o candidato que:
a)se recusar a ser filmado;
b)prestar declaração falsa;
c)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou não estiver presente no horário definido.
2.4.16 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
2.4.17 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.4.18 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.4.19 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
2.4.20 Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.4.21 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas
para fins de homologação do resultado final.
2.4.22 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente colocado.
2.4.23 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de colocação geral por cargo/área.
2.4.24 O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br, em data a ser divulgada no
Edital de convocação para essa fase, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
2.4.25 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br, por ocasião da divulgação do resultado
provisório no procedimento de heteroidentificação.
2.4.26 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
2.4.27 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
2.4.28 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.4.29 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão em documento específico de convocação para essa fase.
2.4.30 Não haverá segunda chamada para os mesmos convocados para procedimento de heteroidentificação, não cabendo recurso.
3 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 De acordo com a Lei n° 13.656 de 30 de abril de 2018 terão direito à isenção os candidatos que preencherem o disposto no item 3.2 e seus subitens e/ou o disposto no
item 3.3 e seus subitens, deste Edital.
3.2 Terão direito à isenção, de acordo com o artigo 1º Lei n°13.656 de 30 de abril de 2018, item I, os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
3.3 A isenção de que trata o item 3.2 deste Edital deverá ser solicitada mediante preenchimento de formulário através do sistema de inscrições em concurso da COMPEC
(PSConcursos), respeitando os prazos dispostos no Anexo 3 deste Edital.
3.3.1 Não serão aceitas solicitações de isenção de taxa de inscrição, referente ao item 3.2, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.3.2 A UFAM consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para
verificar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
3.3.3 A UFAM não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele,
como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da solicitação de isenção neste concurso (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data
de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da taxa
de inscrição.
3.3.4 Requerimentos ilegíveis e incompletos não serão recebidos.
3.4 Terão direito à isenção, de acordo com o artigo 1º Lei n° 13.656 de 30 de abril de 2018, item II, os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
3.4.1 A documentação necessária para solicitação de isenção na condição de doador de medula óssea é:
a)preenchimento do formulário do requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato já tenha doado medula óssea onde deverá indicar o
número do Registro de Doador de Medula Óssea atribuído pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
b)cópia do documento de identidade; e
c)documento comprobatório (original ou cópia), em nome do candidato, emitido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município,
hemocentros e nos bancos de sangue de hospitais, devidamente atualizado na condição de doador efetivo (que já tenham em algum momento doado medula óssea).
3.4.2 O formulário do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato já tenha doado medula óssea, estará disponível na data informada
no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
3.4.3 Os documentos que tratam o subitem 3.4.1 deverão ser enviados para o e-mail: compecisencao@ufam.edu.br.
3.4.4 Documentos incompletos e ilegíveis não serão recebidos.
3.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979:
a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b)exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado antes da nomeação para o cargo;
c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.6 A divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos da taxa de inscrição, será realizada no dia estabelecido no Cronograma de Atividades
(Anexo 3) deste Edital no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
3.7 O período para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo
3) deste Edital. O formulário será disponibilizado no endereço eletrônico: https://compec.ufam.edu.br.
3.8 O resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico
https://compec.ufam.edu.br.
3.8.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção DEFERIDO deverá preencher a ficha de inscrição online, somente no período estabelecido Cronograma de Atividades (Anexo
3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
Parágrafo Único: o simples DEFERIMENTO da Solicitação da Isenção, não garante a efetivação da inscrição do candidato neste Concurso.
3.8.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição. Enfatizamos que essa opção não gera boleto bancário.
3.8.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO, deverá proceder da forma estabelecida no item 4 deste Edital e seus subitens.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os formulários de inscrição serão preenchidos somente via Internet, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades
(Anexo 3) deste Edital. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, informando os dados pessoais no sistema de inscrições da COMPEC (PSConcursos), emitir o boleto bancário
e efetuar o pagamento até a data estabelecida no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. Observar o horário bancário. Além de acompanhar pela Internet a confirmação bancária,
após a efetivação do pagamento.

                            

Fechar