DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3 DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
2.3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/localidade, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril
de 2018.
2.3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que "0,5", ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que "0,5", nos termos do § 2º do artigo 1º
da Lei nº 12.990/2014.
2.3.2.1 Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições,
no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos nos subitens a seguir, as vagas que terão incidência da reserva legal para negros.
2.3.2.2 A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
2.3.2.3 São os critérios para definição do(s) cargo/localidade(s) que receberá(ão) a reserva legal para candidatos negros:
2.3.2.3.1 O(s) cargo/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos autodeclarados negros inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de negros;
2.3.2.3.2 O(s) cargos/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos autodeclarados negros inscritos;
2.3.2.3.3 O(s) cargo/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de vagas disponibilizadas em Edital;
2.3.2.3.4 O(s) cargos/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos inscritos como ampla concorrência.
2.3.2.4 Os cargos/localidades com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas
com a reserva legal publicada no site do concurso público, sendo publicada retificação do quadro de vagas no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único: não participarão da definição da reserva legal aqueles cargos/localidades que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não
tiverem candidatos inscritos.
2.3.2.5 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática,
definindo-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva
automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.
2.3.2.6 Por meio de publicação a ser realizada posteriormente à homologação das inscrições, no site do concurso público e no DOU, serão definidas as vagas que terão
incidência da reserva legal para candidatos autodeclarados negros das vagas inicialmente estabelecidas neste Edital, nos termos do Quadro 2, Quadro 3, Quadro 4 e Quadro 5:
QUADRO 2 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS*
Cargo: ADMINISTRADOR
.
Vagas
Localidade
Subtotal
Total Geral
. Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo
Manaus
02
03
.
Benjamin Constant
01
. Total de vagas por reserva automática
-
. Total de vagas para definição
01
. Total de vagas reservadas
01
QUADRO 3 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS*
Cargo: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
Vagas
Localidade
Subtotal
Total Geral
. Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo
Manaus
04
04
. Total de vagas por reserva automática
01
. Total de vagas para definição
-
-
-
. Total de vagas reservadas
01
QUADRO 4 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS*
Cargo: CONTADOR
.
Vagas
Localidade
Subtotal
Total Geral
. Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo
Manaus
03
03
. Total de vagas por reserva automática
01
. Total de vagas para definição
-
-
-
. Total de vagas reservadas
01
QUADRO 5 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS*
Cargo: ENGENHEIRO/ÁREA: PRODUÇÃO
.
Vagas
Localidade
Subtotal
Total Geral
. Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo
Manaus
03
03
. Total de vagas por reserva automática
01
. Total de vagas para definição
-
-
-
. Total de vagas reservadas
01
2.3.2.7 O cumprimento da reserva legal para candidatos autodeclarados negros, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido
por esse Edital dar-se-á conforme Anexo 4 deste Edital e observados os itens a seguir.
2.3.2.8 Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA DEFINIÇÃO, conforme Quadro 1, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de
candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro 1, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas,
para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.3.2.9 Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Quadro 1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão
convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla
concorrência.
2.3.2.10 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para NEGROS, conforme Quadro 1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro 1 deste Edital,
enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais
bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.3.3 Somente haverá reserva imediata (automática) de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos com número de vagas no Edital igual ou superior
a três.
2.3.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro.
2.3.4.1 Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados negros ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo
que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva.
2.3.4.2 Para fins de homologação do resultado final, os candidatos que optaram por concorrer à vaga reservada para negros, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes
publicados em lista separada e figurarão também na lista de colocação geral (ampla concorrência).
2.3.5 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros,
conforme §2° do art. 2° da Portaria Normativa n° 4 de 06 de abril de 2018. O candidato deverá observar o disposto no subitem 4.9 deste Edital.
2.3.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
2.3.7 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
2.3.8 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do artigo 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de
2018.
2.3.9 Para fins de nomeação e posse, no caso de desistência/não tomada de posse no prazo legal de candidatos autodeclarados negros homologados, as vagas serão preenchidas
pelos demais candidatos autodeclarados negros homologados, observada a ordem de colocação, até que a vaga destinada à reserva legal de candidatos autodeclarados negros seja
preenchida por candidato autodeclarado negro, caso ainda exista cadastro de reserva, observado o subitem a seguir.
2.3.10 Na hipótese de não haver número de candidatos negros homologados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de colocação.
2.3.11 A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de colocação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação de ampla concorrência e da reserva para candidatos autodeclarados negros.
2.3.12 Para os cargos/localidades que oferecerem vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros para provimento imediato (reserva automática ou definição), a
homologação será realizada, após a realização de procedimento de heteroidentificação, nos limites da legislação em vigor.
2.3.13 Para os cargos/localidades que NÃO oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato (reserva automática ou definição), serão
homologados, por cargo/localidade, os candidatos autodeclarados negros aprovados mais bem posicionados, nos limites do quantitativo do quadro apresentado no subitem 2.3.3 deste Edital
para formação do cadastro de reserva com o propósito de preencher as eventuais vagas na modalidade de reserva legal que surgirem durante o prazo de validade do concurso.
2.3.13.1 Entende-se por reserva automática aqueles cargos cujo total de suas vagas no Edital é igual ou superior a 3 (três).
2.3.14 O cumprimento da reserva legal para candidatos autodeclarados negros, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por
esse Edital dar-se-á conforme Anexo 4 observando-se, contudo, os itens a seguir.
2.3.15 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Quadro 1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão
convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla
concorrência.
2.3.16 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, conforme Quadro 1 deste Edital e observado o subitem 2.3.13, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á
de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas
no Quadro 1 deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga, e assim
sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.3.17 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.
2.4 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.4.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
2.4.2 Os candidatos aprovados que se autodeclararam negros serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros,
respeitando-se, em todo caso, a Resolução CONSUNI n° 012, de 09 de novembro de 2020 e o Edital vigente de Condições Gerais para o Procedimento de Heteroidentificação, complementar
à Autodeclaração de Candidatos Negros em Concursos Públicos no âmbito da UFAM.
2.4.3 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo/área reservadas
às pessoas negras previstas para provimento imediato neste Edital ou dez candidatos, o que for maior, ressalvadas as áreas que não tiverem vagas de reserva legal para provimento imediato
e as condições e limites de aprovação estabelecidas neste Edital, conforme o Quadro 6 a seguir.
Parágrafo Único: poderão ser realizadas novas convocações em casos de autodeclarações não confirmadas e/ou ausência de comparecimento de candidatos ao procedimento,
observando-se o quantitativo máximo para fins de homologação previsto no subitem 11.1 deste Edital.
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