DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.5.2 As assinaturas no lacre do Envelope 1 de cartões-respostas deverão ser coletadas individualmente, preservando o distanciamento entre os envolvidos.
9.5.3 Além dos três candidatos, também devem assinar no Envelope 1, os dois aplicadores da sala e o coordenador institucional que fizer o fechamento da sala.
10 DOS RESULTADOS DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 Para todos os cargos a pontuação final será obtida pela soma da pontuação de todos os tópicos da prova objetiva.
10.2 A pontuação máxima da prova objetiva será igual a 95 (noventa e cinco) pontos para os cargos do Nível Superior (NS).
10.3 O candidato ao cargo do Nível Superior (NS) será reprovado e eliminado do Concurso Público quando obtiver:
10.3.1 Número de pontos menor que 45 (quarenta e cinco) no tópico Conhecimentos Específicos ao cargo da prova objetiva.
10.3.2 O candidato que, em qualquer um dos tópicos das áreas do conhecimento da prova objetiva, não acertar nenhuma questão, estará automaticamente eliminado
do concurso.
10.4 Em caso de empate no resultado final do cargo de Nível Superior (NS), serão utilizados, na ordem expressa, os seguintes critérios de desempate:
a)Obtiver a maior pontuação no tópico de Conhecimentos Específicos ao cargo;
b)Obtiver a maior pontuação no tópico de Língua Portuguesa;
c)A maior idade, considerando-se ano, mês, dia e hora.
10.5 O candidato será considerado APROVADO para cada cargo, na ordem decrescente da nota final, desde que não se enquadrem no item 10.3 e seus subitens, deste
Ed i t a l .
10.6 Para fins de publicação do resultado final das provas, os candidatos aprovados no Concurso Público que optaram por concorrer à reserva legal para pessoa com
deficiência e/ou negros, terão seus nomes publicados em listas separadas e figurarão também na lista de classificação geral (ampla concorrência).
10.7 O resultado final do Concurso Público será divulgado constante do Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital.
11 DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A colocação final dos aprovados por cargo, na forma e condições previstas neste Edital, de acordo com o Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28 de março 2019,
será homologada pelo dirigente máximo da Fundação Universidade do Amazonas e publicada no Diário Oficial da União, dentro dos quantitativos previstos no Quadro 8 (ampla
concorrência - AC; Negros - N e Pessoa com Deficiência - PcD).
QUADRO 8 - QUANTITATIVO MÁXIMO DE HOMOLOGADOS POR CARGO
.
Código
Cargo/Área
AC
N
PcD
Número máximo de homologados
.
NS01
Administrador (Manaus)
8
2
1
11
.
NS28
Administrador (Benjamin Constant)
4
1
1
6
.
NS47
Analista de Tecnologia da Informação (Manaus)
4
1
1
6
.
NS03
Arquiteto e Urbanista (Manaus)
4
1
1
6
.
NS52
Arquiteto e Urbanista (Benjamin Constant)
4
1
1
6
.
NS58
Assistente Social (Benjamin Constant)
4
1
1
6
.
NS53
Assistente Social (Humaitá)
4
1
1
6
.
NS09
Contador (Manaus)
13
3
1
17
.
NS33
Economista (Manaus)
13
3
1
17
.
NS59
Engenheiro/Área: Produção (Manaus)
4
1
1
6
.
NS55
Engenheiro de Segurança do Trabalho (Manaus)
4
1
1
6
.
NS50
Médico/Área: Clínico Geral (Parintins)
4
1
1
6
.
NS57
Nutricionista (Coari)
4
1
1
6
.
NS56
Pedagogo (Benjamin Constant)
4
1
1
6
Obs.: os critérios de reserva legal serão definidos conforme o subitem 2.2.1.4 e subitem 2.3.2.1 deste Edital.
11.2 Aplicados os critérios de desempate, conforme item 10.4, todos dos candidatos empatados na última colocação de aprovados do que trata o Anexo II do Decreto
n° 9.739, de 28 de março de 2019, serão homologados ainda que ultrapassado o limite estabelecido no Decreto supracitado.
11.3 Para cada cargo/área, caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para as reservas legais, serão homologados candidatos da lista de ampla concorrência,
respeitando-se, em todo caso, o quantitativo máximo de candidatos homologados previsto.
12 DA VALIDADE DO CONCURSO
12.1 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prazo que poderá ser prorrogado,
por igual período, nos termos do inciso III, do art. 37 da Constituição Federal, art. 12, da Lei nº 8.112/1990.
13 DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 A nomeação dar-se-á de acordo com os artigos 9º e 10º, da Lei 8.112/1990.
13.2 Os candidatos nomeados serão convocados e informados do prazo legal, local e horários de atendimento para conferência dos documentos e assinatura do Termo
de Posse, respeitando-se, em todo caso, os limites legais estabelecidos.
13.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº
19/1998, a estágio probatório, por um período de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal
fim.
13.4 A UFAM, por meio da PROGESP, poderá solicitar, a qualquer momento, após a homologação do resultado final do certame, aos candidatos aprovados dentro do
número de vagas o envio de seus dados e/ou documentos profissionais atualizados, objetivando a celeridade do processo de lotação estratégica que será realizada antes do ato
de nomeação.
Parágrafo Único: a solicitação descrita no caput do item anterior não caracteriza a imediata nomeação do candidato.
14 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
14.1 O candidato aprovado será nomeado para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante ato do dirigente
da Fundação Universidade do Amazonas, publicado no Diário Oficial da União.
14.2 O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.
14.3 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá a sua nomeação tornada sem efeito.
14.4 Em virtude das disposições constantes na Lei Complementar nº 173/2020 e dos Pareceres nº 10.970 e 13.053-PGFN-ME, que determinam a proibição de admissão
de pessoal ressalvadas as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos, determinadas vagas ofertadas neste Edital configuradas como vagas nunca ocupadas deverão ser
providas somente após o decurso do prazo estipulado em lei.
14.5 Quando convocado para a nomeação por meio de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais,
acompanhados de respectivas cópias, as quais ficarão em poder da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Fundação Universidades do Amazonas:
a)Comprovação da escolaridade exigida;
b)Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
c)Comprovante de Situação Cadastral do CPF junto à Receita Federal;
d)Registro no respectivo Conselho Profissional (se for o caso);
e)Inscrição no PIS/PASEP, quando se tratar de brasileiro;
f)Certificado de reservista, se do sexo masculino;
g)Carteira de identidade;
h)Curriculum vitae;
i)Certidão de casamento, conforme estado civil;
j)Comprovante de residência
k)Uma fotografia, tamanho 3x4, recente;
l)Documento hábil que comprove a permanência regular no País, para candidato estrangeiro;
m)Certidão de nascimento dos filhos menores até 7 (sete) anos de idade;
n)Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do nomeado (feita no ato do ingresso);
o)Tipo sanguíneo e fator RH;
p)Exame de Saúde pré-admissional com habilitação da perícia médica realizado pelo candidato às suas expensas e no laboratório de sua confiança, deverá ser entregue
na junta médica da Fundação Universidade do Amazonas.
14.6 Todo o processo de homologação e posterior nomeação deverá ser acompanhado pelo candidato por meio de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), bem
como complementarmente pelos endereços eletrônicos: https://compec.ufam.edu.br e https://progesp.ufam.edu.br/crs/concurso-tae.html.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário
Oficial da União.
15.2 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidatos reprovados, bem como cópia de cartões-resposta
ou vista dos mesmos.
15.3 Findo todos os prazos e prorrogações acima mencionados, se não houver candidatos inscritos ou aprovados neste certame, este Edital será reeditado.
15.4 Após nomeação do candidato no DOU, a UFAM poderá, adicionalmente, convocar candidato nomeado por meio de e-mail, não se responsabilizando pela mudança
de endereço eletrônico, sem comunicação prévia e por escrito, por parte do candidato.
15.4.1 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto em lei, excluindo o candidato nomeado e não empossado do
Concurso.
15.5 No caso de candidato que ostente a condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos com os vencimentos do cargo objeto do Concurso, somente
será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, conforme previsão da Constituição Federal.
15.6 Qualquer regra prevista no presente Edital poderá ser alterada a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens
alterados.
15.7 O candidato habilitado no resultado final do presente Concurso Público poderá, caso tenha interesse, ser aproveitado para nomeação, para provimento de cargo
idêntico, obedecida à ordem de classificação, a conveniência da administração, com base nos termos da Decisão Normativa/TCU nº 212/1998 - Plenário e Acórdão TCU nº 569/2006
- Plenário.
15.8 Recomenda-se aos candidatos que cheguem ao local de provas com uma hora de antecedência do início previsto. Os portões dos estabelecimentos onde se realizarão
as provas serão fechadas, impreterivelmente, às 08h00min (horário oficial de Manaus/AM).
15.9 Não será permitida a permanência, nas dependências de locais de aplicação de prova, de pessoas estranhas ao Concurso, de candidato que encerrou sua prova
ou de acompanhante de candidato, salvo em caso de acompanhamento de lactentes. Casos excepcionais serão analisados pela Equipe de Coordenação do Concurso.
15.10 Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no local designado, após o fechamento dos portões.
15.11 Ao adentrar à sala de prova, o candidato deverá desligar o telefone celular, mediante retirada da bateria, bem como todos os outros equipamentos eletrônicos
que esteja a portar, só lhe sendo permitido tornar a ligá-los fora das dependências físicas do prédio em que foi realizada a prova.

                            

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