DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas
físicas
ou
jurídicas
que
figurarem
como
interessados
em
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. RAFAEL
CHAMOUN MARQUES, CPF nº ***..524.206-**, comunicado da abertura de prazo para
manifestação em virtude da juntada de novos elementos ao Processo SEI (NUP)
00067.000277/2022-81. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de
recebimento desta notificação, para que, querendo, solicite vista dos autos e/ou formule
alegações antes da decisão de primeira instância. O processo terá continuidade
independentemente do atendimento a esta intimação. A resposta a esta intimação deverá
ser
realizada
por
meio
do
Protocolo
Eletrônico,
através
do
link:
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Para ter acesso aos
autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública:
Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública,
através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-
publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos
restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro
prévio. Para isso, é necessário que seja acessado o link https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e realizado o cadastro. Após a liberação do cadastro,
o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna -
Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da
solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do
pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber
intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de
revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via
correio eletrônico (e-mail). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000277/2022-81; Auto
de Infração nº 000925.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente
a 000925.I/2022; Documentos juntados ao processo (novos elementos): Anexo Acidente
Aeronave PP-CHC (8687420), Anexo Processo Anterior (8687421) e SIS_Despacho COJUG
(8687426). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2021. Processo:
00058.036655/2020-11. Partícipes: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e INFRA S.A.;
Objeto: alterar o CNPJ e a Razão Social do partícipe Empresa de Planejamento e Logística
S.A. - EPL, em virtude de sua incorporação pela VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias
S.A., a qual adotou o nome fantasia de INFRA S.A., conforme Ata da 79º Assembleia Geral
Extraordinária da VALEC, bem como prorrogar o prazo de vigência, constante na Cláusula
Sétima do Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2021, publicado no D.O.U. nº 131, Seção 3,
de 14 de julho de 2021; Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, de 14/07/2023 a 14/07/2025,
podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, desde que haja interesse dos órgãos
partícipes; Signatários: Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente Substituto da ANAC, Jorge
Luiz Macedo Bastos, Diretor-Presidente da INFRA S.A. e Elisabeth Alves da Silva Braga,
Diretora de Mercado e Inovação Substituta da INFRA S.A.; Data de Assinatura:
13/07/2023.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Gerente Regional do Rio de Janeiro da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e
em conformidade
com o
que consta
do Processo
Administrativo Sancionador
nº
50300.021127/2022-70, tendo em vista a impossibilidade de entrega via postal do ofício à
empresa, conforme consta dos autos do citado processo,
INTIMA a empresa TOP MARINE LOCAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA ME,
inscrita no CNPJ nº 12.482.888/0001-25, acerca da decisão exarada por meio da Deliberação
PAS nº 20/2023/GRERJ/SFC (SEI nº 1975472), onde julgo pela subsistência do Auto de Infração
nº 5971-4, em que restou configurada a autoria e materialidade das infração tipificada no no
art. 26, inciso II, da norma aprovada pela Resolução nº 62-ANTAQ, decidindo assim, pela
aplicação da penalidade de Multa no valor de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais).
Proferida esta decisão, informo que V. Sa. possui o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir publicação do presente Edital de Citação, para realizar o pagamento da multa
através da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou, querendo, interpor recurso
em face da decisão proferida.
O pagamento da GRU até a sua data de vencimento implicará em renúncia
expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida.
Em caso de não pagamento da multa, o valor monetário da penalidade será
devidamente atualizado até o trânsito em julgado da decisão administrativa desta Agência.
A GRU para pagamento integral do débito poderá ser obtida diretamente pelo
endereço https://web.antaq.gov.br/arrecadacao. O primeiro acesso ao sistema é realizado com
a inserção do CNPJ da empresa no campo "Login" e da senha "123456", que deverá ser alterada
prontamente. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar
GRU".
Caso V. Sa. opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução Normativa
nº 54-Antaq, de 24 de agosto de 2021, siga as orientações contidas no portal, na opção
"Parcelamento", ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço
eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-6910, atentando para o
prazo de vencimento.
Por fim, comunico que o não pagamento da multa após o trânsito em julgado da
decisão administrativa ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30
(trinta) dias, implicará na inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal (CADIN), conforme prevê o art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e
o envio do processo à Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial.
Brasília, 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE RECEITAS
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 102/ADLI-2/SBBE/2023
Obj: Concessão de uso de área para exploração comercial no ramo de
sorveteria no
Aeroporto Internacional de Belém/Val-De-Cans/Júlio
César Ribeiro.
Data/hora: 27/07/2023, 9h, www.licitacoes-e.com.br (Licitação nº 1010874).
Edital: www.infraero.gov.br. Inf.: licitabr@infraero.gov.br e (61) 3312-3457.
ALEXANDRE VERÍSSIMO
Coordenador da ADLI-2
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 40-ST/2023/0033
1º TA ao TC nº 0082-ST/2021/0033. Contratada: CONTROLE ANALÍTICOS ANÁLISES
TÉCNICAS LTDA., CNPJ n.º 05.431.967/0001-41. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta do
termo de contrato. Fund. Legal: Conf. Cláusula 2ª do TA.
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA E
FO R N EC I M E N T O
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO
DE
CONTRATO
Nº
98-PS/2023/0038.
Contratante:
INFRAERO
-
CNPJ:
00.352.294/0038-02. Contratada: HIDROPAV CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ:
31.258.472/0001-72. Obj.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE PAVIMENTOS FLEXÍVEIS NO AEROPORTO DE UBERLÂNDIA/SBUL, PELO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - LOTE 01. Processo LCT-e.: 017/ADLI-1/SEDE/2023.
ARP.: 012/ADCO/SBUL/2023 Valor: R$ 499.461,14. Rec. Orç.: 038.31301.004.7.20130-9.
Vig.: 25 dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/ADCO/SBJR/2023
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/ADLI-1/SEDE/2023
Vencedora:
RODOPLEX ENGENHARIA
LTDA
- CNPJ:
01.950.243/0001-53.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE
PAVIMENTO FLEXÍVEIS NO AEROPORTO JACAREPAGUÁ/RJ - SBJR - LOTE 01, no valor de R$
3.686.295,54.
Vigência:
12
meses
a
contar
desta
publicação.
Informações:
www.infraero.gov.br, www.licitacoes-e.com.br e tel.: (61) 3312-3748.
WALLACE TAVARES SAMPAIO
Gerente de Manutenção de Infraestrutura Civil
EXTRATO TERMO ADITIVO
1º TA, Nº 065/001/2023 ao TC nº 02.2019.024.0011. Concedente: SBSP - CNPJ:
00.352.294/00024-07. Concessionário: EMPRESA
METROPOLITANA DE TRANSPOR T ES
URBANOS S.A. - EMTU/SP- CNPJ: 58.518.069/0001-91. Fundamento legal: O presente
aditamento tem como fundamento legal a Portaria (MTPA) nº 143, de 6 de abril de
2017, Portaria (MTPA) nº 253, de 29 de março de 2018, o artigo 49, § 6º, IV, do
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero, conforme examinado pelo
Parecer Nº SEDE-PAR-2019/00238, de 16 de maio de 2019. Objeto: Prorrogação
contratual
pelo
prazo
de 36
(trinta
e
seis)
meses
e alteração
de
valor.
Ass:
01/07/2023.
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
AVISO DE PENALIDADE
A Diretoria - Executiva da Companhia Docas do Ceará - CDC, após análise da
Nota Técnica - CDC nº 4/2022/CODTEI-CDC/DIEGEP-CDC, no parecer jurídico nº
70/2022/CODJUR-CONSULTIVO-CDC/CODJUR-CDC/DIRPRE-CDC,
no
Comunicado
nº
202/2022/CODTEI-CDC/DIEGEP-CDC e no Comunicado nº 211/2022/CODTEI-CDC/ D I EG E P -
CDC, respeitando o contraditório e a ampla defesa, decide pela aplicação da penalidade de
MULTA no percentual de 10% sobre o valor total do contrato, que representa o importe de
R$ 858.966,86 (oitocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e
oitenta e seis centavos), bem como a penalidade de suspensão temporária de participar de
licitações e impedimento de contratar a CDC por até 2 (dois) anos, com amparo no item
6.1, inciso II, alínea "c", c/c inciso III, ambos do contrato nº 26/2021, à empresa TECHSCAN
Distribuidora de Produtos de Eletrônica Eireli, em razão do descumprimento na execução
do contrato nº 26/2021, cujo objeto consiste na prestação de serviços de tecnologia da
informação que contemple o fornecimento de sistema para execução do reconhecimento
de placas automotivas - LPR (Padrão Nacional e Mercosul) e códigos de contêiner - CCR
integrados com o SISPORT - Sistema Portuário da CDC de tal forma que atenda a
assertividade de 90% para LPR 95% para CCR e serviços de sustentação do sistema de OCR,
para a CDC. A Contratada deverá ser cientificamente da decisão.
LUCIO FERREIRA GOMES
Diretor Presidente
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SUPER: 50903.001268/2021-04. ESPÉCIE: 1º TA ao CT
029/2021. CONTRATANTE: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA.
CONTRATADA: EC DIFERENCIAL AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES LTDA, CNPJ
nº 22.969.924/0001-33. AUTORIZAÇÃO: Ata da 370ª Reunião Direx. OBJETO: Extensão
da prestação de serviços continuados e especializados em auditoria externa
independente, a fim de verificar a conformidade das Demonstrações Financeiras,
trimestrais, consolidadas da CODEBA. DATA DE ASSINATURA: 13/07/2023. SIGN AT Á R I O S :
ANA PAULA LEAL AGUIAR CALHAU e GILMARA PEREIRA TEMOTEO (Diretoras da
CODEBA); CLÁUDIA REGINA CARDOSO LIMA (Representante legal).
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