DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 101/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: RASHEEDAT OLAJIDE BAKARE
Processo nº 08704.002746/2019-51
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193,
inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17.
DESPACHO Nº 102/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: TERESA VIVIANA CHAMORRO DE FLORENTIN
Processo nº 08000.009674/2007-66
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 14 DE JULHO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0316775/2022
Código 351.395
Interessado: NAIL KADHIM ABDULHASAN SFOOG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente se ausentou do Brasil por 173 dias e, portanto, não atende requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017 e Art. 51 da Portaria nº 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0288493/2022.
Código 318.205
Interessado: LUAE ALGHARBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
documento de comprovação de capacidade de comunicação em língua portuguesa
apresentado pelo requerente não é autêntico, sendo confirmado após diligência
policial, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0294677/2022.
Código: 325.657
Interessado: MANAR AWADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente
a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e a
requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso
III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290566/2022.
Código: 320.687
Interessado: MD ZAKIR AHMED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do País por 121 (cento e vinte e um) dias no período anterior
a apresentação do pedido, portanto não atende às exigências contidas no inciso II do
art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 51 da Portaria 623
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0271239/2022.
Código: 297.916
Interessado: TALAL EL NAHAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0220723/2022
Código: 239.714
Interessado: MUHAMMAD ASIF MEER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
DESPACHO Nº 179/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito portaria de naturalização
Interessado: BESSY JAMILETH SAGASTUME GOMES
Processo: 235881.0257600/2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido
na o Portaria nº 1.871, de 21 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União
de 23 de março de 2023, que concedeu a naturalização brasileira, prevista o no art.
12, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, consoante o que dispõe o Art. 67 da
Lei 13.445/2017, a BESSY JAMILETH SAGASTUME GOMES - V191420-Y, natural de
Honduras, nascida em 10 de agosto de 1967, filha de Jose Dionísio Sagastume
Gutierrez e de Gloria Marina Cano Merlo, residente no Distrito Federal (Processo nº
235881.0257600/2022), tendo em vista a duplicidade.
MARTHA PACHECO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Abdulrahman Esmail Ali Al Naqeb, incluído na Portaria nº 2.261, de
15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, é
natural do CATAR, e não como constou. Processo nº 235881.0275131/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Samer Dihane, incluído na Portaria nº
2.368, de 5 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2023,
é SAMIR DIHANE, e não como constou. Processo nº 235881.0022994/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Ihab Khalil Jbahi, incluído na Portaria nº 2.241, de 12 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2023, é natural do L Í BA N O,
e não como constou. Processo nº 08000.020485/2023-64
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Khaled Alrashd, incluído na Portaria
nº 2.388, de 11 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de
2023, é KHADEJA ALMARBED e ALAA ALRASHD, e não como constou. Processo nº
08018.043368/2023-80
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Hussein Mohamad Chehab, incluído na
Portaria nº 2.008, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
abril
de
2023,
é
MOHAMAD
CHEHAB,
e
não
como
constou.
Processo
nº
08000.020521/2023-90
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Wislande Pierre Desulma, incluído na
Portaria nº 2.272, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho
de 2023, é IFONIE FRANCOIS, e não como constou. Processo nº 08018.043241/2023-61
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Mohammad Dawaymeh, incluído na
Portaria nº 2.366, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho
de 2023, é MOHAMMAD IBRAHIM DAWAYMEH, e não como constou. Processo nº
08018.043249/2023
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
GABINETE
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.073, DE 14 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Alma Viva (França e Portugal - 2022)
Título Original: Alma Viva
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Cristèle Alves Meira
Criador(es): Gaëlle Mareschi, Pedro Borges, Raquel Morte, Sébastien Delloye
Distribuidor(es): Imovision
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001466/2023-50
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.074, DE 14 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Presos na floresta - Fuja se for capaz (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Quicksand
Categoria: Trailer
Diretor(es): Andrés Beltran
Criador(es): Altitude Pictures
Distribuidor(es): Playarte Pictures
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Medo e Violência
Processo: 08017.001489/2023-64
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.075, DE 14 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Mansão Mal-Assombrada - Trailer 2 (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Haunted Mansion
Categoria: Trailer
Diretor(es): Justin Simien
Criador(es): Jonathan Eirich, Dan Lin, Brigham Taylor
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