DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53202 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2217
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano
3.224.960
At i v i d a d e s
2217 214S
Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas - Rotas de Integração
Nacional
20 608
2.644.960
2217 214S 6000
Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas - Rotas de Integração Nacional
- Na Amazônia Legal
20 608
2.644.960
F
4-INV
2
90
0
1000
1.394.960
F
4-INV
2
90
0
1050
1.250.000
2217 4542
Fomento à Pesquisa, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável
da Biodiversidade Amazônica
19 571
580.000
2217 4542 6000
Fomento à Pesquisa, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável da
Biodiversidade Amazônica - Na Amazônia Legal
19 571
580.000
F
4-INV
2
90
0
1050
580.000
TOTAL - FISCAL
3.224.960
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.224.960
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53207 - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUD ECO
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.330.000
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
04 122
1.330.000
0032 2000 0050
Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste
04 122
1.330.000
F
4-INV
2
90
0
1000
1.330.000
TOTAL - FISCAL
1.330.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.330.000
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - MDR
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2217
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano
7.426.449
Operações Especiais
2217 0355
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro
de 2007)
28 846
7.426.449
2217 0355 0001
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de
2007) - Nacional
28 846
7.426.449
F
5-IFI
0
90
0
1114
7.426.449
TOTAL - FISCAL
7.426.449
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.426.449
PORTARIA GM/MPO Nº 198, DE 13 DE JULHO DE 2023
Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de
fevereiro de 2023, no que concerne aos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Fazenda; do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; dos Transportes; da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e de Portos e Aeroportos.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e alterações
posteriores, bem como a publicação da Portaria GM/MPO nº 180, de 3 de julho de 2023, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo
I do Decreto nº 11.415, de 2023, e as dotações atualizadas (LOA + Créditos), resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
39000 Ministério dos Transportes
0
0
500.000
500.000
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
0
0
12.100.000
12.100.000
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
0
0
16.545.000
16.545.000
T OT A L
0
0
29.145.000
29.145.000
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
22000 Ministério do da Agricultura e Pecuária
0
0
16.545.000
16.545.000
25000 Ministério da Fazenda
0
0
2.100.000
2.100.000
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
0
0
10.000.000
10.000.000
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
0
0
500.000
500.000
T OT A L
0
0
29.145.000
29.145.000
PORTARIA GM/MPO Nº 199, DE 13 DE JULHO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Executivo, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$
1.727.718.450,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro
de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "e", item "2", II, alínea "a", III, alíneas "c", "h", "i", item "1", e "m", item "1", e IV, e §
3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de
Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.727.718.450,00 (um bilhão, setecentos e vinte e sete milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta
reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET

                            

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