DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.001744/2022-59. Fiscalizada: N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ sob o nº 04.505.639/0001-80. Objeto e Fundamento Legal: O
Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo
art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005531-
0 (SEI 1618328) e pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 1.512,50 (mil
quinhentos e doze reais e cinquenta centavos) à empresa, pelo cometimento da infração
tipificada no art. 23, inciso XXXII, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, por executar os serviços
em desacordo com as condições operacionais estabelecidas no termo de autorização.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.018744/2021-15. Fiscalizada: N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ sob o nº 04.505.639/0001-80. Objeto e Fundamento Legal: O
Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo
art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração 5863-7 (SEI
nº 1802102), com a consequente aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ R$
412,50 (quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) à empresa , pelo cometimento da
infração tipificada no art. 23, inciso XIX, da Resolução nº 1.274-ANTAQ.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 2.468, DE 13 DE JULHO DE 2023
Estabelece para o mês de julho de 2023, os
fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas
de benefícios pagos em atraso e do salário de
contribuição para cálculo da renda mensal inicial
dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Processo SEI nº 10128.108087/2023-84), resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 2023, os fatores de
atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins
de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a
aplicação do índice de reajustamento de 1,001799 - utilizando-se a Taxa Referencial -
TR do mês de junho de 2023;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins
de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de
reajustamento de 1,005105 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de junho de
2023, mais juros;
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS
CONSULARES E JURÍDICOS
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E
JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o artigo 1º da Portaria nº 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Criar o Consulado Honorário em Bolonha, República Italiana, com
jurisdição sobre a região da Emilia-Romagna, subordinado ao Consulado-Geral em Milão.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E
JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Criar o Consulado Honorário em Rochester, Estados Unidos da América,
com jurisdição sobre o estado de Michigan, subordinado ao Consulado-Geral em
Chicago.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de
cálculo de pecúlio (novo), serão apurados
mediante a aplicação do índice de
reajustamento de 1,001799 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de junho de
2023; e
IV - dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios, no
âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de
0,999000.
Art. 2º A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração
do salário benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social -
RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária
das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do
referido Regulamento, no mês de julho de 2023, serão efetuadas mediante a aplicação
do índice de 0,999000.
Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS, será
efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.
Art. 4º Se, após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§
2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do RPS, os valores devidos forem inferiores ao valor
original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais.
Art. 5º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês,
encontram-se
na
rede
mundial
de
computadores,
no
sítio
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao.
Art. 6º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV
adotarão as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 430, DE 29 DE MARÇO DE 2023
(Publicada no DOU de 3-4-2023)
ANEXO(*)
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PORTARIA
DE
RENOVAÇÃO
DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
QUALIFICAÇÃO A SER
MANTIDO (ANUAL R$)
. PR
410725
DOURADINA
PORTARIA
GM/MS
3.656, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2020
9973664
USB
MUNICIPAL
164110
25000.117915/2015-
79
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
105.528,00
.
410860
GOIOERÊ
PORTARIA
GM/MS
2.216, DE 31 DE
AGOSTO DE 2021
7419422
USB
170382
105.528,00
.
PORTARIA GM/MS
3.656, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2020
9973427
USA
164201
116.652,00
.
411350
LOA N DA
9982272
USA
169778
116.652,00
.
412100 QUERÊNCIA
DO NORTE
9981810
USB
164783
105.528,00
.
549.888,00
(*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 64, de 3 de abril de 2023, Seção 1, páginas 75 e 76, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 841, DE 14 DE JULHO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, referente ao incentivo para implantação de Organização de
Procura de Órgãos e Tecidos - OPO, a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e Município
de Campina Grande.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção XI - Do Incentivo Financeiro para a Implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO), do Anexo LXIX - Etapa I - Proposta de
Adesão ao Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos OPO, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Consolidação
das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, por meio do Ofício nº 171/2023/CTPB/SES e a correspondente avaliação pela Coordenação-
Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.064769/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
20.000,00 (vinte mil reais), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e Município de Campina Grande, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso refere-se ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual
de Saúde de Campina Grande/PB, IBGE 250400, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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