DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 868, DE 14 DE JULHO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº SMS-OFI-2023/11430, de 29 de março de 2023, da Prefeitura Municipal de Saúde, que solicita incorporação de recursos ao Teto MAC do Município do
Rio de Janeiro/RJ; e
Considerando a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB/RJ nº 117, de 10 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova a
incorporação de recursos ao Teto MAC do Município do Rio de Janeiro/RJ, constante no NUP - SEI 25000.043564/2023-62, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 127.148.332,52
(cento e vinte e sete milhões, cento e quarenta e oito mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), da seguinte forma:
I - R$ 107.148.332,52 (cento e sete milhões, cento e quarenta e oito mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município do Rio de Janeiro, para custeio de serviços diagnósticos, clínicos e cirúrgicos realizados no Super Centro Carioca de Saúde, conforme
Anexo a esta Portaria; e
II - R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município do Rio de Janeiro, destinados
ao aditamento do contrato do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade do Rio de Janeiro - HUGG/UniRIO, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
do Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICIPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
VALOR ANUAL (R$)
.
RJ
330455
RIO DE JANEIRO
2295415
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE
MUNICIPAL
20.000.000,00
.
2970643
SUPER CENTRO CARIOCA DE SAÚDE
107.148.332,52
.
TOTAL GERAL
127.148.332,52
PORTARIA GM/MS Nº 876, DE 14 DE JULHO DE 2023
Altera a habilitação Centro Especializado em Reabilitação e estabelece recurso financeiro do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e
Município de Ituverava.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.044, de 6 de outubro de 2015, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.852, de 19 de novembro de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite
Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS n°3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ituverava/SP na Proposta SAIPS nº 153189 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da
Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.060540/2018-19, resolve:
Art. 1º Fica alterada para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Ituverava.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Ituverava, IBGE 352410, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO
PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
( AT U A L )
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
I N C E N T I V O ( AT U A L )
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
( N OV A )
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO (NOVA)
VALOR ANUAL A SER
ACRESCIDO (R$)
. SP
352410
I T U V E R AV A
APAE DE
I T U V E R AV A
3740498
MUNICIPAL
153189
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
FÍSICA
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
INTELEC TUAL
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM REABILITAÇÃO II (CER II)
22.08 -
CENTRO ESPECIALIZADO
EM
REABILITAÇÃO
(CER)
-
MODALIDADE
FÍSICA
82.24 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM REABILITAÇÃO III (CER III)
R$ 720.000,00
.
22.09 -
CENTRO ESPECIALIZADO
EM
REABILITAÇÃO
(CER)
-
MODALIDADE
INTELEC TUAL
.
22.10 -
CENTRO ESPECIALIZADO
EM
REABILITAÇÃO
(CER)
-
MODALIDADE
AU D I T I V A
PORTARIA GM/MS Nº 896, DE 14 DE JULHO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Município de Barbalha.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.422, de 30 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB -SUS/CE nº 179/2021, de 17 de dezembro de 2021, que aprova a atualização dos dados do Plano de Ação da Rede de Atenção às
Urgências da Macrorregião de Saúde do Cariri no Estado do Ceará contemplando a Porta de Entrada tipo I para o Hospital do Coração do Cariri; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 422/2023 do NUP-SEI
25000.045331/2014-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Barbalha,
conforme Anexo a esta Portaria.
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