DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 853, DE 14 DE JULHO DE 2023
Torna sem efeito as habilitações das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) dos
Municípios de Taquaritinga (SP) e São Gonçalo do Amarante (CE).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capitulo III- Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que, de acordo com o último censo do IBGE (2021) a população estimada do Município de São Gonçalo do Amarante - CE é de 49.306 mil habitantes e a do
Município de Taquaritinga - SP é de 57.547 mil habitantes; e
Considerando o Parecer Técnico nº 5/2023 da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência -
CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP SEI: 25000046072/2023-29, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito as habilitações das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) concedidas por meio das Portarias GM/MS nº 3.721, de 4 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 190, em 5 de outubro de 2022, seção 1, página 150 e GM/MS nº 3.188, de 17 de novembro de 2021, publicada no diário Oficial da União
(DOU) nº 216, em 18 de novembro de 2021, seção 1, páginas 161 e 162, que habilitam Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP)
e estabelecem recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC).
Art. 2º Fica estabelecido a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. Conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
EMAD I
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL EMAD I
.
CE
231240
São Gonçalo do Amarante
01
GM nº 03721/2022
R$ 600.000,00
.
SP
355370
Taquaritinga
01
GM nº 03188/2021
R$ 600.000,00
.
T OT A L
02
R$ 1.200.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 861, DE 14 DE JULHO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Santa Helena) e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
de São Paulo e Município de Taubaté.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.366, de 5 de setembro de 2019, que altera a opção e o valor da habilitação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, qualifica a
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Taubaté (SP), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 158991 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 320/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.187071/2018-76, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Santa Helena), do Município de Taubaté (SP), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Taubaté.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP
355410
T AU BAT É
9134581
MUNICIPAL 25000.187071/2018-
76
158991
N ÃO
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO V
1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 865, DE 14 DE JULHO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção VIII - Do Incentivo Financeiro 100% SUS - destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito
Privado Sem Fins Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações
e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 190, de 11 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto
M AC ) ;
Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS do Hospital Regional Nelson Cornetet, localizado no município de Guaíba/RS; e
Considerando a documentação apresentada por meio da proposta SAIPS nº 177679 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.075085/2023-13, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 888.674,64 (oitocentos e oitenta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme disposto
nos arts.340 a 349, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao
Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços
de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PROPOSTA SAIPS
VALOR ANUAL R$
. RS
430930
G U A I BA
HOSPITAL REGIONAL NELSON CORNETET
0181927
ES T A D U A L
177679
R$ 888.674,64
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