DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado da Porta de Entrada Hospitalar Tipo I do Hospital do Coração
do Cariri, CNES 4010868, localizado no Município de Barbalha/CE, previstos em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência da Macrorregião do Cariri do Estado do
Ceará, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 3.422, de 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Barbalha, IBGE: 230190, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
T OT A L
F Í S I CO
VALOR 
ANUAL
(R$)
. CE
230190
BA R BA L H A
4010868 HOSPITAL DO CORAÇÃO DO
CARIRI
MUNICIPAL 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL
ESPECIALIZADO TIPO I
1
2.400.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 912, DE 14 DE JULHO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 35/2023/RO/GOV/RS, de 04 de maio de 2023, por meio do qual o Governador do Estado do Rio Grande do Sul encaminha a solicitação de aporte de
recursos para ampliação de Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS nº 220/2023, de 22 de maio de 2023, que aprovam a incorporação de
recurso ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade MAC, constante no NUP - SEI nº 25000.062337/2023-36, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 43.182.189,96
(quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil cento e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
V A LO R
. 430930
G U A I BA
0181927
HOSPITAL REGIONAL NELSON CORNETET
ES T A D U A L
4.672.045,20
. 431690
SANTA MARIA
9575936
HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA
ES T A D U A L
38.510.144,76
. T OT A L
43.182.189,96
PORTARIA GM/MS Nº 915, DE 14 DE JULHO DE 2023
Estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao
custeio da Central de Regulação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.951, de 21 de dezembro de 2012, que habilita o estado de Pernambuco a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de
Regulação organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto no Capítulo II - Dos Incentivos Financeiros no Bloco MAC, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes na legislação vigente, o que permite ao Ministério da Saúde a suspensão do repasse do incentivo financeiro de
custeio destinado às centrais de regulação; e
Considerando a Nota Técnica n°136/2023-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.118844/2012-88, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco, destinado ao custeio da central de regulação,
no montante anual de R$ 637.200,00 (seiscentos e trinta e sete mil e duzentos reais), conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O restabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas
aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses;
§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
M U N I C Í P I O / ES T A D O
G ES T ÃO
CENTRAL 
DE
R EG U L AÇ ÃO
TIPO 
DE
CENTRAL
PORTE PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA QUE DEFINE O
R EC U R S O
C N ES
V A LO R
ANUAL
V A LO R
MENSAL
. PE
26000
Pernambuco
Estadual 4ª Região do Vale do
Médio São Francisco
Hospitalar
II
2.951,
de 
21
de
dezembro de 2012
PORTARIA GM/MS nº 197,
de 6 de fevereiro de 2019
6471188
637.200,00
53.100,00
PORTARIA GM/MS Nº 917, DE 14 DE JULHO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Ulisses Luna) e mantém
os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
de Alagoas e Município de Delmiro Gouveia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 945, de 17 de abril de 2019, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h de Delmiro Gouveia - AL, Opção V, nova) e estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de
Alagoas e Município de Delmiro Gouveia;

                            

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