DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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133
Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada através da Proposta SAIPS nº 158665 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por
meio do Parecer Técnico nº 276/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.116914/2015-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Ulisses Luna), localizada no Município de Delmiro Gouveia (AL), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Delmiro Gouveia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO
(ANUAL R$)
. AL 270240
DELMIRO GOUVEIA
7641117
MUNICIPAL
25000.116914/2015-15
158665
N ÃO
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V
1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 920, DE 14 DE JULHO DE 2023
Torna sem efeito o credenciamento dos Municípios de Portel/PA e Gurupá/PA, ao recebimento de incentivo mensal de custeio referente à Unidade
Básica de Saúde Fluvial (UBSF), realizado por meio da Portaria GM/MS nº 287, de 28 de fevereiro de 2013.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o credenciamento dos Municípios de Portel/PA e Gurupá/PA, ao recebimento de incentivo mensal de custeio referente a Unidade Básica de Saúde
Fluvial, realizado por meio da Portaria GM/MS nº 287, de 28 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 1º de março de 2013, Seção 1, página 70.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 957, DE 14 DE JULHO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Rio Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 1360, de 24 de maio de 2023, da Secretária de Estado da Saúde Pública, que solicita compensação das produções realizadas nos anos de 2019 à 2022
no teto financeiro MAC do Estado do Rio Grande do Norte, sob gestão estadual; e
Considerando a Resolução CIB/RN nº 1822, de 09 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, que aprova a compensação da
compensação da produção aprovada e realizada nos anos de 2019 à 2022 de recursos de Média e Alta Complexidade - MAC, constante no NUP - SEI 25000.020791/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
109.218.784,35 (cento e nove milhões, duzentos e dezoito mil setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), da seguinte forma:
I - R$ 48.218.784,35 (quarenta e oito milhões, duzentos e dezoito mil setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande Norte e transferido ao Fundo Estadual de Saúde; e
II - R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
VALOR ANUAL GESTÃO MUNICIPAL
(R$)
VALOR ANUAL GESTÃO ESTADUAL
(R$)
VALOR
ANUAL
TOTAL
(R$)
. RN
240800
MOSSORO
HOSPITAL WILSON ROSADO
2371707
4.706.437,85
173.562,15
4.880.000,00
. RN
240800
MOSSORO
HOSPITAL DA LMECC
3675580
6.018.926,61
4.351.073,39
10.370.000,00
. RN
240810
N AT A L
HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO
2409151
843.567,14
376.432,86
1.220.000,00
. RN
240810
N AT A L
HOSPITAL DR LUIZ ANTONIO
2409194
26.267.297,17
10.332.702,83
36.600.000,00
. RN
240810
N AT A L
HUOL HOSPITAL UNIVERSITARIO ONOFRE
LO P ES
2653982
3.050.000,00
3.050.000,00
. RN
240810
N AT A L
HOSPITAL RIO GRANDE
2656930
1.830.000,00
1.830.000,00
. RN
240810
N AT A L
HOSPITAL DO CORACAO DE NATAL
8003629
2.055.187,22
994.812,78
3.050.000,00
.
T OT A L
44.771.415,99
16.228.584,01
61.000.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 464, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2023, Seção 1, página 226 e 227,
ONDE SE LÊ:
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PROPOSTA
SAIPS Nº
TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
LEITOS NOVOS
UTI ADULTO
TOTAL
DE
LEITOS DE UTI
A D U LT O
LEITOS NOVOS UTI
P E D I ÁT R I CO
TOTAL DE LEITOS DE
UTI PEDIÁTRICO
VALOR ANUAL (LEITOS
N OV O S
. RJ 330455
RIO
DE
JA N E I R O
MS
HOSPITAL
FEDERAL
CARDOSO FONTES
2295423
MUNICIPAL
165.354
II
26.01
-
UTI
II
A D U LT O
5
15
-
. RJ 330630
V O LT A
R E D O N DA
HOSPITAL UNIMED
6635148
MUNICIPAL
165.462
II
26.01
-
UTI
II
A D U LT O
10
10
R$ 1.971.000,00
. RJ Total
15
25
R$ 1.971.000,00
. TOTAL GERAL
58
111
10
10
R$ 12.417.300,00
LEIA-SE:
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PROPOSTA
SAIPS Nº
TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
LEITOS NOVOS
UTI ADULTO
TOTAL
DE
LEITOS DE UTI
A D U LT O
LEITOS NOVOS UTI
P E D I ÁT R I CO
TOTAL DE LEITOS DE
UTI PEDIÁTRICO
VALOR ANUAL (LEITOS
N OV O S
. RJ 330455
RIO
DE
JA N E I R O
MS
HOSPITAL
FEDERAL
CARDOSO FONTES
2295423
MUNICIPAL
165.354
II
26.01
-
UTI
II
A D U LT O
5
10
-
. RJ 330630
V O LT A
R E D O N DA
HOSPITAL UNIMED
6635148
MUNICIPAL
165.462
II
26.01
-
UTI
II
A D U LT O
10
10
R$ 1.971.000,00
. RJ Total
15
20
R$ 1.971.000,00
. TOTAL GERAL
58
106
10
10
R$ 12.417.300,00
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