DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 2.595, DE 13 DE JULHO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Toxicologia, no uso das atribuições que lhe
confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1044308-21.2023.4.01.3400 - 17ª VARA
FEDERAL CÍVEL DA SJDF - Autora: RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - NUP:
00424.075926/2023-72) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica
do produto TORBAN.
Art. 2º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial - Agravo de Instrumento n. 1012912-
41.2023.4.01.0000 - TRF1 - Ref. Processo judicial n. 1023408-17.2023.4.01.3400 - 13ª Vara
Federal da SJDF - Autora: RAINBOW DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA. - NUP (primeiro grau):
00424.050012/2023-07 - NUP (segundo grau): 00424.069277/2023-71) que determinou que
a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto ESBRILHA MIXX.
Art. 3º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69
T O R BA N
25351.131146/2021-80
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
0833881/21-3
CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
ESBRILHA MIXX
25351.232430/2020-91
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
0950587/20-6
CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO Nº 2.596, DE 13 DE JULHO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Toxicologia, no uso das atribuições que lhe
confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a Decisão Judicial (Processo Judicial - NUP: 00424.227403/2022-37 (REF.
1060997-77.2022.4.01.3400) - Autor(a): ADAMA BRASIL S/A E OUTROS) que determinou
que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto FANTASTIC SUPRA.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76
25351.205301/2021-10
FANTASTIC SUPRA
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
1051766/21-4
CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO Nº 2.597, DE 13 DE JULHO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Toxicologia no uso das atribuições que lhe
confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise,
em cumprimento a demanda judicial (Processo Judicial: 1057009-48.2022.4.01.3400 -
13ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF - Autor(a): ALTA - AMERICA LATINA TECNOLOGIA
AGRICOLA LTDA. - NUP: 00424.221270/2022-95) que determinou que a Anvisa
procedesse a avaliação toxicológica do produto AUDACE.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ALTA - AMERICA LATINA TECNOLOGIA AGRICOLA LTDA - 10.409.614/0001-85
AU DAC E
25351.636435/2017-94
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
2187921/17-4
CATEGORIA 4: PRODUTO POUCO TÓXICO
RESOLUÇÃO Nº 2.598, DE 13 DE JULHO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Toxicologia no uso das atribuições que lhe
confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a demanda judicial (Processo Judicial: 1019612-18.2023.4.01.3400 - 4ª Vara
Federal Cível da SJDF - Autor(a): PROREGISTROS REGISTROS DE PRODUTOS LTDA. - NUP:
00424.042174/2023-63) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica
do produto GLYSATE 608 PRO.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
PROREGISTROS CONSULTORIA LTDA - 05.617.846/0001-99
GLYSATE 608 PRO
25351.017548/2020-91
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
0089342/20-8
CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO Nº 2.599, DE 13 DE JULHO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Toxicologia no uso das atribuições que lhe
confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a demanda judicial (Processo n. 1020013-17.2023.4.01.3400 - 4ª Vara Federal
Cível da SJDF; NUP: 00424.043495/2023-85; Autor(a): CHDS DO BRASIL COMERCIO DE
INSUMOS AGRICOLAS) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do
produto TUCANO.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
CHDS DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - 18.858.234/0001-30
TUCANO
25351.045353/2020-31
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
0215083/20-2
CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
GERÊNCIA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E
S A N EA N T ES
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.573, DE 13 DE JULHO DE 2023
O Gerente de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art.1º Deferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JOSE VIANA OTTONI
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO E MARCA
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
ADRIANO SILVERIO DA PAIXÃO / 06.086.906/0001-57
ATIVADOR SUPER SOUL BLACK
25351.275665/2018-53 / 244130031
2112 - REG. COSMÉTICOS - Inclusão de apresentação / 0208254/23-4
--------------------------------------
AGAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 08.540.561/0001-95
PROTETOR SOLAR CORPORAL FPS30 LUNIS DIAL - CLAMED
25351.149671/2022-32 / 257530024
2112 - REG. COSMÉTICOS - Inclusão de apresentação / 0715663/23-2
--------------------------------------
BIOCUTHIS - INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME / 03.500.580/0001-74
958 LOÇÃO FOTOPROTETORA FPS 50
25351.224130/2023-81 / 230770047
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0365241/23-7
--------------------------------------
BRAVIR INDUSTRIAL LTDA / 18.688.481/0001-35
EVER YOU PROTETOR SOLAR LABIAL REPARAÇÃO FPS 15
25351.219810/2023-83 / 206420076
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0358909/23-6
--------------------------------------
CIMED INDUSTRIA S.A / 02.814.497/0001-07
XÔ INSETO! BABY ICARIDINA GEL REPELENTE DE INSETOS
25351.879078/2021-33 / 244520004
2110 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de especificação microbiológica e/ou físico-química
de Produto Registrado sem alteração de fórmula / 0113428/23-5
XÔ INSETO! ICARIDINA REPELENTE DE INSETOS
25351.879086/2021-80 / 244520006
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